Resolução Nº 458/2021
Institui e regulamenta a plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual'.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais ,
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de um canal de comunicação por videoconferência entre os jurisdicionados e as secretarias judiciais durante o horário de atendimento ao público;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 372/2021;
RESOLVE:
Art. 1o. Instituir e regulamentar no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, a ferramenta eletrônica Balcão Virtual, destinada ao atendimento, em ambiente virtual, de partes, advogados ou qualquer interessado nos processos físicos ou eletrônicos em tramitação na Secretaria Judiciária e nas Zonas Eleitorais.
Parágrafo único. O Balcão Virtual funcionará durante todo o horário de atendimento ao público, sem necessidade de agendamento prévio, de forma similar à do balcão de atendimento presencial.
Art. 2°. A ferramenta tecnológica a ser utilizada para o atendimento no Balcão Virtual será apta a possibilitar a comunicação entre o interessado e a unidade de atendimento, em tempo real, por videoconferência, bastando acessar o link da respectiva lotação.
§1° Ao ingressar na reunião, o Solicitante do serviço deverá aguardar a ordem no atendimento na sala de espera.
§2º Deverá o Solicitante zelar pelas condições técnicas para a transmissão audiovisual de seu atendimento, não havendo qualquer responsabilidade do Tribunal no suporte técnico do equipamento a ser utilizado pelo mesmo.
Art. 3o. Para atendimento de processos que tramitam em segredo de justiça, o advogado ou a parte deverá apresentar um documento original com foto assim que ingressar na reunião, comprovando a sua habilitação para ter acesso aos autos, ficando desde já ciente que tais atendimentos serão gravados.
Art. 4o. O servidor designado para atuar no Balcão Virtual prestará o primeiro atendimento aos advogados e às partes, podendo convocar outros servidores da unidade para complementação do atendimento solicitado
Parágrafo único. O Balcão Virtual não substitui o sistema de peticionamento dos sistemas de processo eletrônico adotados pelo TRE-RR, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições, assim como não é aplicável aos gabinetes dos magistrados.
Art. 5°. O link de acesso ao Balcão Virtual da unidade será disponibilizado no site do TRE-RR, com a expressa menção de que o atendimento por aquela via ocorrerá apenas durante o horário de atendimento ao público.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões por videoconferência, aos 24 de março de 2021.
Juiz LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente
Juíza MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Juíza JOANA SARMENTO DE MATOS, Juíza de Direito
Juíza ROZANE PEREIRA IGNÁCIO, Jurista
Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista
Juiz BRUNO HERMES LEAL, Juiz Federal
Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito
Dr. RODRIGO MARK FREITAS, Procurador Regional Eleitoral
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente, em 07/04/2021, às 21:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0612200 e o código CRC 5304FEEB.
Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 68, de 08 de abril de 2021.