Resolução TRE-RR Nº 478/2022

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA

 

RESOLUÇÃO Nº 478/2022

 

Constitui a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições de 2022.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no artigo 55 da Resolução TSE 23.673, de 14 de dezembro de 2021;

Considerando as justificativas apresentadas no Processo SEI n.º 0000664-73.2022.6.23.8000.

 

 RESOLVE:

 

Art. 1.º Instituir a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (CAVE) para organizar e conduzir os trabalhos de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso nas eleições gerais de 2022, com a seguinte composição:

I – Luiz Alberto de Morais Júnior ou Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito

II – Janice Bessa Leitão - Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);

III – Marco Antônio da Silva Maia - Secretaria Judiciária (SJ);

IV – Mariana Amaral Gonçalves - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC);

V – Alísio Steiner Soares de Macedo;

VI – Armando Carlos de Amorim Nahmias; 

VII – Eudilena Prill de Almeida; e

VIII – Sandra Deise Araújo Costa.

§ 1.º Nos termos do § 1.º do art. 55 da Resolução TSE 23.673, a Procuradoria Regional Eleitoral poderá indicar um 1 pessoa representante do Ministério Público para acompanhar os trabalhos.

§ 2.º As entidades fiscalizadoras poderão indicar representantes para acompanhar os trabalhos, devendo, para tanto, comunicar ao presidente da CAVE até 45 dias antes das eleições.

§ 3.º A composição da CAVE poderá ser atualizada por portaria da presidência sempre que necessário.

 

Art. 2.º Nos termos do art. 56 da Resolução TSE 23.673, as entidades fiscalizadoras poderão, no prazo de 3 dias contados da publicação desta resolução, impugnar, justificadamente, as designações.

 

Art. 3.º Tendo em vista que o § 2.º do art. 67 da Resolução TSE 23.673 exige que os votos sejam lançados na urna eletrônica por servidor efetivo do Poder Judiciário ou do Ministério Público, a Presidência convocará servidores para auxiliar os trabalhos da CAVE, sendo pelo menos 3 servidores por urna, além de 2 servidores especializados em suporte de microinformática.

 

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões PJE  Virtual, 28 de abril de 2022

 

Des. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente

Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente exercício

Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz ELVO PIGARI JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz FELIPE BOUZADA FLORES VIANA, Juiz Federal

Dr. ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM, Procurador Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 77, de 03 de maio de 2022.