Resolução TRE-RR Nº 486/2022
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
RESOLUÇÃO Nº 486/2022
Remaneja valores dos saldos remanescentes dos cargos comissionados ocupados por servidores efetivos para estabelecimento de cargos em comissão no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO o teor do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.698, de 26 de abril de 2022, que permite a utilização dos recursos orçamentários do saldo remanescente entre o cargo comissionado integral e o valor de 65% da opção feita pelo servidor efetivo, a serem utilizados para a transformação de novos cargos comissionados; e
CONSIDERANDO a adequação orçamentária;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 0000844-89.2022.6.23.8000;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do quadro de servidoras e servidores aos regramentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º O saldo correspondente aos 35% do valor integral dos cargos em comissão da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, nos quais há opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo, será utilizado para a criação de 12 (doze) cargos em comissão:
I. 01(um) CJ-3;
II. 05 (cinco) CJ-2;
III. 06 (seis) CJ-1.
Parágrafo único. Uma das CJ-1 criadas será remanejada para a Corregedoria Regional Eleitoral, que terá suas atribuições estabelecidas em seu Regimento Interno, caso seja necessário.
Parágrafo único. Destinar um cargo em comissão, símbolo CJ-2, à Corregedoria Regional Eleitoral. (Redação dada pela Resolução TRE-RR Nº 498/2023)
Art. 2º As atribuições dos cargos comissionados serão estabelecidas no Regulamento da Secretaria.
Art. 2.º As denominações, atribuições e lotação dos cargos comissionados serão fixadas por ato da Presidência e da Corregedoria, com posterior ajuste nos respectivos regulamentos, a serem propostos no prazo de 60 (sessenta) dias. (Redação dada pela Resolução TRE-RR Nº 498/2023)
Art. 3º Pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão do TRE/RR serão destinados aos(as) servidores(as) efetivos(as) integrantes do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, na forma prevista no artigo 5º, parágrafo 7º, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 4º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas em conjunto com a Coordenadoria de Orçamentos e Finanças o monitoramento do saldo de que trata o art. 1º.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da sessão virtual do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 28 dias do mês de junho de 2022.
Des. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente
Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista
Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito
Juiz ELVO PIGARI JÚNIOR, Juiz de Direito
Juiz FELIPE BOUZADA FLORES VIANA, Juiz Federal
Juiz ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA, Jurista
Dr. ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 116, de 01 de julho de 2022.