Resolução Nº 471/2021


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA

 

RESOLUÇÃO Nº 471/2021

 

Institui a  Unidade de Sustentabilidade  do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições constantes no Art. 16, XVI, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 400 de 16 de junho de 2021, que trata sobre a criação e estabelece as competências das unidades de sustentabilidade nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO o dever do Poder Público em influenciar ao público em geral, criando ações ligadas à mobilização e sensibilização dos seus servidores para as questões socioambientais;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Unidade de Sustentabilidade, como unidade permanente, vinculado à Presidência deste Tribunal.

Art. 2º A Unidade de Sustentabilidade deve ter caráter permanente para assessorar o planejamento, a implementação, o monitoramento de metas anuais e a avaliação de indicadores de desempenho e será constituída por, no mínimo, cinco servidores e terá a seguinte composição:

I – três servidores a serem escolhidos entre a Diretoria-Geral e a Secretaria de Administração;

II – um servidor da Secretaria Judiciária;

III –  um servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação;

§ 1º A gerência dos trabalhos relativos à Unidade de Sustentabilidade será exercida por qualquer dos seus membros, conforme o ato de designação estabelecer.

§ 2º O Tribunal disponibilizará espaço físico, equipamentos e demais recursos necessários para o bom desenvolvimento dos trabalhos da Unidade de Sustentabilidade.

Art. 3º São competências da unidade de sustentabilidade:

I – elaborar o PLS em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS;

II – monitorar os indicadores e as metas do PLS;

III – elaborar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, as ações constantes do plano de ações e monitorá-las;

IV – elaborar relatório de desempenho anual do PLS, conforme art.10, contendo:

a) consolidação dos resultados alcançados;

b) evolução do desempenho dos indicadores previstos no Anexo;

c) análise do desempenho dos indicadores e das ações constantes do plano de ações;

V – subsidiar a administração com informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto social, ambiental, econômico e cultural;

VI – estimular a reflexão e a mudança dos padrões comportamentais quanto a aquisições, contratações, consumo e gestão documental dos órgãos do Poder Judiciário, bem como dos quadros de pessoal e auxiliar de cada instituição, em busca de posturas mais eficientes, eficazes, responsáveis e inclusivas;

VII – fomentar ações, com o apoio da Comissão Gestora do PLS e em conjunto com as unidades gestoras pela execução do PLS, que estimulem:

a) o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;

b) o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;

c) a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;

d) a promoção das contratações sustentáveis;

e) a gestão sustentável de documentos e materiais;

f) a sensibilização e capacitação do corpo funcional e de outras partes interessadas;

g) a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

h) a promoção da equidade e da diversidade;

i) a inclusão social; e

j) o controle de emissão de dióxido carbono no âmbito do órgão do Poder Judiciário.

§ 1º O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deve ter como objetivo o combate ao desperdício e o consumo consciente, com destaque para a gestão sustentável de documentos e materiais com a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.

§ 2º A adequada gestão dos resíduos gerados deve promover a coleta seletiva, com estímulo a sua redução, ao reuso e à reciclagem de materiais, e à inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as limitações de cada município.

§ 3º A sensibilização e capacitação do corpo funcional e, quando for o caso, de outras partes interessadas, devem estimular de forma contínua o consumo consciente, a responsabilidade socioambiental, a qualidade de vida, equidade e diversidade no âmbito da instituição, bem como a reflexão para que as pessoas possam atuar como agentes transformadores em sociedade.

§ 4º A qualidade de vida no ambiente de trabalho deve compreender a valorização, satisfação e inclusão do capital humano das instituições, em ações que estimulem o seu desenvolvimento pessoal e profissional, assim como a melhoria das condições das instalações físicas e o cuidado preventivo com a saúde, em consonância com o disposto na Resolução CNJ no 207/2015.

§ 5º A promoção da equidade e da diversidade deve se dar por políticas afirmativas não discriminatórias, de forma a assegurar aos quadros de pessoal e auxiliar, às partes e aos usuários do Poder Judiciário, o pleno respeito à identidade e expressão de gênero, religião, estado civil, idade, origem social, opinião política, ascendência social, etnia, e outras condições pessoais.

§ 6º A inclusão social deve se dar por meio de campanhas, programas, parcerias e projetos sociais, que estimulem a interação entre o órgão do Poder Judiciário e a sociedade e facilitem o acesso à justiça.

§ 7º O controle de emissão de dióxido de carbono dar-se-á pelo uso de fontes de energia renovável, de alternativas à utilização de combustível fóssil e pela realização de campanhas de plantio de árvores, contra o desmatamento e as queimadas nas florestas.

Art. 4º. A unidade de sustentabilidade deve buscar, incentivar e promover parcerias eficazes com outros tribunais, conselhos, entidades sem fins lucrativos e a sociedade civil, com foco na sustentabilidade, a fim de compartilhar experiências e estratégias relacionadas ao PLS e às compras e contratações.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Res./TRE-RR n.º 288/2016.

Boa Vista, sala das sessões PJE Virtual, 16 de dezembro de 2021

 

Des. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente

Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Vice-Presidente/Corregedor

Juiz BRUNO HERMES LEAL, Juiz Federal

Juiz ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA, Jurista

Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz ELVO PIGARI JÚNIOR, Juiz de Direito

Dr. ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM , Procurador Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 238, de 23 de dezembro de 2021.