Resolução Nº 443/2020
Dispõe sobre os pontos de transmissão, recuperação de dados e reimpressão de boletins de urnas para as Eleições Municipais de 2020.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os artigos 184, 200, 204 e 208 da Resolução TSE n.º 23.611/2019 ;
CONSIDERANDO os artigos 188 e 189 do Código Eleitoral e as disposições regulamentares do Tribunal Superior Eleitoral sobre os atos preparatórios, recepção de votos, garantias eleitorais, justificativa eleitoral, totalização, proclamação dos resultados e a diplomação para as Eleições Municipais de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o regular andamento dos votos apurados nas urnas eletrônicas.
RESOLVE:
Art. 1.° Fica autorizada a instalação de pontos de transmissão e recuperação de dados, bem como a reimpressão dos boletins de urna nos endereços relacionados nos Anexo I e II, e a utilização do Sistema de Apuração nos endereços relacionados no Anexo II desta resolução.
Art. 2.° Para fins dos procedimentos previstos no artigo anterior e com a utilização de equipamentos eletrônicos específicos, fica autorizada a instalação de pontos de transmissão de dados nas localidades relacionadas no Anexo III desta Resolução.
§ 1.° Atuarão como escrutinadores, logo após o encerramento dos trabalhos nas respectivas Mesas Receptoras de Votos, os mesários das Seções Eleitorais instaladas nos endereços relacionadas no Anexo III desta Resolução.
§ 2.° Os escrutinadores de que trata o parágrafo anterior deverão permanecer no local do ponto de transmissão até que o resultado da última seção vinculada ao respectivo ponto seja efetivamente transmitido ao Tribunal.
§ 3.° Os votos que eventualmente forem registrados em cédulas serão apurados por meio do Sistema de Apuração.
Art. 3.° Na hipótese de impossibilidade da transmissão de dados, a Junta Eleitoral providenciará a remessa das mídias ao ponto de transmissão da Justiça Eleitoral mais próximo, para que se proceda à transmissão dos dados para a totalização.
Art. 4.° Os Presidentes das Juntas Eleitorais designarão um técnico de comunicação para atuar em cada ponto de transmissão, a quem competirá, acompanhado dos escrutinadores, realizar os procedimentos previstos no art. 1° desta Resolução.
Art. 5.° Ficam as Zonas Eleitorais encarregadas de repassar as instruções pertinentes aos mesários.
Art. 6.° Qualquer outra situação de anormalidade ocorrida no ponto de transmissão, que não esteja prevista nesta Resolução será decidida pelo Presidente da Junta Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral, observada a obrigatoriedade da transmissão dos resultados a partir do referido ponto, exceto se houver impossibilidade técnica, quando deverá ser aplicado o disposto no art. 3.° desta Resolução.
Art. 7.° O Presidente do Junta Eleitoral dará ampla publicidade sobre a localização dos pontos de transmissão previstos nesta Resolução.
Art. 8.° Os servidores do Tribunal, incluindo os colaboradores, contratados e voluntários, que estiverem trabalhando na realização do pleito no período de 09 a 15 de novembro de 2020, primeiro turno, e 26 a 29 de novembro, se houver segundo turno, desempenharão automaticamente a função de fiscais de propaganda eleitoral, podendo tomar as providências necessárias à manutenção da normalidade da eleição e, se possível, comunicá-las imediatamente ao Juiz Eleitoral ou ao Presidente da respectiva Junta Eleitoral.
Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Virtuais PJE, 4 de novembro de 2020.
Juiz LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente
Juíza ELAINE BIANCHI, Corregedora Regional Eleitoral
Juíza GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO, Juíza de Direito
Juíza ROZANE PEREIRA IGNÁCIO, Jurista
Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista
Juiz BRUNO HERMES LEAL, Juiz Federal
Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito
Dr. RODRIGO MARK FREITAS, Procurador Regional Eleitoral
ANEXO I
PONTOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS - CAPITAL
Seq. |
Local |
Endereç o |
1 |
FÓRUM ADVOGADO LUIZ RITTLER BRITO DE LUCENA (Cartório da 1ª Zona Eleitoral) |
Av. Santos Dumont, 760 - Bairro São Pedro Boa Vista - Roraima |
2 |
FÓRUM ADVOGADO ILLO AUGUSTO DOS SANTOS (Cartório da 5ª Zona Eleitoral) |
Av. Nazaré Filgueiras, 2077 - Bairro Pintolândia Boa Vista - Roraima |
3 |
FÓRUM CRIMINAL MINISTRO EVANDRO LINS E SILVA |
Av CB PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - Bairro Caranã Boa Vista - Roraima |
7 |
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA (IFRR) |
Av. Glaycon de Paiva, 2496 - Bairro Pricumã Boa Vista - Roraima |
ANEXO I
PONTOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS - BOA VISTA/RR
SEQ |
LOCAL |
ENDEREÇO |
1 |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA (SEDE) |
AV. JUSCELINO KUBITSCHEK, 543 - BAIRRO SÃO PEDRO |
2 |
CARTÓRIO DA 1ª ZONA ELEITORAL |
AV. SANTOS DUMONT, 760 - SÃO PEDRO |
3 |
INSTITUTO FEDERAL DE RORAIMA |
AV. GLAYCON DE PAIVA, 2496 - BAIRRO PRICUMÃ |
4 |
CARTÓRIO DA 5ª ZONA ELEITORAL |
AV. NAZARÉ FIGUEIRAS, 2077 - BAIRRO PINTOLÂNDIA |
5 |
FÓRUM CRIMINAL |
AV. CABO JOSÉ TABIRA DE ALENÇAR MACEDO, 606 - BAIRRO CARANÃ |
6 |
PEQUENO POLEGAR E.M |
AVENIDA GENERAL SAMPAIO, 262 - BAIRRO 13 DE SETEMBRO |
7 |
COLÉGIO DE APLICAÇÃO-CAP - UFRR |
AV. CAP. ENE GARCEZ, 246 - CAMPUS DE PARICARANA - BAIRRO AEROPORTO |
8 |
CEM - COLÉGIO ESTADUAL MILITARIZADO PEDRO ELIAS ALBUQUERQUE PEREIRA |
RUA AMETISTA, 631 - JÓQUEI CLUBE ( CONJ. DO SERVIDOR) |
9 |
GIRASSOL E.E.F. |
RUA JANGO DE MENEZES 1.082 - BAIRRO BURITIS |
10 |
CAMILO DIAS E.E.PROF. |
RUA TENENTE GUIMARAES, 382 - BAIRRO LIBERDADE |
11 |
PASTOR FERNANDO GRANGEIRO DE MENEZES E.E. |
RUA EMILIA DA SILVA LAVOR, 1535 - BAIRRO CARANÃ |
12 |
PROFESSORA WANDA DAVID AGUIAR E.E. |
RUA ESTRELA DALVA, 736 - BAIRRO RAIAR DO SOL |
13 |
ANTONIA COELHO DE LUCENA E.E. |
RUA VICENTE TAVARES, 539 - BAIRRO DR. SILVIO LEITE |
14 |
PROFESSORA GLEMÍRIA GONZAGA ANDRADE E.M. |
AV. DO SOL, 395 - BAIRRO CIDADE SATÉLITE |
15 |
VOLTAIRE PINTO RIBEIRO E.E. |
RUA SAO JOAQUIM, 1584 - BAIRRO DR. SILVIO LEITE |
16 |
MARIA SONIA DE BRITO OLIVA E.E. |
AV. FELINTO BARBOSA MONTEIRO, 559 - BAIRRO SENADOR HÉLIO CAMPOS |
(Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 447/2020).
ANEXO II
ENDEREÇO DAS SEDES DAS JUNTAS ELEITORAIS
Junta |
Local |
Endereço |
Jurisdição |
1ª |
CARTÓRIO DA 1ª ZONA ELEITORAL |
Fórum Advogado Luiz Rittler Brito de Lucena Av. Santos Dumont, 760 - São Pedro Boa Vista - Roraima |
Boa Vista |
2ª |
CARTÓRIO DA 2ª ZONA ELEITORAL |
Fórum Juiz Antônio Anunciação Neto, Praça do Cento Cívico, s/n Caracaraí - RR |
Caracaraí |
3ª |
CARTÓRIO DA 3ª ZONA ELEITORAL |
Fórum Juiz Erácito da Silveira Fortes, Rua Antônio dourado de Santana, s/n - Centro Alto Alegre - RR |
Alto Alegre |
4ª |
CARTÓRIO DA 4ª ZONA ELEITORAL |
Fórum Promotor de Justiça Daiel de Lima Júnior , Av. Ataliba Gomes de Laia, s/n - Centro São Luiz do Anauá -RR |
São Luiz do Anauá e São João da Baliza |
5ª |
ESCOLA TEREZA TEODORO DE OLIVEIRA |
Rua Principal, s/n - Centro Caroebe - RR |
Caroebe |
6ª |
CARTÓRIO DA 6ª ZONA ELEITORAL |
Fórum Advogado Luiz Rosalvo Indrusiak Fin, Av. Padre Ricardo Silvestre, 269 - Centro Mucajaí - RR |
Mucajaí e Iracema |
7ª |
CARTÓRIO DA 7ª ZONA ELEITORAL |
Fórum Advogado Hesmone Saraiva Grangeiro, Av. Panamericana BR-174, s/n – Centro Pacaraima - RR |
Pacaraima |
8ª |
CARTÓRIO DA 8ª ZONA ELEITORAL |
Fórum Juiz de Direito Artur Virgílio do Carmo Ribeiro, Av. Francisco Reginatto, s/n – Parque Amazônia Rorainópolis - RR |
Rorainópolis |
9ª |
FÓRUM DA COMARCA |
Rua Maria Deolinda de Franco Megias, s/n - Centro Bonfim - RR |
Bonfim |
10ª |
CÂMARA MUNICIPAL |
R. Lúcia Eduardo Queiroz, s/n - Centro Cantá - RR |
Cantá |
11ª |
ESCOLA MARIANO VIEIRA |
Rua Beatriz Macedo, s/n - Centro Normandia - RR |
Normandia |
12ª |
CÂMARA MUNICIPAL |
Avenida Tepequém, s/n - Centro Amajarí - RR |
Amajarí |
13ª |
ESCOLA JOAQUIM NABUCO |
Rua Cecy Mota, s/nº - Centro |
Uiramutã |
ANEXO III
PONTOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS - INTERIOR DO ESTADO
Seq. |
Localidade |
Município |
Endereço |
1 |
TAIANO |
Alto Alegre |
Escola Estadual Rui Barbosa Região do Taiano, S/N |
2 |
YANOMAMI SIKAMABIÚ |
Posto de Saúde da SESAI Comunidade Indígena Sikamabiú, s/n |
|
3 |
VILA SÃO SILVESTRE |
Escola Maria das Dores Pereira de Matos Vila São Silvestre s/n |
|
4 |
TRÊS CORAÇÕES |
Amajari |
Escola Estadual Santa Luzia Comunidade Três Corações, Km 100, BR 174 |
5 |
P.A. AMAJARÍ |
Escola Municipal Maria Alzira Marinho de Brito Projeto de Assentamento Amajarí |
|
6 |
LEÃO DE OURO |
Escola Estadual Indígena Professsora Maria Luiza da Silva Comunidade Leão de Ouro |
|
7 |
TEPEQUÉM |
Escola Olavo Bilac Av. José Altino Pereira |
|
8 |
TRAIRÃO |
Escola Estadual Francisco Pereira da Silva Vila Trairão, s/n |
|
9 |
CAMPO ALEGRE (BV RURAL) |
Boa Vista |
Escola Estadual Lino Augusto da Silva Comunidade Campo Alegre, BR 319 |
10 |
P.A. NOVA AMAZÔNIA |
Escola Estadual Albino Tavares BR 174, Km 35 - P.A. Nova Amazônia (Fazenda Bamerindus) |
|
11 |
PROJETO PASSARÃO (BV RURAL) |
Escola Estadual Nilo José de Melo RR 319, Km 50, Vila Passarão |
|
12 |
LAGO GRANDE (BV RURAL) |
Escola Estadual Indígena Atanázio Mota Comunidade do Lago Grande, RR 319 |
|
13 |
JACAMIM |
Bonfim |
Escola Municipal Vovó Alzira Pinto Comunidade Indígena Jacamim, s/n |
14 |
SÃO FRANCISCO |
Escola Estadual São Francisco Rua Principal, s/n - Vila São Francisco |
|
15 |
VILENA |
Escola Municipal Aldenora Ribeiro Av. Boa Vista s/n - Vila Vilena |
|
16 |
JABUTI |
Escola Municipal Indígena Dr. Eduardo Ribeiro Comunidade Indígena Jabuti, BR 401 |
|
17 |
PIUM |
Escola Municipal Indígena Professor Devaldo Barreto de Souza Comunidade Indígena Pium, s/n |
|
18 |
ITAQUERA |
Rorainópolis (Baixo Rio Branco) |
Escola Estadual Duque de Caixas Vila Itaquera - Rio Jauaperí |
19 |
PARANÁ DA FLORESTA (VILA REMANSO) |
Escola Mariza da Gama Figueiredo Comunidade Vila Remanso |
|
20 |
S. M. DO BOIAÇU |
Escola Estadual José Bonifácio Vila Santa Maria do Boiaçu, s/n |
|
21 |
VILA CACHOEIRINHA |
Caracaraí (Baixo Rio Branco) |
Escola Adonias Borges do Carmo Vila Cachoeirinha, s/n |
22 |
VILA CAICUMBI |
Escola Celestino da Luz Vila Caicumbi, s/n |
|
23 |
VILA SACAÍ |
Administração da Vila Vila Sacaí, s/n |
|
24 |
VILA TERRA PRETA |
Escola Belízio Melo Sobrinho Vila Terra Preta, s/n |
|
25 |
VILA FÉLIX PINTO |
Cantá |
Escola Professora Genira Brito Rodrigues Av. Amazonas, BR 432, Vila Felix Pinto |
26 |
VILA CENTRAL |
Escola Estadual Antônio Augusto Martins Rua da Expoffer, 149 - Confiança III, Vila Central |
|
27 |
VILA SÃO SEBASTIÃO |
Escola Municipal Germano da Silva Pena Vicinal II, P.A. Taboca, Vila São Sebastião |
|
28 |
SANTA LUZIA DO BARAUANA |
Escola Municipal Chapeuzinho Vermelho Vicinal IX, Confiança III, Vila Santa Luzia do Barauana |
|
29 |
NOVO PARAÍSO (500) |
Caracaraí |
Escola Padre Calleri Vila Novo Paraíso, s/n |
30 |
JATAPUZINHO |
Caroebe |
Escola Municipal Maloca do Rio Jatapuzinho Maloca do Rio Jatapuzinho, s/n |
31 |
ENTRE RIOS |
Escola Professor Vidal da Penha Vocinal P 5, 1086 - Vila Entre Rios |
|
32 |
CAMPOS NOVOS |
Iracema |
Escola Manoel Agostinho de Almeida Vila Ribeiro Campos, s/n |
33 |
APIAÚ |
Mucajaí |
Escola Estadual Venceslau Catossi Rua 16, s/n, Vila Apiaú |
34 |
SUMAUMA |
Escola Estadual Nova Esperança Vicinal Tronco, s/n - Vila Sumauma |
|
35 |
CANAVIAL |
Normandia |
Escola Estadual Marechal Deodoro da Fonseca Comunidade Indígena Canavial, s/n |
36 |
ARAÇÁ |
Escola Estadual Indígena Índio Gustavo Alfredo Comunidade Indígena Araçá da Serra |
|
37 |
RAPOSA |
Escola Estadual Indígena José Viriato Comunidade Indígena Raposa I |
|
38 |
TESO DO GAVIÃO |
Escola Estadual Indígena Índio Mauro Comunidade Teso do Gavião, s/n |
|
39 |
SÃO PEDRO |
Escola Estadual Índio Hermínio Paulino Comunidade Indígena São Pedro, s/n |
|
40 |
CONTÃO |
Pacaraima |
Escola Estadual Indígena José Marcolino Maloca do Contão, s/n |
41 |
MALOCA DA BALA |
Escola José Joaquim Comunidade da Bala, s/n |
|
42 |
MALOCA DA ROÇA |
Escola Estadual Indígena Francisca da Silva Macuxi Comunidade da Roça |
|
43 |
SURUMU |
Escola Estadual Indígena Tuxaua Silvestre Messias Vila do Surumu, s/n |
|
44 |
EQUADOR |
Rorainópolis |
Escola Estadual 1º de Maio Vila do Equador, s/n |
45 |
VICINAL |
São João da Baliza |
Escola Estadual Cristóvão Colombo Vicinal 29, Km 15, s/n |
46 |
ALDEIA DO RIO ANAUÁ |
São Luiz do Anauá |
Aldeia do Rio Anauá, s/n |
47 |
VICINAL 26 - KM 50 |
Escola Santelina Cruz Vicinal 26 - Km 50 |
|
48 |
ÁGUA FRIA |
Uiramutã |
Colégio Modelo São Sebastião Vila Água Fria, s/n |
49 |
CAJÚ |
Escola Estadual Presidente Kennedy Maloca do Caju, s/n |
|
50 |
FLEXAL |
Escola Tuxaua Pedro Barbosa da Silva Comunidade do Flexal, s/n |
|
51 |
MANALAI |
Escola Estadual Sales Ingaricó Comunidade do Manalai, s/n |
|
52 |
MARACANÃ |
Escola Bernardo Saião Comunidade do Maracanã, s/n |
|
53 |
MUTUM |
Escola Tiradentes Vila do Mutum, s/n |
|
54 |
SERRA DO SOL |
Escola Estadual Joaquim Jones José Ingaricó Maloca Serra do Sol, s/n |
|
55 |
SOCÓ |
Escola Severino Pereira Vila do Socó, s/n |
ANEXO III
PONTOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS - BOA VISTA/RR (ÁREA RURAL)
SEQ |
LOCAL |
ENDEREÇO |
1 |
PA NOVA AMAZONIA - FAZENDA BAMERINDUS |
DISTRITO HORTIFRUTIGRANGEIRO, MONTE CRISTO |
2 |
CAMPO ALEGRE (BV RURAL) |
COMUNIDADE INDÍGENA DARORA |
3 |
PROJETO PASSARÃO |
COMUNIDADE IDIGENA SERRA DA MOÇA |
4 |
COMUNIDADE LAGO GRANDE |
COMUNIDADE INDÍGENA LAGO GRANDE - RR 319 |
5 |
NILO JOSE DE MELO E. E. |
RR 319, KM 50, VILA PASSARÃO |
6 |
PROFESSOR GENIVAL THOMÉ MACUXI E.E INDÍGENA |
COMUNIDADE INDIGENA VISTA ALEGRE |
7 |
LINO AUGUSTO DA SILVA E.E. INDÍGENA |
COMUNIDADE INDÍGENA CAMPO ALEGRE - BR 319 |
8 |
TUXAUA ALBINO MORAIS E.M. INDÍGENA |
COMUNIDADE INDIGENA ILHA 3624-9899 |
9 |
DAVI DE SOUZA E.E. INDÍGENA |
COMUNIDADE INDÍGENA VISTA NOVA |
10 |
ALBINO TAVARES E.E. |
BR 174, KM 35, PA NOVA AMAZONIA (FAZENDA BAMERINDUS) |
11 |
ROSA NASCIMENTO - ANTIGA SEVERINO PEREIRA DA SILVA E.E. |
COMUNIDADE INDÍGENA TRUARU (CABECEIRA), S/N. |
12 |
AURELIANO SOARES DA SILVA E. M. |
VICINAL I, P.A NOVA AMAZÔNIAI, REGIÃO DO TRUARU |
13 |
IGNÊS BENEDITO E. M. INDÍGENA |
COMUNIDADE INDÍGENA MILHO, RR 319, KM 80, RESERVA SÃO MARCOS |
14 |
JOSÉ ALEIXO ÂNGELO E. E. INDÍGENA |
COMUNIDADE INDÍGENA SERRA DO TRUARU |
(Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 447/2020).
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0578714 e o código CRC 96035E55 .
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO , Presidente , em 06/11/2020, às 10:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 250/2020, de 07.11.2020.