Resolução Nº 443/2020

Dispõe sobre os pontos de transmissão, recuperação de dados e reimpressão de boletins de urnas para as Eleições Municipais de 2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os artigos 184, 200, 204 e 208 da Resolução TSE n.º 23.611/2019 ;

CONSIDERANDO os artigos 188 e 189 do Código Eleitoral e as disposições regulamentares do Tribunal Superior Eleitoral sobre os atos preparatórios, recepção de votos, garantias eleitorais, justificativa eleitoral, totalização, proclamação dos resultados e a diplomação para as Eleições Municipais de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o regular andamento dos votos apurados nas urnas eletrônicas.

RESOLVE:

Art. 1.° Fica autorizada a instalação de pontos de transmissão e recuperação de dados, bem como a reimpressão dos boletins de urna nos endereços relacionados nos Anexo I e II, e a utilização do Sistema de Apuração nos endereços relacionados no Anexo II desta resolução.

Art. 2.° Para fins dos procedimentos previstos no artigo anterior e com a utilização de equipamentos eletrônicos específicos, fica autorizada a instalação de pontos de transmissão de dados nas localidades relacionadas no Anexo III desta Resolução.

§ 1.° Atuarão como escrutinadores, logo após o encerramento dos trabalhos nas respectivas Mesas Receptoras de Votos, os mesários das Seções Eleitorais instaladas nos endereços relacionadas no Anexo III desta Resolução.

§ 2.° Os escrutinadores de que trata o parágrafo anterior deverão permanecer no local do ponto de transmissão até que o resultado da última seção vinculada ao respectivo ponto seja efetivamente transmitido ao Tribunal.

§ 3.° Os votos que eventualmente forem registrados em cédulas serão apurados por meio do Sistema de Apuração.

Art. 3.° Na hipótese de impossibilidade da transmissão de dados, a Junta Eleitoral providenciará a remessa das mídias ao ponto de transmissão da Justiça Eleitoral mais próximo, para que se proceda à transmissão dos dados para a totalização.

Art. 4.° Os Presidentes das Juntas Eleitorais designarão um técnico de comunicação para atuar em cada ponto de transmissão, a quem competirá, acompanhado dos escrutinadores, realizar os procedimentos previstos no art. 1° desta Resolução.

Art. 5.° Ficam as Zonas Eleitorais encarregadas de repassar as instruções pertinentes aos mesários.

Art. 6.° Qualquer outra situação de anormalidade ocorrida no ponto de transmissão, que não esteja prevista nesta Resolução será decidida pelo Presidente da Junta Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral, observada a obrigatoriedade da transmissão dos resultados a partir do referido ponto, exceto se houver impossibilidade técnica, quando deverá ser aplicado o disposto no art. 3.° desta Resolução.

Art. 7.° O Presidente do Junta Eleitoral dará ampla publicidade sobre a localização dos pontos de transmissão previstos nesta Resolução.

Art. 8.° Os servidores do Tribunal, incluindo os colaboradores, contratados e voluntários, que estiverem trabalhando na realização do pleito no período de 09 a 15 de novembro de 2020, primeiro turno, e 26 a 29 de novembro, se houver segundo turno, desempenharão automaticamente a função de fiscais de propaganda eleitoral, podendo tomar as providências necessárias à manutenção da normalidade da eleição e, se possível, comunicá-las imediatamente ao Juiz Eleitoral ou ao Presidente da respectiva Junta Eleitoral.

Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Virtuais PJE, 4 de novembro de 2020.

Juiz LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente

Juíza ELAINE BIANCHI, Corregedora Regional Eleitoral

Juíza GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO, Juíza de Direito

Juíza ROZANE PEREIRA IGNÁCIO, Jurista

Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista

Juiz BRUNO HERMES LEAL, Juiz  Federal

Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito

Dr. RODRIGO MARK FREITAS, Procurador Regional Eleitoral

ANEXO I

PONTOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS - CAPITAL

Seq.

Local

Endereç o

1

FÓRUM ADVOGADO LUIZ RITTLER BRITO DE LUCENA

(Cartório da 1ª Zona Eleitoral)

Av. Santos Dumont, 760 - Bairro São Pedro

Boa Vista - Roraima

2

FÓRUM ADVOGADO ILLO AUGUSTO DOS SANTOS

(Cartório da 5ª Zona Eleitoral)

Av. Nazaré Filgueiras, 2077 - Bairro Pintolândia

Boa Vista - Roraima

3

FÓRUM CRIMINAL MINISTRO EVANDRO LINS E SILVA

Av CB PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - Bairro Caranã

Boa Vista - Roraima

7

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA

(IFRR)

Av. Glaycon de Paiva, 2496 - Bairro Pricumã

Boa Vista - Roraima

ANEXO I

PONTOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS - BOA VISTA/RR

SEQ

LOCAL

ENDEREÇO

1

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA (SEDE)

AV. JUSCELINO KUBITSCHEK, 543 - BAIRRO SÃO PEDRO

2

CARTÓRIO DA 1ª ZONA ELEITORAL

AV. SANTOS DUMONT, 760 - SÃO PEDRO

3

INSTITUTO FEDERAL DE RORAIMA

AV. GLAYCON DE PAIVA, 2496 - BAIRRO PRICUMÃ

4

CARTÓRIO DA 5ª ZONA ELEITORAL

AV. NAZARÉ FIGUEIRAS, 2077 - BAIRRO PINTOLÂNDIA

5

FÓRUM CRIMINAL

AV. CABO JOSÉ TABIRA DE ALENÇAR MACEDO, 606 - BAIRRO CARANÃ

6

PEQUENO POLEGAR E.M

AVENIDA GENERAL SAMPAIO, 262 - BAIRRO 13 DE SETEMBRO

7

COLÉGIO DE APLICAÇÃO-CAP - UFRR

AV. CAP. ENE GARCEZ, 246 - CAMPUS DE PARICARANA - BAIRRO AEROPORTO

8

CEM - COLÉGIO ESTADUAL MILITARIZADO PEDRO ELIAS ALBUQUERQUE PEREIRA

RUA  AMETISTA, 631 - JÓQUEI CLUBE  ( CONJ. DO SERVIDOR)

9

GIRASSOL E.E.F.

RUA JANGO DE MENEZES 1.082 - BAIRRO BURITIS

10

CAMILO DIAS E.E.PROF.

RUA TENENTE GUIMARAES, 382 - BAIRRO LIBERDADE

11

PASTOR FERNANDO GRANGEIRO DE MENEZES E.E.

RUA EMILIA DA SILVA LAVOR, 1535 - BAIRRO CARANÃ

12

PROFESSORA WANDA DAVID AGUIAR E.E.

RUA ESTRELA DALVA, 736 - BAIRRO RAIAR DO SOL

13

ANTONIA COELHO DE LUCENA E.E.

RUA VICENTE TAVARES, 539 - BAIRRO DR. SILVIO LEITE

14

PROFESSORA GLEMÍRIA GONZAGA ANDRADE E.M.

AV. DO SOL, 395 - BAIRRO CIDADE SATÉLITE

15

VOLTAIRE PINTO RIBEIRO E.E.

RUA SAO JOAQUIM, 1584 - BAIRRO DR. SILVIO LEITE

16

MARIA SONIA DE BRITO OLIVA E.E.

AV. FELINTO BARBOSA MONTEIRO, 559 - BAIRRO SENADOR HÉLIO CAMPOS

(Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 447/2020).

ANEXO II

ENDEREÇO DAS SEDES DAS JUNTAS ELEITORAIS

Junta

Local

Endereço

Jurisdição

CARTÓRIO DA 1ª ZONA ELEITORAL

Fórum Advogado Luiz Rittler Brito de Lucena

Av. Santos Dumont, 760 - São Pedro

Boa Vista - Roraima

Boa Vista

CARTÓRIO DA 2ª ZONA ELEITORAL

Fórum Juiz Antônio Anunciação Neto,

Praça do Cento Cívico, s/n

Caracaraí - RR

Caracaraí

CARTÓRIO DA 3ª ZONA ELEITORAL

Fórum Juiz Erácito da Silveira Fortes,

Rua Antônio dourado de Santana, s/n - Centro

Alto Alegre - RR

Alto Alegre

CARTÓRIO DA 4ª ZONA ELEITORAL

Fórum Promotor de Justiça Daiel de Lima Júnior ,

Av. Ataliba Gomes de Laia, s/n - Centro

São Luiz do Anauá -RR

São Luiz do Anauá e

São João da Baliza

ESCOLA TEREZA TEODORO DE OLIVEIRA

Rua Principal, s/n - Centro

Caroebe - RR

Caroebe

CARTÓRIO DA 6ª ZONA ELEITORAL

Fórum Advogado Luiz Rosalvo Indrusiak Fin,

Av. Padre Ricardo Silvestre, 269 - Centro

Mucajaí - RR

Mucajaí e Iracema

CARTÓRIO DA 7ª ZONA ELEITORAL

Fórum Advogado Hesmone Saraiva Grangeiro,

Av. Panamericana BR-174, s/n – Centro

Pacaraima - RR

Pacaraima

CARTÓRIO DA 8ª ZONA ELEITORAL

Fórum Juiz de Direito Artur Virgílio do Carmo Ribeiro,

Av. Francisco Reginatto, s/n – Parque Amazônia

Rorainópolis - RR

Rorainópolis

FÓRUM DA COMARCA

Rua Maria Deolinda de Franco Megias, s/n - Centro

Bonfim - RR

Bonfim

10ª

CÂMARA MUNICIPAL

R. Lúcia Eduardo Queiroz, s/n - Centro

Cantá - RR

Cantá

11ª

ESCOLA MARIANO VIEIRA

Rua Beatriz Macedo, s/n  - Centro

Normandia - RR

Normandia

12ª

CÂMARA MUNICIPAL

Avenida Tepequém, s/n - Centro

Amajarí - RR

Amajarí

13ª

ESCOLA JOAQUIM NABUCO

Rua Cecy Mota, s/nº - Centro

Uiramutã

ANEXO III

PONTOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS - INTERIOR DO ESTADO

Seq.

Localidade

Município

Endereço

1

TAIANO

Alto Alegre

Escola Estadual Rui Barbosa

Região do Taiano, S/N

2

YANOMAMI SIKAMABIÚ

Posto de Saúde da SESAI

Comunidade Indígena Sikamabiú, s/n

3

VILA SÃO SILVESTRE

Escola Maria das Dores Pereira de Matos

Vila São Silvestre s/n

4

TRÊS CORAÇÕES

Amajari

Escola Estadual Santa Luzia

Comunidade Três Corações, Km 100, BR 174

5

P.A. AMAJARÍ

Escola Municipal Maria Alzira Marinho de Brito

Projeto de Assentamento Amajarí

6

LEÃO DE OURO

Escola Estadual Indígena Professsora Maria Luiza da Silva

Comunidade Leão de Ouro

7

TEPEQUÉM

Escola Olavo Bilac

Av. José Altino Pereira

8

TRAIRÃO

Escola Estadual Francisco Pereira da Silva

Vila Trairão, s/n

9

CAMPO ALEGRE (BV RURAL)

Boa Vista

Escola Estadual Lino Augusto da Silva

Comunidade Campo Alegre, BR 319

10

P.A. NOVA AMAZÔNIA

Escola Estadual Albino Tavares

BR 174, Km 35 - P.A. Nova Amazônia (Fazenda Bamerindus)

11

PROJETO PASSARÃO (BV RURAL)

Escola Estadual Nilo José de Melo

RR 319, Km 50, Vila Passarão

12

LAGO GRANDE (BV RURAL)

Escola Estadual Indígena Atanázio Mota

Comunidade do Lago Grande, RR 319

13

JACAMIM

Bonfim

Escola Municipal Vovó Alzira Pinto

Comunidade Indígena Jacamim, s/n

14

SÃO FRANCISCO

Escola Estadual São Francisco

Rua Principal, s/n - Vila São Francisco

15

VILENA

Escola Municipal Aldenora Ribeiro

Av. Boa Vista s/n - Vila Vilena

16

JABUTI

Escola Municipal Indígena Dr. Eduardo Ribeiro

Comunidade Indígena Jabuti, BR 401

17

PIUM

Escola Municipal Indígena Professor Devaldo Barreto de Souza

Comunidade Indígena Pium, s/n

18

ITAQUERA

Rorainópolis

(Baixo Rio Branco)

Escola Estadual Duque de Caixas

Vila Itaquera - Rio Jauaperí

19

PARANÁ DA FLORESTA

(VILA REMANSO)

Escola Mariza da Gama Figueiredo

Comunidade Vila Remanso

20

S. M. DO BOIAÇU

Escola Estadual José Bonifácio

Vila Santa Maria do Boiaçu, s/n

21

VILA CACHOEIRINHA

Caracaraí

(Baixo Rio Branco)

Escola Adonias Borges do Carmo

Vila Cachoeirinha, s/n

22

VILA CAICUMBI

Escola Celestino da Luz

Vila Caicumbi, s/n

23

VILA SACAÍ

Administração da Vila

Vila Sacaí, s/n

24

VILA TERRA PRETA

Escola Belízio Melo Sobrinho

Vila Terra Preta, s/n

25

VILA FÉLIX PINTO

Cantá

Escola Professora Genira Brito Rodrigues

Av. Amazonas, BR 432, Vila Felix Pinto

26

VILA CENTRAL

Escola Estadual Antônio Augusto Martins

Rua da Expoffer, 149 - Confiança III, Vila Central

27

VILA SÃO SEBASTIÃO

Escola Municipal Germano da Silva Pena

Vicinal II, P.A. Taboca, Vila São Sebastião

28

SANTA LUZIA DO BARAUANA

Escola Municipal Chapeuzinho Vermelho

Vicinal IX, Confiança III, Vila Santa Luzia do Barauana

29

NOVO PARAÍSO (500)

Caracaraí

Escola Padre Calleri

Vila Novo Paraíso, s/n

30

JATAPUZINHO

Caroebe

Escola Municipal Maloca do Rio Jatapuzinho

Maloca do Rio Jatapuzinho, s/n

31

ENTRE RIOS

Escola Professor Vidal da Penha

Vocinal P 5, 1086 - Vila Entre Rios

32

CAMPOS NOVOS

Iracema

Escola Manoel Agostinho de Almeida

Vila Ribeiro Campos, s/n

33

APIAÚ

Mucajaí

Escola Estadual Venceslau Catossi

Rua 16, s/n, Vila Apiaú

34

SUMAUMA

Escola Estadual Nova Esperança

Vicinal Tronco, s/n - Vila Sumauma

35

CANAVIAL

Normandia

Escola Estadual Marechal Deodoro da Fonseca

Comunidade Indígena Canavial, s/n

36

ARAÇÁ

Escola Estadual Indígena Índio Gustavo Alfredo

Comunidade Indígena Araçá da Serra

37

RAPOSA

Escola Estadual Indígena José Viriato

Comunidade Indígena Raposa I

38

TESO DO GAVIÃO

Escola Estadual Indígena Índio Mauro

Comunidade Teso do Gavião, s/n

39

SÃO PEDRO

Escola Estadual Índio Hermínio Paulino

Comunidade Indígena São Pedro, s/n

40

CONTÃO

Pacaraima

Escola Estadual Indígena José Marcolino

Maloca do Contão, s/n

41

MALOCA DA BALA

Escola José Joaquim

Comunidade da Bala, s/n

42

MALOCA DA ROÇA

Escola Estadual Indígena Francisca da Silva Macuxi

Comunidade da Roça

43

SURUMU

Escola Estadual Indígena Tuxaua Silvestre Messias

Vila do Surumu, s/n

44

EQUADOR

Rorainópolis

Escola Estadual 1º de Maio

Vila do Equador, s/n

45

VICINAL

São João da Baliza

Escola Estadual Cristóvão Colombo

Vicinal 29, Km 15, s/n

46

ALDEIA DO RIO ANAUÁ

São Luiz do Anauá

Aldeia do Rio Anauá, s/n

47

VICINAL 26 - KM 50

Escola Santelina Cruz

Vicinal 26 - Km 50

48

ÁGUA FRIA

Uiramutã

Colégio Modelo São Sebastião

Vila Água Fria, s/n

49

CAJÚ

Escola Estadual Presidente Kennedy

Maloca do Caju, s/n

50

FLEXAL

Escola Tuxaua Pedro Barbosa da Silva

Comunidade do Flexal, s/n

51

MANALAI

Escola Estadual Sales Ingaricó

Comunidade do Manalai, s/n

52

MARACANÃ

Escola Bernardo Saião

Comunidade do Maracanã, s/n

53

MUTUM

Escola Tiradentes

Vila do Mutum, s/n

54

SERRA DO SOL

Escola Estadual Joaquim Jones José Ingaricó

Maloca Serra do Sol, s/n

55

SOCÓ

Escola Severino Pereira

Vila do Socó, s/n

ANEXO III

PONTOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS - BOA VISTA/RR (ÁREA RURAL)

SEQ

LOCAL

ENDEREÇO

1

PA NOVA AMAZONIA - FAZENDA BAMERINDUS

DISTRITO HORTIFRUTIGRANGEIRO, MONTE CRISTO

2

CAMPO ALEGRE (BV RURAL)

COMUNIDADE INDÍGENA DARORA

3

PROJETO PASSARÃO

COMUNIDADE IDIGENA SERRA DA MOÇA

4

COMUNIDADE LAGO GRANDE

COMUNIDADE INDÍGENA LAGO GRANDE - RR 319

5

NILO JOSE DE MELO E. E.

RR 319, KM 50, VILA PASSARÃO

6

PROFESSOR GENIVAL THOMÉ MACUXI E.E INDÍGENA

COMUNIDADE INDIGENA VISTA ALEGRE

7

LINO AUGUSTO DA SILVA E.E. INDÍGENA

COMUNIDADE INDÍGENA CAMPO ALEGRE - BR 319

8

TUXAUA ALBINO MORAIS E.M. INDÍGENA

COMUNIDADE INDIGENA ILHA 3624-9899

9

DAVI DE SOUZA E.E. INDÍGENA

COMUNIDADE INDÍGENA VISTA NOVA

10

ALBINO TAVARES E.E.

BR 174, KM 35, PA NOVA AMAZONIA (FAZENDA BAMERINDUS)

11

ROSA NASCIMENTO  - ANTIGA SEVERINO PEREIRA DA SILVA E.E.

COMUNIDADE INDÍGENA TRUARU (CABECEIRA), S/N.

12

AURELIANO SOARES DA SILVA E. M.

VICINAL I, P.A NOVA AMAZÔNIAI, REGIÃO DO TRUARU

13

IGNÊS BENEDITO E. M. INDÍGENA

COMUNIDADE INDÍGENA MILHO, RR 319, KM 80, RESERVA SÃO MARCOS

14

JOSÉ ALEIXO ÂNGELO E. E. INDÍGENA

COMUNIDADE INDÍGENA SERRA DO TRUARU

(Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 447/2020).

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0578714 e o código CRC 96035E55 .

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO , Presidente , em 06/11/2020, às 10:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 250/2020, de 07.11.2020.