Resolução TRE-RR Nº 479/2022
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
RESOLUÇÃO Nº 479/2022
Prorrogação de Jurisdição Eleitoral de Juíza do 1º Grau.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução TSE nº 21.009/2002, bem como no art. 4º, parágrafo 3º, da Resolução TRE/RR nº 06/2006;
CONSIDERANDO o que consta no Processo PJE n.º 0600104-26.2022.6.23.0000;
RESOLVE:
Art. 1.º Ratificar a prorrogação, por dois (2) meses após as Eleições de 2022, da jurisdição eleitoral da Juíza de Direito DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI, designada pela Resolução TRE/RR nº 433/2020 para atuar na circunscrição da 1ª Zona Eleitoral de Roraima.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da sessão virtual do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 24 dias do mês de maio de 2022.
Des. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente
Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitora
Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito
Juiz ELVO PIGARI JÚNIOR, Juiz de Direito
Juiz FELIPE BOUZADA FLORES VIANA, Juiz Federal
Juiz ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA, Jurista
Dr. ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 95, de 30 de maio de 2022.