Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 106, de 14 de junho de 2022.
Resolução TRE-RR Nº 482/2022
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
RESOLUÇÃO Nº 482/2022
Altera o § 1º do art. 1º da Resolução TRE-RR nº 451/2021 que dispõe sobre o plantão judiciário em ano não eleitoral, no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima.
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar a Resolução TRE-RR nº 451/2021 com o art. 11-A da Resolução CNJ 71/2009, o qual estabeleceu que, "na Justiça Eleitoral, é facultativa a implantação de plantão permanente fora do período eleitoral";
CONSIDERANDO que o plantão judiciário em ano não eleitoral previsto na Resolução TRE-RR nº 451/2021 é uma alternativa de funcionamento das unidades judiciárias que poderá ser adotada quando houver efetiva necessidade de sua utilização:
RESOLVE:
Artigo 1º - O § 1º do art. 1º da Resolução TRE-RR nº 451/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..........................................................................................................................................................
§ 1º O plantão judiciário de que trata o caput deste artigo será realizado na forma de sobreaviso, cuja implementação ficará condicionada à demonstração de sua efetiva necessidade e ao juízo de oportunidade e conveniência expresso em portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima."
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões PJE Virtual, 02 de junho de 2022
Des. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente
Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista
Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito
Juiz ELVO PIGARI JÚNIOR, Juiz de Direito
Juiz FELIPE BOUZADA FLORES VIANA, Juiz Federal
Juiz ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA, Jurista
Dr. ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM, Procurador Regional Eleitoral