Resolução TRE-RR Nº 484/2022
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
RESOLUÇÃO Nº 484/2022
Institui o comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. no artigo 10 e 11 da Resolução CNJ n.º 204/2016;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 258/2018;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 403/2021; e
CONSIDERANDO o disposto no procedimento SEI nº 0002674-32.2018.6.23.8000
RESOLVE:
Art. 1.º Instituir o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, que terá, no mínimo, a seguinte composição para mandato de 2 (dois) anos, com 1 (uma) possível recondução:.
I – 1 (um) servidor indicado pelo Presidente do Tribunal;
II – 1 (um) servidor escolhido pelo Presidente Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
III – 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.
§ 1º Não havendo interessados para indicação ou eleição, os membros do comitê serão escolhidos pelo Presidente do Tribunal.
§ 2º Em caso de necessidade de substituição de algum dos membros, a Presidência poderá indicar o substituto, mediante portaria.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução TRE/RR nº 392/2018.
Sala da sessão virtual do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 14 dias do mês de junho de 2022.
Des. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente
Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista
Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito
Juiz ELVO PIGARI JÚNIOR, Juiz de Direito
Juiz FELIPE BOUZADA FLORES VIANA, Juiz Federal
Juiz ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA, Jurista
Dr. ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 108, de 20 de junho de 2022.