Resolução TRE-RR Nº 477/2022

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA

 

RESOLUÇÃO Nº 477/2022

Aprova o Plano de Obras e Padronização das Construções no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 103-B, §4º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO o que dispõem a Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, e a Resolução nº 23.544, de 18 de dezembro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral.

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica aprovado o Plano de Obras e a Padronização das Construções no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima para os exercícios de 2022 a 2024.

 

Art. 2.º O Plano de Obras e a Padronização das Construções no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima para os exercícios de 2022 a 2024 contém:

 

I – Anexo I – Quadro Geral de Priorização;

II – Anexo II – Avaliação do Imóvel Atual;

III – Anexo III – Avaliação do Projeto de Obra;

IV – Anexo IV – Cronograma Físico – Financeiro das Obras;

 

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala da sessão virtual do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 26 dias do mês de abril de 2022.

 

Des. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente

Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente exercício

Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz ELVO PIGARI JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz FELIPE BOUZADA FLORES VIANA, Juiz Federal

Dr. ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM, Procurador Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 77, de 03 de maio de 2022.