Resolução Nº 452/2021
RESOLUÇÃO Nº 452/2021
Altera a Resolução TRE n.º 229/2015
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O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
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Art. 1.º O art. 3.º da Resolução TRE n.º 229/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Justiça Eleitoral de Roraima, designada por Portaria da Diretoria-Geral do Tribunal, será composta por:
I – um servidor da Diretoria-Geral;
II – um servidor da Secretaria Judiciária;
III – um servidor da Secretaria de Administração;
IV – um servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação; e
V – um servidor lotado em cartórios eleitorais da capital."
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Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Virtuais PJE, aos 10 de fevereiro de 2021.
Juiz LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente
Juíza MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Juíza GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO, Juíza de Direito
Juíza ROZANE PEREIRA IGNÁCIO, Jurista
Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista
Juiz BRUNO HERMES LEAL, Juiz Federal
Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito
Dr. RODRIGO MARK FREITAS, Procurador Regional Eleitoral
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente, em 12/02/2021, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0601871 e o código CRC A465A438.
Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 35, de 19/02/2021.