Resolução Nº 460/2021

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a relevância das Escolas Judiciárias, no âmbito da Justiça Eleitoral, para a atualização e a especialização profissional de magistrados, membros do Ministério Público Eleitoral, advogados e servidores da Justiça Eleitoral, admitida a participação de outros interessados, promovendo o estudo e a divulgação do Direito Eleitoral, e o fortalecimento da democracia representativa e da cidadania;

Considerando a necessidade de adequar a Escola Judiciária Eleitoral de Roraima (EJE/RR) para o melhor desempenho de suas atribuições;

Considerando a relevância da implementação de diretrizes para nortear a atuação da Escola Judiciária Eleitoral de Roraima (EJE/RR);

Considerando a necessidade de se conferir maior agilidade à atuação da Escola Judiciária Eleitoral de Roraima (EJE/RR); e

Considerando as disposições sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das Escolas Judiciárias Eleitorais, estabelecidas na Resolução n.º 23.620, de 09 de junho de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral;

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºO Projeto Pedagógico da Escola Judiciária Eleitoral de Roraima (EJE/RR) fica aprovado na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º As diretrizes pedagógicas da EJE/RR devem subsidiar suas ações de planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das soluções educacionais referentes à formação inicial e continuada do público alvo; e às ações de educação do eleitor e ações de fortalecimento da democracia.

Art. 3º Os planejamentos estratégico e orçamentário da EJE/RR devem estar alinhados de forma a garantir a execução das diretrizes pedagógicas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões Virtuais PJE, Boa Vista-RR, 07 de abril de 2021.

 

Des. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente

Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Vice-Presidente/Corregedor

Juíza ROZANE PEREIRA IGNÁCIO, Jurista

Juiz FRANCISCO DE GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista

Juiz BRUNO HERMES LEAL, Juiz Federal

Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito

Dr. RODRIGO MARK FREITAS, Procurador Regional Eleitoral

 

(Download para o Anexo Único)

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLOPresidente, em 08/04/2021, às 19:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0612619 e o código CRC 89754899.

 

Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 69, de 09 de abril de 2021.