Resolução Nº 429/2020
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Segurança no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso I, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 291/2019; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI n.º0000153-46.2020.6.23.8000.
R E S O L V E :
Art. 1º A presente Resolução institui a Comissão Permanente de Segurança no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima, diretamente vinculada à Presidência, regulada sob as diretrizes da Resolução CNJ nº 291/2019.
Art. 2º A Comissão Permanente de Segurança será constituída por um magistrado de primeiro grau, em exercício na capital, dois magistrados de segundo grau, indicados pela Presidência, e um servidor da área de segurança.
§ 1º A Comissão Permanente de Segurança será presidida por magistrado de segundo grau, utilizando-se o critério de antiguidade.
§ 2º A Presidência do Tribunal designará como equipe de apoio para auxiliar nos trabalhos da Comissão Permanente de Segurança o titular da unidade de segurança e todos os agentes de Segurança Judiciária, sem prejuízo de suas atribuições, caso encontrem-se investidos em cargos ou funções de confiança.
Art. 3º Além das atribuições previstas no artigo 12 da Resolução CNJ nº 291/2019, caberá à Comissão Permanente de Segurança ainda:
I - instituir a política de segurança institucional;
II - deliberar o estabelecimento da escala de plantão dos agentes de segurança;
III - solicitar às autoridades policiais, no âmbito de suas atribuições, as providências que se fizerem necessárias para assegurar a integridade dos magistrados, servidores, jurisdicionados e patrimonial;
IV - auxiliar na coordenação e fiscalização dos serviços de segurança das instalações físicas e demais bens do Tribunal; e
V - manter a Presidência do TRE/RR informada sobre assuntos relevantes de segurança que repercutam perante a opinião pública..
Art. 4º A Comissão apresentará à Presidência do Tribunal relatório de suas atividades anualmente ou quando solicitado.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução TRE/RR n.º 356/2017 e demais disposições em contrário.
Sala da sessão por videoconferência do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 05 dias do mês de agosto de 2020.
Juiz JEFFERSON FERNANDES DA SILVA
Presidente
(documento assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por Jefferson Fernandes da Silva, Presidente, em 07/08/2020, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0554244 e o código CRC 9EDD7ABC.
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 153/2020 de 12/08/2020