Resolução Nº 441/2020
Altera a Resolução TRE/RR n.º 383/2018, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Denúncias de Irregularidades Eleitorais na Justiça Eleitoral de Roraima.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 0002716-13.2020.6.23.8000.
RESOLVE:
Art. 1º. A Resolução TRE/RR n.º 383/2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° Compete à Secretaria Judiciária o recebimento e envio das denúncias ao Ministério Público Eleitoral, quando se tratar de eleições gerais, e aos Cartórios Eleitorais, observada a área de jurisdição da Zona Eleitoral, quando se tratar de eleições municipais
§ 1º Para serem recebidas, as denúncias deverão ter a autoria identificada.
§ 2º Compete às unidades responsáveis pelo recebimento e envio das denúncias, identificar as causas e buscar soluções que viabilizem o aprimoramento do sistema, a partir das reclamações, informações e sugestões recebidas dos cidadãos.” (NR)
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“Art. 2º-A. Quando houver mais de uma Zona Eleitoral no mesmo município, o recebimento e o envio das denúncias ao Ministério Público competirá à Zona Eleitoral responsável pelo processamento e julgamento dos processos de propaganda eleitoral.
Parágrafo único. A Presidência poderá alterar o critério de recebimento e envio de denúncias de que trata o caput deste artigo, com o fim de equilibrar a repartição das atribuições e competências referentes ao pleito municipal.”
Art. 2º. Fica revogada a Resolução TRE-RR nº 296/2016.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Virtuais PJE, 19 de outubro de 2020.
Juiz LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente
Juíza ELAINE BIANCHI, Corregedora Regional Eleitoral
Juíza GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO, Juíza de Direito
Juíza ROZANE PEREIRA IGNÁCIO, Jurista
Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista
Juiz BRUNO HERMES LEAL, Juiz Federal
Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente, em 20/10/2020, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0573904 e o código CRC DFD6700F.
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 229/2020, de 27.10.2020, p. 2-3.