Resolução TRE-RR Nº 484/2022

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA

RESOLUÇÃO Nº 484/2022

Institui o comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. no artigo 10 e 11 da Resolução CNJ n.º 204/2016

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 258/2018;

CONSIDERANDO o teor da  Resolução CNJ nº 403/2021; e

CONSIDERANDO o disposto no procedimento SEI nº 0002674-32.2018.6.23.8000

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Instituir o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, que terá, no mínimo, a seguinte composição para mandato de 2 (dois) anos, com 1 (uma) possível recondução:.

I – 1 (um) servidor indicado pelo Presidente do Tribunal;

II – 1 (um) servidor escolhido pelo Presidente Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

III – 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.

§ 1º Não havendo interessados para indicação ou eleição, os membros do comitê serão escolhidos pelo Presidente do Tribunal.

§ 2º Em caso de necessidade de substituição de algum dos membros, a Presidência poderá indicar o substituto, mediante portaria.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução TRE/RR nº 392/2018.

Sala da sessão virtual do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 14 dias do mês de junho de 2022.

 

Des. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente

Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista

Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz ELVO PIGARI JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz FELIPE BOUZADA FLORES VIANA, Juiz Federal

Juiz ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA, Jurista

Dr. ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 108, de 20 de junho de 2022.