Resolução TRE-RR Nº 487/2022

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA

RESOLUÇÃO Nº 487/2022 (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 510/2023)

 

Regulamento da Secretaria

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

RESOLVE:

 

TÍTULO I – Das Disposições Preliminares

CAPÍTULO I – Da finalidade

Art. 1º Este regulamento estabelece a organização administrativa, estrutura e competência das unidades que integram a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

 

CAPÍTULO II – Da estrutura

Art. 2º A Secretaria do Tribunal tem a estrutura administrativa constante do anexo I desta Resolução.

 

CAPÍTULO III – Da distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas

Art. 3º Os cargos em comissão e as funções comissionadas estão distribuídas na estrutura administrativa de acordo com o anexo II desta Resolução.

 

TÍTULO II – Das atribuições e estrutura das Unidades

CAPÍTULO I – Da Presidência

Art. 4º A Presidência é a unidade máxima da estrutura administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, responsável, dentre outras atribuições legais e regimentais, pelo estabelecimento do plano de gestão, pela edição de normas regulamentares e pela supervisão geral dos serviços da Secretaria.

 

Seção I – Do Gabinete da Presidência

Art. 5º Ao Gabinete da Presidência compete planejar, coordenar e executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desempenho das funções do Presidente, em especial:

I – assistir ao Presidente no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;

II – controlar a recepção, seleção e encaminhamento de expedientes e processos ao Presidente;

III – elaborar os despachos de mero expediente, os termos e as comunicações da Presidência;

IV – receber, movimentar e guardar o material permanente;

V – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Seção II – Da Assessoria Jurídica da Presidência

Art. 6º À Assessoria Jurídica da Presidência compete prestar assessoramento jurídico à Presidência em sua gestão administrativa e no exercício de sua função jurisdicional, em especial:

I – emitir pareceres jurídicos;

II – instruir processos ou procedimentos administrativos submetidos ao Presidente;

III – elaborar estudos e realizar pesquisas jurídicas sobre assuntos pertinentes à Justiça Eleitoral;

IV – elaborar ou revisar propostas de resolução, instruções normativas e outros atos administrativos;

V – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Seção III – Da Assessoria de Planejamento

Art. 7º À Assessoria de Planejamento compete:

I – assistir o Presidente na coordenação do processo de planejamento, gestão e desenvolvimento de planos globais, gerenciais e operacionais, bem como na elaboração de relatórios;

II – planejar, coordenar, orientar e acompanhar a implementação de projetos e monitorar os resultados dos trabalhos;

III – coordenar projetos sobre racionalização de métodos, procedimentos e rotinas a serem implantados nas unidades do Tribunal;

IV – desenvolver estudos e analisar propostas para a definição de políticas de expansão e desenvolvimento organizacional do Tribunal;

V – elaborar os planos de ação tendo em vista as diretrizes institucionais definidas;

VI – acompanhar e avaliar o cumprimento das metas, das diretrizes e dos macrodesafios estabelecidos;

VII – acompanhar as atividades dos colegiados, naquilo que se relacionam com os objetivos estratégicos, metas e diretrizes institucionais;

VIII – efetuar pesquisas para subsidiar o planejamento e desenvolvimento organizacional, convênios, contratos, a execução de programas e projetos;

IX – acompanhar as normas, diretrizes e orientações dos Tribunais Superiores e órgãos de controle, acerca do Planejamento Estratégico e metas institucionais;

X – expedir relatórios estatísticos periódicos das metas e diretrizes alinhados ao planejamento estratégico do Tribunal;

XI – elaborar, consolidar e enviar as informações estatísticas demandadas pelo Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos de controle, inclusive o cumprimento das metas estabelecidas para o Poder Judiciário;

XII – prestar suporte ao público interno e externo quanto às informações de natureza estatística;

XIII – executar outras atribuições de natureza estatística e de gestão estratégica institucional que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico;

XIV – implementar as ações a cargo da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, atendidos os preceitos da Resolução n.º 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça.

 

Seção IV – Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial

Art. 8º. À Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial compete:

I – assessorar, planejar e coordenar as estratégias de comunicação por meio de ações que garantam a transparência e a credibilidade da instituição diante da sociedade;

II – coordenar e desenvolver a criação de campanhas, ações e peças publicitárias para os públicos interno e externo;

III – atender aos órgãos de imprensa com fornecimento de informações, dados, esclarecimentos e indicação de fontes referentes a assuntos referentes à Justiça Eleitoral de Roraima;

IV – Assessorar, planejar, coordenar e executar as atribuições de cerimonial na realização de eventos e solenidades oficiais do Tribunal;

V – viabilizar os contatos entre as áreas do TRE/RR e os profissionais da imprensa, prestando serviços de apoio, tais como, coleta de subsídios, agendamento de entrevistas, preparação de textos, prestação de informações adicionais eventualmente solicitadas pelos entrevistadores e entrevistados;

VI – propor, quando necessário, aos setores responsáveis pelas informações publicadas no Portal do TRE/RR a atualização, o aprimoramento ou a correção dos conteúdos por ele fornecidos ou, em caso de necessidade, a retirada de conteúdo

VII – controlar o fluxo de informação veiculado na mídia sobre o TRE/RR objetivando a circulação de informações positivas;

VIII – elaborar matérias jornalísticas referentes à Justiça Eleitoral de Roraima;

IX – gerenciar e cuidar dos arquivos de fotos, vídeos e documentos gerados

X – manter atualizada a base de dados de autoridades dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nos âmbitos municipal, estadual e federal, bem como dos membros do TRE-RR, demais Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral;

XI – elaborar previsão de despesa com vistas a fornecer elementos para a proposta orçamentária do TRE-RR e para as provisões das eleições, na área de Cerimonial.

XII – fazer registro fotográfico/audiovisual, quando for o caso, dos eventos organizados pelo TRE/RR;

XIII – elaborar ou orientar campanhas publicitárias ou peças informativas, visando informar a sociedade sobre eleições, revisões eleitorais, eventos institucionais entre outros;

XIV – atualizar as mídias sociais com informações referentes à Justiça Eleitoral de Roraima.

 

Seção V – Da Coordenadoria de Auditoria

Art. 9º A Coordenadoria de Auditoria terá estatuto e código de ética estipulados em regulamento próprio, de iniciativa do Presidente, atendidas as Resoluções n.º 308/2020 e n.º 309/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

 

Seção VI – Da Coordenadoria de Polícia Judicial

Art. 10. À Coordenadoria da Polícia Judicial, cargo privativo de servidor ocupante de cargo das carreiras da polícia judicial do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, compete:

I – assessorar a Presidência do Tribunal nos assuntos pertinentes à segurança institucional;

II – planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e sistematizar os procedimentos, ações e serviços de segurança institucional no âmbito do Tribunal, bem como proceder a estudos visando a adequá-los periodicamente às novas necessidades;

III – planejar, coordenar, controlar, sistematizar e executar os procedimentos relativos à segurança pessoal de magistrados, servidores, bem como aquelas que visem à segurança dos magistrados de outros Tribunas, dos Ministros dos Tribunais Superiores e das demais autoridades em visita oficial ao TRE-RR, ou por determinação da Presidência;

IV – propor à Presidência, de forma justificada e a partir de estudo técnico, a aquisição ou requisição de veículos e equipamentos destinados à segurança institucional;

V – planejar, desenvolver, coordenar e controlar a implantação dos programas contra sinistro, pânico e incêndio no âmbito do Tribunal;

VI – propor à Presidência estudos preliminares de bens e serviços a serem licitados;

VII – integrar os diversos órgãos que, direta ou indiretamente, tratem de assuntos de segurança institucional, cumprindo as diretrizes operacionais firmadas pela Comissão Permanente de Segurança Institucional;

VIII – interagir com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que atuem em atividades relativas à segurança e de interesse na área de segurança institucional;

IX – elaborar e propor, com o apoio das unidades subordinadas, programa destinado à capacitação dos servidores lotados na Coordenadoria de Polícia Judicial, na forma da legislação aplicável.

X – coordenar, fiscalizar e implementar as atividades específicas de segurança institucional do Presidente do Tribunal, adotando as medidas necessárias de segurança pessoal, inclusive nos deslocamentos, interagindo, para tal finalidade, com o Gabinete da Presidência;

 

Subseção I – Da Assistência da Coordenadoria da Polícia Judicial.

Art. 11. À Assistência da Coordenadoria da Polícia Judicial compete:

I – auxiliar a Coordenadoria da Polícia Judicial nas atividades de segurança orgânica, na orientação das atividades da empresa de vigilância contratada, no controle aos acessos de pessoas, entrada e saída de veículos, materiais e equipamentos, na segurança das audiências e sessões de julgamentos, nas ações de segurança em eventos promovidos pelo Tribunal, dentro e fora de suas instalações, no planejamento das ações de combate a incêndios;

II – executar outras atribuições de natureza da segurança institucional que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Subseção II – Do Centro de Inteligência

Art. 12. Ao Centro de Inteligência compete:

I – planejar e executar as atividades e operações de inteligência e contrainteligência;

II – produzir conhecimento para tomada de decisão em nível estratégico;

III – assessorar a Coordenadoria de Polícia Judicial nas questões afetas à área de inteligência e contrainteligência;

IV – obter, quando determinado pela Presidência, informações e desenvolver ações de inteligência e contrainteligência com vistas a subsidiar a tomada de decisões pelo Presidente do Tribunal, pelo Plenário da Corte, pela Comissão Permanente de Segurança Institucional e pela Diretoria-Geral;

V – interagir, mediante prévia ciência da Presidência, com os órgãos que compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência – SISBIN e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário - SINASPJ, assim como com outros órgãos de segurança dos Estados e da União;

VI – analisar e classificar as ameaças, internas e externas, à ordem institucional no âmbito do Tribunal, podendo solicitar apoio a outros órgãos públicos especializados na área de inteligência e/ou segurança pública;

VII – planejar e executar a política de proteção de conhecimentos sensíveis relativos aos interesses e à segurança, com o propósito de classificar os documentos conforme seu grau de sigilo;

VIII – promover, a partir de requisição da Presidência do Tribunal, varreduras ambientais, monitoramento de transmissões de radiofrequência nos ambientes administrados por esta Corte Regional, bem como outras medidas eletrônicas e informatizadas de segurança;

IX – executar pesquisa de dados pessoais e de idoneidade, bem como manter cadastro atualizado, do pessoal terceirizado;

X – analisar as imagens registradas e capturadas pelo circuito fechado de TV (CFTV) quando requerido e autorizado pela Diretoria-Geral ou Presidência do tribunal;

XI – manter o sigilo e a segurança das informações, inclusive o arquivo de toda documentação sigilosa destinada ao Tribunal permitindo sua movimentação segura, dentro e fora da Instituição;

 

CAPÍTULO II – Da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral

Art. 13. A Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral terá suas atribuições estipuladas em regulamento próprio, de iniciativa do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

 

CAPÍTULO III – Da Ouvidoria

Art. 14. A Ouvidoria terá suas atribuições estipuladas em regulamento próprio, de iniciativa do Ouvidor.

 

CAPÍTULO IV – Da Escola Judiciária Eleitoral

Art. 15. A Escola Judiciária Eleitoral terá suas atribuições estipuladas em regulamento próprio, de iniciativa do Diretor.

 

CAPÍTULO V – Da Diretoria-Geral

Art. 16. À Diretoria-Geral compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas do Tribunal, observadas as orientações da Presidência e as deliberações do Tribunal.

 

Seção I – Do Gabinete da Diretoria-Geral

Art. 17. Ao Gabinete da Diretoria-Geral, composto por um Assessor I e dois assistentes, compete planejar, coordenar e executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desempenho das atribuições do Diretor-Geral, em especial:

I – assistir ao Diretor-Geral no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;

II – controlar a recepção, seleção e encaminhamento de expedientes e processos da unidade;

III – elaborar os despachos, os termos e as comunicações;

IV – receber, movimentar e guardar o material permanente;

V – providenciar a publicação de atos do Tribunal, certificando, quando de sua competência, as publicações efetuadas;

VI – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Seção II – Da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral

Art. 18. À Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral compete prestar assessoramento jurídico à Diretoria-Geral no desempenho das atribuições desta unidade, em especial:

I – emitir pareceres jurídicos;

II – elaborar estudos e realizar pesquisas jurídicas sobre assuntos pertinentes à Justiça Eleitoral;

III – instruir processos ou procedimentos administrativos submetidos ao Diretor-Geral;

IV – elaborar ou revisar propostas de resolução, instruções normativas e outros atos administrativos;

V – examinar e aprovar minutas de instrumentos convocatórios, contratos, convênios e demais acordos a serem celebrados pelo Tribunal, bem como as respectivas alterações;

VI – manifestar-se sobre questões suscitadas em procedimentos licitatórios, bem como em contratos, convênios e demais acordos firmados pelo Tribunal;

VII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Seção III – Da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral

Art. 19. À Assessoria Técnica da Diretoria-Geral, cargo preferencialmente ocupado por servidor com bacharelado em Direito, Economia, Administração ou Contabilidade, compete:

I – assessorar o Diretor-Geral na definição de planos de ação e na fixação de diretrizes;

II – analisar propostas de regulamentação dos serviços afetos a cada uma das secretarias, encaminhadas à apreciação do Diretor-Geral;

III – assistir o Diretor-Geral na coordenação do processo de planejamento do Tribunal, bem como na integração com Assessoria de Gestão, Estatística, Acessibilidade e Inclusão;

IV – promover estudos, analisar proposições e apresentar projetos sobre a estrutura orgânica do Tribunal;

V – coordenar projetos sobre racionalização de métodos, procedimentos e rotinas a serem implantados nas unidades do Tribunal;

VI – elaborar propostas de regulamentação dos serviços administrativos da Secretaria do Tribunal;

VII – elaborar, propor, implementar e acompanhar projetos e programas voltados para a gestão pela qualidade total;

VIII - controlar, em conjunto com a Assessoria de Contratos, a execução e os prazos dos contratos administrativos;

IX - acompanhar a legislação atinente a sua área de atuação, mantendo contato direto com os demais Regionais, bem como o Tribunal Superior Eleitoral;

X – realizar estudos e manifestar-se nos processos administrativos que lhe forem submetidos;

XI – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

CAPÍTULO VI – Da Secretaria de Administração

Art. 20. À Secretaria de Administração compete planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes às unidades que lhe são subordinadas, bem como propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução dessas atividades.

 

Seção I – Do Gabinete da Secretaria de Administração

Art. 21. Ao Gabinete da Secretaria de Administração compete planejar, coordenar e executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desempenho das atribuições do Secretário, em especial:

I – assistir ao Secretário no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;

II – controlar a recepção, seleção, os prazos e o encaminhamento de expedientes e processos da unidade;

III – elaborar os despachos, os termos e as comunicações;

IV – receber, movimentar e guardar o material permanente;

V – providenciar a publicação de atos do Tribunal, certificando, quando de sua competência, as publicações efetuadas;

VI – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

VII – auxiliar na elaboração e execução da estratégia da secretaria, exercendo o papel de agente integrador das ações das coordenadorias, estabelecidas nos respectivos planos de trabalho, buscando alcançar as metas estabelecidas para a área;

VIII – monitorar os planos dos projetos estratégicos, táticos e operacionais da secretaria, apresentando os resultados à análise do secretário e coordenadores;

IX – acompanhar os indicadores de gestão da secretaria, apresentando os resultados à análise do secretário e coordenadores;

X – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Seção II – Da Assessoria de Contratos

Art. 22. À Assessoria de Contratos compete:

I – elaborar minutas de contratos, distratos, termos aditivos, convênios, bem como respectivos extratos para publicação na imprensa;

II – organizar e manter atualizado o registro dos contratos, distratos e termos aditivos firmados pelo Tribunal;

III – registrar as penalidades administrativas aplicadas às empresas no âmbito do Tribunal;

IV – controlar, em conjunto com os fiscais, a execução e os prazos dos contratos, propondo as medidas necessárias;

V – exercer a função de Gestor de Contratos, com a atribuição de supervisionar a execução e o acompanhamento de todos os contratos administrativos no âmbito do Tribunal, com o auxílio dos fiscais de contrato, expedindo relatório mensal sobre a situação dos contratos;

VI – sugerir a punição de empresas contratadas, quando for o caso;

VII – emitir certidão de capacidade técnica;

VIII – acompanhar a legislação, doutrina e jurisprudência atinentes a sua área de atuação, mantendo atualizados os respectivos registros;

IX – realizar estudos e manifestar-se nos processos administrativos que lhe forem submetidos;

X – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Seção III – Da Assessoria de Licitações

Art. 23. À Assessoria de Licitações compete:

I – elaborar os projetos básicos, os termos de referência e as minutas dos editais de licitação, atendendo aos requisitos de padronização e racionalização do Tribunal;

II – realizar pesquisas de mercado sobre preços correntes dos materiais ou serviços a serem adquiridos ou contratados;

III – organizar e manter atualizado o registro das licitações realizadas pelo Tribunal;

IV – conduzir os processos licitatórios;

V – propor a participação em registro de preços efetuados por outros órgãos da administração pública, se for o caso;

VI – acompanhar a legislação, doutrina e jurisprudência atinentes a sua área de atuação, mantendo atualizados os respectivos registros;

VII – realizar estudos e manifestar-se nos processos administrativos que lhe forem submetidos;

VIII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Seção IV – Da Coordenadoria de Apoio Administrativo e Engenharia

Art. 24. À Coordenadoria de Apoio Administrativo e Engenharia compete planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas.

 

Subseção I – Da Assessoria Técnica da Coordenadoria de Apoio Administrativo e Engenharia

Art. 25. Compete à Assessoria Técnica da Coordenadoria de Apoio Administrativo e Engenharia, cargo preferencialmente ocupado por servidor com bacharelado em Engenharia, Direito ou Administração, compete:

I – prestar assessoria técnica à Coordenadoria de Apoio Administrativo e suas Seções;

II – prestar informações nos processos de licitação que envolverem objetos requisitados ou afeitos ao campo de trabalho da Coordenadoria de Apoio Administrativo e Engenharia e suas Seções, atuando nas análises de documentação de habilitação técnica, propostas e especificações;

III – prestar informações e apoio técnico quanto à edição de estudos técnicos preliminares, minutas de termo de referência, projetos básicos e executivos elaborados pela Coordenadoria de Apoio Administrativo e Engenharia ou qualquer de suas Seções.

IV – emitir parecer em processos que lhe forem submetidos e que envolvam a Coordenadoria de Apoio Administrativo e Engenharia e suas Seções;

V – assistir o Coordenador de Apoio Administrativo no processo de planejamento, estudos, proposições e projetos.

VI – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Subseção II – Da Seção de Engenharia

Art. 26. À Seção de Engenharia compete:

I – elaborar os projetos básicos e executivos, cadernos de especificações e planilhas orçamentárias, de obras e serviços de engenharia;

II – acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de engenharia e obras;

III – sugerir as adequações dos espaços físicos dos prédios do Tribunal, em especial quanto à acessibilidade;

IV – prestar suporte técnico aos demais setores, bem como às licitações relativas aos serviços de engenharia e obras do Tribunal;

V – auxiliar a elaboração proposta orçamentária anual, fornecendo subsídios técnicos de sua área;

VI – manter o acervo dos projetos das edificações, bem como os dados referentes aos custos de execução das obras;

VII – emitir relatórios das execuções de obras;

VIII – planejar, orientar e supervisionar as atividades relativas à prevenção de incêndios e proteção das instalações elétricas, de climatização e de elevadores;

IX – viabilizar a implementação das ações propostas pelo Comitê Multidisciplinar de Acessibilidade;

X – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Subseção III – Da Seção de Manutenção Predial

Art. 27. À Seção de Manutenção Predial compete:

I – gerenciar os serviços necessários à conservação do patrimônio do Tribunal;

II – providenciar os reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e mecânicas das edificações do Tribunal;

III – controlar os prazos relativos aos serviços efetuados nos bens móveis e imóveis do Tribunal;

IV – informar a previsão das despesas anuais dos contratos de sua responsabilidade, para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar;

V – acompanhar a execução dos serviços contratados;

VI – providenciar, na capital, as adaptações necessárias aos locais destinados à apuração de votos;

VII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Subseção IV – Da Seção de Transporte

Art. 28. À Seção de Transporte compete:

I – prover a guarda, manutenção, conservação e controle de uso dos veículos do Tribunal;

II – organizar e manter atualizado o arquivo relativo aos veículos, o registro de quilometragem, o consumo de combustível, as revisões periódicas, os consertos e as garantias;

III – prover o abastecimento dos veículos;

IV – administrar a garagem, controlando a entrada e saída de veículos em geral, zelando pelos que estiverem ali estacionados;

V – providenciar o licenciamento dos veículos do Tribunal e o pagamento dos respectivos seguros;

VI – informar a previsão das despesas anuais dos contratos de sua responsabilidade, para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar;

VII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Seção V – Da Coordenadoria de Material e Patrimônio

Art. 29. À Coordenadoria de Material e Patrimônio compete planejar, coordenar, orientar e controlar por meio das seções subordinadas, as atividades relacionadas à aquisição de bens, movimentação e gestão patrimonial, cadastro de fornecedores, bem como impulsionar a realização do inventário anual do material permanente pertencente ao patrimônio do Tribunal.

 

Subseção VII – Da Seção de Material

Art. 30. À Seção de Material compete:

I – elaborar a programação anual de aquisição de material de consumo;

II – controlar o cumprimento dos prazos de entrega do material, salvo aquele de competência da Comissão de Recebimento de Material;

III – receber o material, certificando a data do recebimento provisório e, após exame e conferência, o aceite definitivo, salvo aquele de competência da Comissão de Recebimento de Material;

IV – propor o descarte de material inservível;

V – encaminhar à Coordenadoria de Auditoria os Relatórios Mensal e Anual do Almoxarifado;

VI – atender às requisições de material de consumo, sugerindo a redução nas quantidades, em razão da limitação do estoque ou outro motivo;

VII – manter sob sua guarda e responsabilidade os bens em estoque;

VIII – elaborar e divulgar, mensalmente, a relação das compras de material de consumo realizadas pelo Tribunal;

IX – encaminhar à Coordenadoria de Orçamento e Finanças os relatórios referentes ao fechamento do mês contábil;

X – efetuar a liquidação despesas correntes no sistema de administração financeira, relativas a material de consumo;

XI – encaminhar, quando solicitado, relatório de consumo de material, com o objetivo de respaldar o planejamento estratégico;

XII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Subseção VIII – Da Seção de Patrimônio

Art. 31. À Seção de Patrimônio compete:

I – controlar o cumprimento dos prazos de entrega do material permanente, salvo aquele de competência da Comissão Permanente de Recebimento de Material;

II – receber o material permanente, certificando a data do recebimento provisório e, após exame e conferência, o aceite definitivo, salvo aquele de competência da Comissão de Recebimento de Material;

III – classificar, codificar e cadastrar os bens móveis e imóveis;

IV – tombar, emplaquetar e realizar a conferência física do material permanente;

V – verificar, anualmente, a localização do material permanente, expedindo os termos de responsabilidade e sugerindo a apuração das irregularidades eventualmente detectadas;

VI – organizar e manter atualizados os cadastros de bens móveis e imóveis do Tribunal e dos Cartórios, bem como a relação dos respectivos responsáveis;

VII – fazer levantamentos e verificações, periodicamente ou quando houver substituição de responsável, dos bens patrimoniais existentes no Tribunal, confrontando-os com os respectivos termos de responsabilidade;

VIII – efetuar a liquidação despesas de capital no sistema de administração financeira;

IX – elaborar e divulgar, mensalmente, a relação das compras de material permanente realizadas pelo Tribunal;

X – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Seção VI – Da Coordenadoria de Orçamento e Finanças

Art. 32. À Coordenadoria de Orçamento e Finanças compete planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, em especial:

I – coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual, suas revisões, detalhamentos e remanejamentos;

II – acompanhar a programação orçamentária e financeira do Tribunal, sugerindo alterações, se necessárias;

III – acompanhar a execução orçamentária e financeira do Tribunal, propondo, sempre que possível, medidas que visem otimizar a utilização dos recursos disponibilizados.

 

Subseção I – Da Assessoria Técnica da Coordenadoria de Orçamento e Finanças

Art. 33. À Assessoria Técnica da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, cargo preferencialmente ocupado por servidor com bacharelado em Contabilidade, Administração ou Economia, compete:

I - executar as atividades de apoio técnico e administrativo ao titular da unidade, bem como prestar auxílio técnico às seções quando necessário;

II – emitir pareceres jurídicos em processos ou consultas que versem sobre a área administrativa submetidos à análise da coordenadoria;

III - prestar orientação quanto à correta aplicação das normas contábeis, orçamentárias e financeiras

IV - orientar e acompanhar as atividades relacionadas às operações do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) junto à unidade gestora executora do Tribunal

V - acompanhar as normas e orientar o processo de encerramento e abertura de cada exercício financeiro, procedendo à devida análise dos procedimentos e os ajustes contábeis necessários.

VI- assistir o Coordenador de Orçamento e Finanças no processo de planejamento, estudos, proposições e projetos.

VII – acompanhar, na área de transparência do Tribunal, a publicação de demonstrativos, relatórios e demais informações de responsabilidades da Coordenadoria e/ou de suas Seções.

VIII- executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Subseção II – Da Seção de Contadoria e Planejamento Financeiro

Art. 34. À Seção de Contadoria e Planejamento Financeiro compete:

I – executar os planos de trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;

II – validar os registros contábeis efetuados pelas unidades gestoras do Tribunal no sistema integrado de administração financeira, em confronto com os documentos originários, solicitando os ajustes cabíveis, e efetuar a conformidade contábil mensal, informando eventuais restrições;

III – orientar, acompanhar e coordenar as atividades relacionadas às operações financeiras, visando à correta utilização dos eventos e classificação das contas;

IV – organizar e manter em arquivo os documentos relativos à gestão financeira;

V – efetuar a conferência dos relatórios periódicos de movimentação de bens permanentes e de consumo, bem como os respectivos inventários dos bens móveis e imóveis, com os registros existentes;

VI – propor a impugnação de qualquer ato relativo à realização de despesa que incida em vedação de natureza legal ou regulamentar;

VII – conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrações contábeis do Tribunal, propondo medidas de saneamento de situações anormais ou passíveis de aperfeiçoamento, encaminhando-as ao Tribunal de Contas da União e Câmara federal, se for o caso;

VIII – elaborar e publicar os relatórios de gestão fiscal;

IX – efetuar a atualização de domicílios bancários;

X – manter arquivo dos dados contábeis do Tribunal;

XI – calcular as multas nos procedimentos administrativos de despesas;

XII – realizar as análises e demais procedimentos pertinentes ao encerramento do exercício orçamentário e financeiro;

XIII – elaborar e publicar os relatórios relativos à gestão orçamentária, financeira e contábil no sítio eletrônico do Tribunal;

XIV – controlar a conta vinculada;

XV – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Subseção III – Da Seção de Execução Orçamentária e Financeira

Art. 35. À Seção de Execução Orçamentária e Financeira compete:

I – efetuar a liquidação despesas correntes no sistema integrado de administração financeira, exceto aquelas relativas a material de consumo;

II – registrar e emitir ordens bancárias e notas de empenho, bem como anulações e reforços autorizados pelo ordenador de despesas;

III – registrar e emitir as guias de recebimento relativas a devoluções, cauções ou indenizações ao Tribunal, promovendo o devido recolhimento junto ao agente financeiro;

IV – formalizar suprimentos de fundos, bem como proceder ao registro contábil das prestações de contas;

V – elaborar, mensalmente, a programação financeira;

VI – realizar os acertos contábeis nos balancetes e no balanço na vigência do exercício;

VII – acompanhar a execução financeira, contabilizando os repasses recebidos e despesas realizadas;

VIII – manter arquivo dos dados financeiros do Tribunal;

IX – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Subseção IV – Da Seção de Programação Orçamentária

Art. 36. À Seção de Programação Orçamentária compete:

I – acompanhar, registrar e controlar, por meio de sistema próprio, os recursos orçamentários e financeiros do Tribunal;

II – manter os registros dos saldos orçamentários;

III – informar a existência de dotação, a classificação orçamentária e emitir pré-empenhos, em procedimentos de despesa;

IV – acompanhar as etapas do processo de elaboração da proposta orçamentária, efetuando os lançamentos pertinentes em sistema próprio;

V – contabilizar os créditos e as despesas empenhadas, evidenciando os créditos vigentes e os saldos disponíveis;

VI – acompanhar a execução orçamentária, contabilizando os repasses recebidos e despesas realizadas;

VII – elaborar, em cada exercício, o cronograma de desembolso e demais demonstrativos necessários, para encaminhamento aos órgãos competentes;

VIII – providenciar as alterações no quadro de detalhamento de despesa;

IX – consolidar relatórios analíticos e gerenciais sobre a execução orçamentária, objetivando identificar possíveis desvios entre a previsão e a execução para o aperfeiçoamento das mesmas;

X – efetuar o registro da conformidade de gestão no sistema integrado de administração financeira;

XI – efetuar o lançamento dos dados no sistema de registro de imóveis e gerenciamento de custos;

XII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

CAPÍTULO VII – Da Secretaria de Gestão de Pessoas

Art. 37. À Secretaria de Gestão de Pessoas compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, propondo políticas de desenvolvimento de gestão de pessoas alinhadas com o direcionamento institucional do Tribunal, visando à profissionalização e valorização dos servidores, aperfeiçoamento dos processos internos e melhoria do ambiente de trabalho.

 

Seção I – Do Gabinete da Secretária de Gestão de Pessoas

Art. 38. Ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas compete planejar, coordenar e executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desempenho das atribuições do Secretário de Gestão de Pessoas, em especial:

I – assistir ao Secretário no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;

II – controlar a recepção, seleção, prazos e encaminhamento de expedientes e processos da unidade;

III – elaborar os despachos, os termos e as comunicações;

IV – receber, movimentar e guardar o material permanente;

V – solicitar material de expediente;

VI – acompanhar e controlar os prazos de preenchimento de planilhas com informações de dados relativas às atribuições da SGP e unidades subordinadas, a serem divulgadas por este Tribunal ou prestadas a outros órgãos da Administração Pública;

VII – promover a notificação de servidores de despachos e decisões processuais de natureza de pessoal, acompanhando os prazos e lançando as devidas certidões;

VIII – providenciar a publicação de atos, certificando, quando de sua competência, as publicações efetuadas;

IX – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Seção II – Da Assessoria Jurídica de Gestão de Pessoas

Art. 39. À Assessoria Jurídica da Secretaria de Gestão de Pessoas compete:

I – prestar assessoria jurídica à Secretaria de Gestão de Pessoas e às suas unidades subordinadas em matéria de pessoal;

II – analisar, instruir e emitir parecer, nos processos relativos à concessão de benefícios estabelecidos em lei, concessão ou revisão de abono de permanência, aposentadorias ou pensões, averbação de direitos, concessões de vantagens, movimentação funcional, licenças e afastamentos de servidor, e outras concessões em matéria de pessoal;

III – propor, atendendo à solicitação da Secretaria, a elaboração atos normativos, instruções e regulamentos, visando à correta e uniforme aplicação da legislação de pessoal;

IV – prestar informações e emitir parecer para a instrução de processos judiciais e administrativos, que versem sobre matéria de pessoal;

V – manifestar-se nos processos relativos à gestão de pessoas;

VI – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Seção III – Da Coordenadoria de Pessoal

Art. 40. Compete à Coordenadoria de Pessoal planejar, coordenar, orientar e executar, por meio de suas seções, as atividades e controle do cadastro funcional, os programas e a prestação da assistência à saúde e os benefícios previstos na legislação de pessoal, de servidores e juízes da Corte.

 

Subseção I – Da Seção de Acompanhamento e Avaliação

Art. 41. À Seção de Acompanhamento e Avaliação compete:

I – planejar e supervisionar as atividades referentes à seleção, recrutamento, avaliação e lotação de pessoal;

II – orientar os nomeados quanto às providências a serem tomadas para a posse e exercício, instruindo os respectivos processos de admissão;

III – instruir os processos de estágio probatório, assim como de avaliação de desempenho de acordo com a legislação em vigor;

IV – encaminhar as avaliações dos servidores cedidos e requisitados aos respectivos órgãos de origem;

V – proceder aos lançamentos dos atos de pessoal no sistema eletrônico disponibilizado pelo Tribunal de Contas da União;

VI – instruir e acompanhar os processos de remoção interna e de redistribuição de cargo efetivo;

VII – consolidar as informações relativas à unidade para publicação no sítio eletrônico do Tribunal;

VIII – elaborar, preencher, consolidar e controlar planilhas com informações de dados relativas às atribuições da unidade, a serem divulgadas por este Tribunal ou prestadas a outros órgãos da Administração Pública.

IX – informar a previsão das despesas com estagiários, para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar;

X – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Subseção II – Da Seção de Atenção à Saúde

Art. 42. À Seção de Atenção à Saúde compete:

I – prestar assistência médica aos servidores e juízes do Tribunal;

II – controlar e executar as atividades relativas à prestação de assistência à saúde dos servidores e seus dependentes, mediante contrato terceirizado;

III – propor a celebração de contratos e convênios na sua área de atuação, fiscalizando sua execução;

IV – informar às unidades competentes a previsão das despesas com a assistência à saúde e ações a serem realizadas na área de saúde, para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar;

V – controlar e executar as atividades relativas a pagamento e reembolso de valores de planos de assistência médica;

VI – informar a previsão das despesas com benefícios e assistência à saúde e ações a serem realizadas na área de saúde, para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar;

VII – controlar os prazos de apresentação dos servidores efetivos, dos inativos e pensionistas à inspeção médica periódica, quando for o caso;

VIII – homologar atestados, laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas, de sua competência;

IX – emitir atestados para fins de concessão de licença médica;

X – encaminhar, quando necessário, servidores para tratamento especializado;

XI – prestar assistência médico-domiciliar aos servidores e juízes, ou de forma remota, quando necessário, na forma da lei;

XII – proceder ao exame clínico e à avaliação de exames complementares para posse de candidatos aos cargos do Tribunal;

XIII – promover perícias médicas previstas em lei e compor juntas médicas;

XIV – promover, por meio de palestras ou atividades educativas, orientação, de natureza preventiva e curativa, à saúde dos servidores e juízes;

XV – elaborar, preencher, consolidar e controlar planilhas com informações de dados relativas às atribuições da unidade, a serem divulgadas por este Tribunal ou prestadas a outros órgãos da Administração Pública.

XVI – realizar ações que visem estimular o bem-estar dos servidores e juízes do Tribunal;

XVII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Subseção III – Da Seção de Benefícios

Art. 43. Compete à Seção de Benefícios:

I – analisar e elaborar as propostas relativas à concessão de benefícios estabelecidos em lei, excluída a assistência à saúde;

II – controlar a concessão e o cancelamento de benefícios, excluída a assistência à saúde, comunicando-os à Seção de Pagamento;

III – controlar o pagamento de reembolso dos programas de assistência ao servidor;

IV – efetuar o cadastramento dos beneficiários e dependentes de todos os programas de benefício, excluída a assistência à saúde;

V – organizar e controlar a escala anual de férias e recesso;

VI – organizar e controlar a escala anual dos servidores que trabalharão durante o recesso, assim como a de férias, mantendo, no caso dos servidores requisitados e cedidos, atualizadas as informações pertinentes junto aos respectivos órgãos de origem;

VII – receber, avaliar, tratar, processar, cadastrar e controlar as informações relativas à qualificação dos servidores, em específico quanto às ações de treinamento e conclusão de cursos de graduação e pós-graduação, para fins de concessão de adicional de qualificação;

VIII – informar às unidades competentes a previsão das despesas com os benefícios, excluída a assistência à saúde, para elaboração da proposta orçamentária ou solicitação de crédito suplementar;

IX – elaborar, preencher, consolidar e controlar planilhas com informações de dados relativas às atribuições da unidade, a serem divulgadas por este Tribunal ou prestadas a outros órgãos da Administração Pública.

X – organizar e controlar a escala anual do recesso e férias dos servidores, mantendo, no caso dos servidores requisitados e cedidos, atualizadas as informações pertinentes junto aos respectivos órgãos de origem;

XI – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Subseção IV – Da Seção de Registros Funcionais

Art. 44. Compete à Seção de Registros Funcionais:

I – organizar e manter atualizados os dados cadastrais dos servidores, juízes e representantes do ministério público, resguardando as informações armazenadas;

II – controlar as requisições e cessões, bem como a frequência dos servidores, comunicando aos órgãos de origem a dos servidores requisitados ou cedidos;

III – elaborar as certidões e as declarações funcionais requeridas;

IV – expedir as carteiras funcionais e crachás;

V – atualizar o rol de responsáveis do Tribunal para lançamento em sistema próprio, quando necessário;

VI – informar o término dos biênios dos Juízes, bem como o surgimento de vagas;

VII – informar, mensalmente, à Seção de Pagamentos, os elementos necessários para a elaboração das folhas de pagamento;

VIII – organizar e manter atualizado o registro de cargos, funções, lotação, substituição e composição do plenário;

IX – organizar e manter atualizado o registro de servidores em teletrabalho, trabalho híbrido e trabalho presencial;

X – manter o controle dos registro de frequência dos servidores, serviço extraordinário, banco de horas e suas formas de compensação, efetuando lançamentos quando determinado pela autoridade superior;

XI – proceder à lavratura dos termos de posse dos servidores;

XII – registrar e controlar os afastamentos dos servidores previstos no artigo 81 da Lei n.º 8.112/1990, exceto o previsto no inciso “I” do citado dispositivo;

XIII – lançar em sistemas próprios, quando for o caso, informações atinentes às suas atividades;

XIV – elaborar e publicar as portarias no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) ou no Diário Oficial da União, mantendo atualizados os respectivos repositórios nas páginas correspondentes nos sítios da internet e intranet;

XV – consolidar as informações relativas à unidade para publicação no sítio eletrônico do Tribunal;

XVI – elaborar, preencher, consolidar e controlar planilhas com informações de dados relativas às atribuições da unidade, a serem divulgadas por este Tribunal ou prestadas a outros órgãos da Administração Pública.

XVII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Seção IV – Da Coordenadoria de Desenvolvimento e Pagamento

Art. 45. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento e Pagamento planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar, por meio de suas seções, as atividades relativas à política de capacitação, desenvolvimento e aperfeiçoamento técnico do servidor, o gerenciando do quadro funcional e a movimentação na carreira funcional dos servidores, bem como a gestão da folha de pagamento e cálculos afins.

 

Subseção I – Da Seção de Cálculos

Art. 46. Compete à Seção de Cálculos:

I – proceder à análise e à elaboração de cálculos que visem reembolso de servidores

II – elaborar, controlar e preencher planilhas de dados funcionais e institucionais, relativos a cálculos e outras informações necessárias

III – elaborar margem consignável de servidores efetivos, inativos e pensionistas.

IV – elaborar cálculos relativos ao pagamento de diferenças remuneratórias, restituição ao erário, rescisões, banco de horas, serviço extraordinário e outras vantagens e descontos, atualizando-os sempre que necessário.

V – elaborar demonstrativo de cálculos de vencimentos, proventos, pensões civis, gratificações, adicionais, auxílios, acertos financeiros, atualizações monetárias, juros e de outras vantagens financeiras;

VI – elaborar demonstrativo de cálculos referentes às devoluções de gratificações eleitorais, quando houver informações e determinações nesse sentido;

VII – elaborar demonstrativo de cálculos de auxílios e acertos financeiros relativos a servidores requisitados e removidos.

VIII – elaborar, preencher, consolidar e controlar planilhas com informações de dados relativas às atribuições da unidade, a serem divulgadas por este Tribunal ou prestadas a outros órgãos da Administração Pública.

IX – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Subseção II – Da Seção de Pagamento

Art. 47. Compete à Seção de Pagamento:

I – processar e elaborar as folhas de pagamento dos servidores, juízes e representantes do ministério público;

II – proceder aos descontos legais, resultantes de empréstimos e aqueles decorrentes de determinações judiciais;

III – elaborar o Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) e encaminhá-lo ao Ministério do Trabalho e Emprego;

IV – elaborar a Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) e encaminhá-la à Secretaria da Receita Federal;

V – elaborar o comprovante anual de rendimentos dos servidores, juízes e representantes do ministério público, para fins de declaração de imposto de renda;

VI – organizar e manter atualizadas as fichas financeiras, bem como fornecer informações e expedir certidões ou declarações sobre os elementos constantes destas;

VII – preparar demonstrativos de apropriação de despesas e relatório de pagamentos efetuados, encaminhando-os ao órgão de execução financeira, e fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária;

VIII – elaborar as projeções de gastos com pessoal ativo e inativo e encargos sociais para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual e solicitação de créditos adicionais;

IX – elaborar, preencher, consolidar e controlar planilhas com informações de dados relativas às atribuições da unidade, a serem divulgadas por este Tribunal ou prestadas a outros órgãos da Administração Pública.

X – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Subseção III– Da Seção de Treinamento e Desenvolvimento

Art. 48. À Seção de Treinamento e Desenvolvimento compete:

I – gerenciar, acompanhar e divulgar a realização de cursos de aperfeiçoamento, reuniões e encontros;

II – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e convênios pertinentes a sua área de atuação;

III – manter controle atualizado dos cursos realizados, dos servidores e suas respectivas capacitações;

IV – elaborar o plano anual de capacitação;

V – elaborar a proposta orçamentária relativa ao Programa de Treinamento e Capacitação;

VI – planejar, coordenar e executar à concessão do auxílio de estudos aos servidores do Tribunal;

VII – calcular o valor das diárias e solicitar, se for o caso, a emissão de passagens aéreas referente aos deslocamentos dos servidores e juízes;

VIII – promover estudos e pesquisas para o levantamento das necessidades de treinamento e desenvolvimento de pessoal;

IX – providenciar e distribuir os materiais necessários à operacionalização do treinamento, inclusive a entrega de certificados;

X – elaborar, preencher, consolidar e controlar planilhas com informações de dados relativas às atribuições da unidade, a serem divulgadas por este Tribunal ou prestadas a outros órgãos da Administração Pública.

XI – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

CAPÍTULO VIII – DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Art. 49. À Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete planejar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades de sistematização dos procedimentos para a realização de eleições, de manutenção do cadastro de eleitores, de suporte técnico, de disseminação de informação e de base de dados, de orientação técnica, de desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados e de infraestrutura tecnológica necessária ao bom funcionamento de todas as unidades, cumprindo-lhe, em especial:

I – cumprir a política de governança de tecnologia da informação;

II – articular com as Secretarias congêneres para prover soluções conjuntas de tecnologia da informação;

III – propor diretrizes e políticas de informatização e comunicação.

IV – atender às normas da política de segurança da informação no acesso à rede de dados da Justiça Eleitoral.

 

Seção I – Do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 50. Ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete planejar, coordenar e executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desempenho das atribuições do Secretário de de Tecnologia da Informação e Comunicação, em especial:

I – assistir ao Secretário no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;

II – controlar a recepção, seleção, prazos e encaminhamento de expedientes e processos da unidade;

III – elaborar os despachos, os termos e as comunicações;

IV – receber, movimentar e guardar o material permanente;

V – solicitar material de expediente;

VI – providenciar a publicação de atos, certificando, quando de sua competência, as publicações efetuadas;

VII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

 

Seção II – Da Seção de Governança e Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
 

Art. 51. À Seção de Governança e Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I – acompanhar as metas, controlar e manter registro sobre os prazos e cumprimentos das atividades planejadas das unidades da Secretaria;

II – auxiliar nos estudos, na definição e na adoção de ferramentas ou metodologias que promovam a mensuração de resultados e transparência das ações de gestão;

III – consolidar os indicadores constantes do PDTIC gerados pelos processos das unidades da Secretaria;

IV – elaborar, acompanhar e revisar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);

V – consolidar e revisar o Plano de Aquisições, Contratações e Capacitações de TIC;

VI – consolidar relatório anual de atividades da Secretaria com base nos relatórios das coordenadorias;

VII – consolidar às demandas relativas à Governança de TIC emanadas dos órgãos de controle externo ou interno;

VIII – monitorar e controlar as rotinas de trabalho da central de serviços escalonando os chamados não resolvidos para as unidades responsáveis;

IX – gerar relatórios sobre os atendimentos e manter base histórica para auxiliar na tomada de decisão;

X – gerenciar e manter atualizado o catálogo de serviços e a lista de softwares homologados para utilização no Tribunal;

XI – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Seção III – Da Coordenadoria de Infraestrutura e Cibersegurança

Art. 52. À Coordenadoria de Infraestrutura e Cibersegurança compete planejar, organizar, dirigir, orientar e controlar as atividades correlacionadas às seções que a integram, com atuação voltada à garantia dos recursos necessários ao provimento da infraestrutura de serviços e segurança cibernética, cumprindo-lhe, em especial:

I – acompanhar a execução e propor projetos que impactem na infraestrutura para implantação de sistemas de informação e comunicação;

II – apresentar subsídios necessários à elaboração da proposta orçamentária e do planejamento estratégico;

III – manifestar-se sobre a conveniência e oportunidade de aquisição de equipamentos e softwares afins;

IV – monitorar a gestão de contratos referentes a serviços, equipamentos, comunicação e segurança cibernética;

V – monitorar e controlar os indicadores dos processos de trabalho das suas unidades subordinadas.

VI – gerenciar e fiscalizar os contratos de serviços relativos à sustentação de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação.

VII - apoiar a elaboração e a implementação de programas destinados à conscientização e à capacitação do público interno do Tribunal quanto aos objetivos da Política de Segurança da Informação;

VIII - apoiar a proposição de programas destinados à formação e ao aprimoramento das equipes especializadas em todos os campos da segurança da informação;

IX - propor a regulamentação de matérias afetas ao tratamento de incidentes de segurança da informação do Tribunal;

X - realizar análises de risco e apoiar auditorias internas no contexto da segurança da informação;

XI – acompanhar o cenário mundial no contexto de segurança da informação e aplicar o conhecimento adquirido na análise de vulnerabilidades e correções necessárias do ambiente computacional do Tribunal.

XII – manter informada a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação sobre qualquer incidente de segurança;

XIII – manter o gerenciamento dos processos associados à cibersegurança, revisá-los e atualizá-los quando necessário.

 

Subseção I – Da Seção de Cibersegurança, Infraestrutura e Comunicação

 

Art. 53. À Seção de Cibersegurança, Infraestrutura e Comunicação compete:

I – instalar, configurar e monitorar os servidores de rede e de comunicação;

II – monitorar a infraestrutura de comunicação do Tribunal e Zonas Eleitorais;

III – elaborar as especificações necessárias para as contratações de equipamentos e serviços relacionados a infraestrutura do Data Center e comunicação;

IV – gerenciar, fiscalizar e monitorar os contratos inerentes a sua área;

V – prover soluções de monitoramento e gestão dos ativos de rede, comunicação e infraestrutura computacional;

VI – Prover soluções de gestão de armazenamento centralizado e cópias de segurança (backup) dos arquivos dos servidores de redes, bancos de dados e sistemas operacionais, provendo sua integridade física e inviolabilidade;

VII – Prover documentação dos processos e/ou atividades de rotina da Seção;

VIII - propor ações e iniciativas para aumentar o nível da segurança da informação, com base, inclusive, nos registros armazenados pela Equipe de tratamento e Resposta a incidentes em Ambientes Computacionais -ETIR;

IX - registrar a ocorrência dos incidentes e as soluções adotadas, tendo em vista a geração de estatísticas e a proposição de soluções integradas;

X - tratar demandas técnicas ligadas à área de segurança e propor melhorias e ações correlatas;

XI – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Seção II – Da Seção de Suporte ao Usuário

 

Art. 54. À Seção de Suporte ao Usuário compete:

I – registrar e atender, em sistema específico, os incidentes, requisições, eventos e demandas de suporte em tecnologia da informação, em conformidade com o catálogo de serviços;

II - apoiar os processos relacionados à segurança cibernética.

III – instalar, manter e gerenciar serviços e servidores de rede afetos aos usuários de TIC.

IV – elaborar termo de referência para aquisição de ativos e insumos de microinformática;

– supervisionar e acompanhar as manutenções preventivas e corretivas referentes aos ativos de microinformática;

VI – homologar, controlar, configurar e realizar testes em sistemas e equipamentos de uso comum;

VII – realizar o cadastramento, auditoria e monitoramento de acesso dos usuários dos sistemas de informática do Tribunal;

VIII – supervisionar e orientar os usuários quanto à utilização das redes lógica e de comunicação de dados;

IX – prover documentação dos processos e/ou atividades de rotina da Seção.

X – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Seção II – Da Coordenadoria de Desenvolvimento e Implantação de Sistemas

 

Art. 55. À Coordenadoria de Desenvolvimento e Implantação de Sistemas compete planejar, organizar, dirigir, orientar e controlar as atividades correlacionadas às seções que a integram, com atuação voltada ao desenvolvimento de sistemas, implantação e entrega de soluções corporativas, cumprindo-lhe, em especial:

I – acompanhar e coordenar o desenvolvimento de sistemas;

II - acompanhar e coordenar a implantação de soluções corporativas, próprias ou de terceiros;

III – apresentar subsídios necessários à elaboração da proposta orçamentária e do planejamento estratégico;

IV – coordenar e controlar as atividades relativas à manutenção e atualização das bases de dados dos sistemas administrativos e eleitorais;

– monitorar e controlar os indicadores dos processos de trabalho das suas unidades subordinadas.

 

 

Subseção I – Da Seção de Desenvolvimento e Implantação de Soluções Corporativas

Art. 56. À Seção de Desenvolvimento e Implantação de Soluções Corporativas, compete:

– realizar estudos e apresentar demandas de arquitetura e desenvolvimento de soluções corporativas;

II – analisar e quantificar soluções, definindo os requisitos funcionais e não funcionais;

III – elaborar documentação técnica, monitorar e manter os serviços e soluções em ambientes de produção e homologação;

IV – elaborar termo de referência para aquisição de soluções corporativas;

– desenvolver, monitorar e sustentar soluções corporativas de acordo com o escopo, requisitos e a metodologia vigente no Tribunal;

VI – analisar, implantar e atualizar soluções corporativas da Justiça Eleitoral, softwares livres ou de mercado;

VII – pesquisar, analisar a viabilidade e propor novas tecnologias e metodologias para a disponibilidade de soluções, serviços e processos de desenvolvimento e sustentação de software;

VIII – propor melhorias nas normas e procedimentos internos para segurança da Informação no âmbito da engenharia software;

IX – prover documentação dos processos e/ou atividades de rotina da Seção;

X – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Subseção II – Da Seção de Gestão de Banco de Dados

Art. 57. À Seção de Gestão de Banco de Dados compete:

I – projetar, modelar e administrar os bancos de dados corporativos;

II – implementar e gerenciar a política de acesso aos bancos de dados;

III – estabelecer estratégias de armazenamento, realizar, atualizar e validar o processo de backup e restore de todas as bases de dados do Tribunal;

IV – elaborar e fornecer consultas ou relatórios baseados nas informações disponíveis nos bancos de dados, quando não disponíveis por meio de sistemas informatizados;

– auxiliar na implantação de sistemas informatizados administrativos, judiciários e eleitorais;

VI – acompanhar a atualização e a disponibilidade dos sistemas informatizados administrativos, judiciários e eleitorais;

VII – prover documentação dos processos e/ou atividades de rotina da Seção;

VIII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Seção III – Da Coordenadoria de Gestão e Tecnologia de Eleições

Art. 58. À Coordenadoria de Gestão e Tecnologia de Eleições compete planejar, coordenar, orientar organizar, dirigir e controlar as atividades correlacionadas às seções que a integram, com atuação voltada à sistematização e racionalização dos meios e recursos necessários à realização, documentação e análise estatística de eleições e aos sistemas eleitorais, cumprindo-lhe, em especial:

I – apresentar subsídios necessários à elaboração da proposta orçamentária, planejamento estratégico e de eleições;

II – monitorar e controlar os indicadores dos processos de trabalho das suas unidades subordinadas;

III – acompanhar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas às urnas eletrônicas e a logística tecnológica das eleições.

 

Subseção I – Da Seção de Gestão de Urnas Eletrônicas

Art. 59. À Seção de Gestão de Urnas Eletrônicas compete:

I – armazenar as urnas eletrônicas de acordo com as normas vigentes, mantendo-as em condições de uso;

II – supervisionar e acompanhar as ações de manutenção preventiva e corretiva das urnas eletrônicas, registrando em sistema próprio;

III – realizar o aceite definitivo de urnas eletrônicas, suprimentos e demais materiais necessários para seu funcionamento e armazenamento;

IV – armazenar, testar, controlar e distribuir às zonas eleitorais as mídias de configuração necessárias para o funcionamento das urnas eletrônicas;

V – orientar os usuários quanto à utilização das urnas e sistemas de geração de mídias nas eleições;

VI – realizar testes e simulados de sistemas eleitorais e hardware de urnas eletrônicas;

VII – prestar ao público em geral as orientações necessárias à realização de eleições não oficiais;

VIII – providenciar a formalização da cessão de urnas eletrônicas, quando autorizada a realização de eleição comunitárias, por meio da parametrização em sistema informatizado próprio, com base nas informações prestadas pelo requerente, bem como prover treinamento e suporte técnico necessário;

IX – disponibilizar, gerenciar a instalação e manter atualizadas as versões dos aplicativos relacionados ao treinamento de eleitores e de mesários, prestando suporte técnico relativo à parte operacional;

X – analisar as ocorrências registradas no dia das eleições com as urnas eletrônicas, visando à proposição de possíveis soluções objetivando minimizar os eventos supracitados.

XI – prover documentação dos processos e/ou atividades de rotina da Seção;

XII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Subseção II – Da Seção de Gestão de Sistemas Eleitorais

 

Art. 60. À Seção de Gestão de Sistemas Eleitorais compete:

I - orientar e dar suporte técnico às zonas quanto ao sistema de cadastro eleitoral;

II - organizar e disponibilizar os dados estatísticos do cadastro eleitores;

III - supervisionar as operações relativas aos locais de votação e seções eleitorais;

IV - colaborar com a Corregedoria nas atividades relativas ao cadastro de eleitores;

V - prestar suporte operacional às zonas, relativamente aos sistemas eleitorais;

VI - realizar planejamento, estudos, testes e demais procedimentos necessários à utilização dos sistemas informatizados das eleições oficiais;

VII - disponibilizar dados relacionados com auditoria e fiscalização dos sistemas eleitorais;

VIII - orienta e dar suporte técnico as equipes de gerenciamento dos polos no período eleitoral, nos assuntos relacionados aos sistemas eleitorais;

IX - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

CAPÍTULO IX – Da Secretaria Judiciária

Art. 61. À Secretaria Judiciária compete planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades referentes ao processamento dos feitos de competência do Tribunal, bem como as atinentes ao cadastro dos órgãos diretivos dos partidos políticos e ao gerenciamento da base de dados da jurisprudência do Tribunal, cumprindo-lhe, em especial:

I – coordenar a publicação dos acórdãos e resoluções;

II – comunicar aos Juízes Eleitorais e às partes sobre despachos e decisões proferidas pelos Relatores em feitos diversos;

III – dar cumprimento aos despachos e decisões proferidos nos feitos;

IV – elaborar o calendário das sessões e dar-lhe publicidade;

V – comunicar mensalmente à Presidência e Vice-Presidência/Corregedoria a estatística dos processos em tramitação

 

Seção I – Da Assessoria de Contas e Informações Partidárias

Art. 62. À Assessoria de Contas e Informações Partidárias compete:

I – analisar as os processos de prestação de contas e emitir parecer com o objetivo de avaliar a sua regularidade:

II – analisar e emitir parecer nos requerimentos de regularização de omissão de contas:

a) de candidatos às eleições gerais;

b) dos exercícios financeiros dos diretórios estaduais dos partidos políticos;

c) de campanha de diretórios estaduais dos partidos políticos.

III – orientar os Diretórios Estaduais, candidatos em eleições gerais e cartórios eleitorais quanto à legislação pertinente à elaboração das prestações de contas, bem como sobre a operacionalização dos sistemas informatizados fornecidos pela Justiça Eleitoral;

IV – implementar, em âmbito regional, as atividades demandadas pelo TSE relativas às contas eleitorais e partidárias.

V – orientar os servidores dos cartórios eleitorais nas atividades relacionadas à análise de prestações de contas anuais dos órgãos partidários municipais e de campanha eleitoral;

VI – fornecer suporte técnico às Zonas Eleitorais para a análise das prestações de contas de eleições municiais, podendo sugerir a criação de comissão especial para esse fim;

VII – proceder à atualização monetária de débitos decorrentes de julgamento dos processos de prestação de contas eleitorais e partidárias de competência originária do Tribunal.

VIII – manter controle sobre a composição dos órgãos partidários, em conformidade com os sistemas de informática existentes e com a legislação pertinente, prestando informações quando solicitadas;

IX – acompanhar os julgamentos das contas dos partidos, informando seu resultado aos diretórios nacionais, ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal de Contas da União, quando for o caso;

X – orientar e esclarecer os clientes internos e externos sobre aspectos gerais e operacionais dos Sistemas de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), Sistema de Filiação Partidária (FILIA) e Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação (SAPF), respeitadas as competências da Corregedoria Regional Eleitoral - CRE, quanto às orientações cartorárias, e da Secretaria de Tecnologia da Informação, quanto à disponibilidade técnica das respectivas ferramentas;

XI – manter o controle dos delegados dos partidos políticos, em âmbito estadual e municipal, por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – Módulo Interno (SGIPIn);

XII – processar e instruir os requerimentos de Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF), em âmbito estadual, procedendo, após o deferimento pelo Tribunal, aos devidos registros nos sistemas pertinentes;

XIII – gerenciar as comunicações do TSE referentes aos órgãos de direção nacional dos partidos políticos, dando conhecimento à Presidência e, quando for o caso, às zonas eleitorais;

XIV – emitir certidões, no âmbito de suas atribuições;

XV – emitir relatórios correlatos às atribuições da unidade, para fins de informação à Presidência, CNJ, TSE e outros, conforme determinado;

XVI – atender o público interno e externo, no âmbito de suas atribuições.__

XVII – efetuar o registro de pesquisas eleitorais nas eleições gerais, observando-se as orientações emitidas em normativo próprio.

XVIII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Seção II – Da Coordenadoria de Apoio aos Juízes

Art. 63. À Coordenadoria de Apoio aos Juízes compete:

I – prestar assessoramento jurídico e apoio administrativo aos Juízes do Tribunal;

II – orientar e supervisionar as unidades que lhe são subordinadas;

III – planejar e supervisionar as atividades relacionadas às sessões plenárias;

IV – prestar apoio logístico às sessões do Tribunal;

V – administrar e acompanhar, ainda que por meio da gestão do contrato de manutenção, a operação dos equipamentos voltados à transmissão das sessões de julgamento pela plataforma digital “youtube” ou outra que seja designada para tal;

VI – elaborar, quando solicitado, certidões relacionadas com as atividades da sua área de atuação;

VII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

SubSeção I – Das Seções de Apoio aos Juízes

Art. 64. Às Seções de Apoio ao Juiz de Direito 1; Juiz de Direito 2; Juiz Jurista 1; Juiz Jurista 2 e Juiz Federal compete:

I – prestar assessoramento jurídico e apoio administrativo ao respectivo Juiz do Tribunal;

II – analisar, controlar e acompanhar petições e processos conclusos ou distribuídos ao magistrado;

III – realizar pesquisa na legislação, na doutrina e jurisprudência referente à matéria versada em cada processo;

IV – praticar atos de mero expediente sem caráter decisório, por delegação do juiz, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal;

V – prestar apoio durante a realização das sessões de julgamento e audiências;

VI – zelar pelo andamento tempestivo dos processos;

VII – conferir e retificar, se for o caso, os dados dos processos;

VIII – controlar os processos remetidos ao ministério público;

IX – expedir as comunicações de atos processuais de ofício ou por determinação judicial, dentre os quais os mandados judiciais para cumprimento de decisões;

X – remeter os autos aos órgãos competentes, quando determinado;

XI – juntar documentos relativos aos processos, certificando nos autos;

XII – prestar informações e certidões sobre assuntos de sua área de competência;

XIII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Seção III  – Da Coordenadoria de Processos

Art. 65. À Coordenadoria de Processos compete:

I – orientar e supervisionar as unidades que lhe são subordinadas;

II – planejar e supervisionar as atividades relativas aos atos judiciários;

III – examinar e subscrever os atos e termos processuais;

IV – expedir e autenticar as certidões ou cópias extraídas;

V – examinar a matéria a ser encaminhada para publicação oficial;

VI – elaborar o ementário e manter atualizados os arquivos de acórdãos, resoluções e súmulas do Tribunal.

 

SubSeção I – Da Seção de Processamento

Art. 66. À Seção de Processamento compete:

I – zelar pelo andamento tempestivo dos processos;

II – conferir e retificar, se for o caso, os dados dos processos;

III – certificar a ocorrência de litispendência, de conexão, de continência ou de coisa julgada;

IV – redistribuir os processos, quando determinado;

V – controlar os processos remetidos ao ministério público;

VI – gerenciar o transcurso dos prazos, certificando nos autos;

VII – expedir as comunicações de atos processuais de ofício ou por determinação judicial, dentre os quais os mandados judiciais para cumprimento de decisões;

VIII – remeter os autos aos órgãos competentes, quando determinado;

IX – juntar documentos relativos aos processos, certificando nos autos;

X – elaborar, encaminhar, acompanhar e certificar nos autos as publicações no diário de justiça eletrônico;

XI – registrar os recursos aos processos sob sua guarda;

XII – emitir certidões de crimes eleitorais, quando não for possível a prestação do serviço na internet;

XIII – prestar informações e certidões sobre assuntos de sua área de competência;

XIV – manter controle sobre a composição dos órgãos partidários, em conformidade com os sistemas de informática existentes e com a legislação pertinente, prestando informações quando solicitadas;

XV – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

SubSeção II – Da Seção de Tramitação

Art. 67. À Seção de Tramitação compete:

I – controlar a movimentação dos processos judiciais a partir da inclusão em pauta;

II – gerenciar o transcurso dos prazos entre julgamento e arquivamento, certificando nos autos;

III – conferir os dados constantes do processo, retificando-os, se necessário;

IV – elaborar e publicar as pautas de julgamento;

V – inscrever as multas eleitorais de competência originária do Tribunal;

VI – encaminhar o termo de inscrição à Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de cobrança mediante executivo fiscal;

VII – gerenciar o pagamento das multas parceladas;

VIII – prestar informações e emitir certidões sobre assuntos de sua área de competência;

IX – gerenciar a execução das decisões proferidas nos processos de prestação de contas partidárias e eleitorais;

X – tramitar processos nos sistemas informatizados utilizados pelo Tribunal;

XI – comunicar aos Juízes e ao Procurador Regional Eleitoral o calendário das sessões e suas alterações;

XII – gerenciar a frequência dos Juízes e do Procurador Regional Eleitoral;

XIII – degravar, quando determinado, as mídias de vídeo e áudio para instruir processos;

XIV – elaborar atas das sessões;

XV – auxiliar os Juízes e o Procurador Regional Eleitoral, durante as sessões;

XVI – gerenciar os arquivos de áudio e vídeo das sessões;

XVII – publicar os acórdãos e as resoluções;

XVIII – registrar as informações referentes às sessões plenárias;

XIX – elaborar as certidões de julgamento, juntando-as aos autos pertinentes;

XX – assistir aos Juízes nas suas audiências;

XXI – manter controle estatístico dos processos em tramitação, julgados e arquivados;

XXII – efetuar a remessa dos processos aos Tribunais Superiores;

XXIII – gerenciar o registro de juízes, procuradores e advogados;

XXIV – tramitar processos nos sistemas informatizados utilizados pelo Tribunal;

XXV – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

 

TÍTULO III – Dos Servidores

Art. 68. A Secretaria do Tribunal tem quadro próprio de servidores, ocupantes de cargos efetivo e em comissão, criados por lei e sujeitos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União e às leis gerais sobre os servidores civis.

 

CAPÍTULO I – Dos Detentores de Cargos em Comissão

Seção I – Dos requisitos para a nomeação

Art. 69. A nomeação para o exercício dos cargos comissionados, CJ-1 a CJ-4, recairá, necessariamente, em pessoas detentoras de título de grau superior, os quais devem possuir formação compatível com o cargo, nos termos de lei ou de regulamento.

§ 1º São privativos de bacharel em direito os cargos de:

a) Diretor-Geral;

b) Secretário e Coordenadores da Secretaria Judiciária;

c) Assessores Jurídicos;

d) Assessores de Licitações e de Contratos.

§ 2º São privativos de graduados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) ou graduados em áreas afins com curso de pós-graduação em TIC, ou, ainda, graduados com, no mínimo, 3 anos de experiência em funções de gestão de TIC os cargos de Secretário e Coordenadores da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

 

Seção II – Do Diretor-Geral

Art. 70. Ao Diretor-Geral compete:

I – planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades sob sua direção;

II – cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e da Presidência;

III – constituir comissão para elaborar o Relatório de Gestão da Unidade Gestora e deliberar sobre o relatório conclusivo, antes de submetê-lo à Presidência;

IV – submeter à Presidência a proposta orçamentária do Tribunal, os pedidos de créditos adicionais e provisões;

V – editar atos administrativos;

VI – determinar a instauração de sindicância ou de processo administrativo e aplicar penas disciplinares, inclusive a suspensão de até 30 (trinta) dias, propondo à Presidência as que excedam a sua alçada;

VII – autorizar a entrega de suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas;

VIII – conceder aos servidores, nos termos da lei, vantagens e benefícios, mediante prévia manifestação do Secretário de Gestão de Pessoas;

IX – autorizar reposições e indenizações ao erário, mediante prévia manifestação dos Secretários de Administração ou de Gestão de Pessoas, conforme o caso;

X – dar posse aos servidores nomeados para cargos efetivos, lotando-os nas unidades do Tribunal;

XI – presidir as reuniões de Secretários, ou reuniões conjuntas de Secretários e Coordenadores, para discutir e assentar providências relativas ao serviço;

XII – constituir os colegiados de sua competência;

XIII – constituir grupos de trabalho para o planejamento de eleições, presidindo suas reuniões;

XIV – submeter à Presidência os procedimentos relativos a averbação de tempo de serviço, aposentadoria, pensão e licenças com prazo superior a 30 (trinta) dias ou em prorrogação;

XV – conceder licenças com prazo inferior a 30 (trinta) dias e abonar as faltas dos servidores, mediante justificativa do interessado;

XVI – autorizar o pagamento de diárias aos Juízes do Tribunal e aos Juízes Eleitorais;

XVII – autorizar o pagamento de diárias, ajuda de custo e adicional por serviço extraordinário aos servidores do Tribunal;

XVIII – assinar os contratos, ajustes, acordos e demais instrumentos celebrados pelo Tribunal, exceto nos casos em que a lei exija a intervenção da Presidência;

XIX – autorizar a abertura de procedimento licitatório;

XX – homologar o resultado de licitação, adjudicar o seu objeto, ou, ainda, revogar ou anular o procedimento respectivo;

XXI – autorizar a substituição de garantia exigida nos procedimentos licitatórios e nos contratos, assim como sua liberação, quando comprovado o cumprimento das obrigações;

XXII – aplicar aos contratados do Tribunal as penalidades previstas em lei;

XXIII – ratificar a inexigibilidade ou dispensa de licitação, nos casos previstos em lei;

XXIV – reconhecer dívida de exercícios anteriores com base em apuração em procedimento específico;

XXV – praticar outros atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial não especificados neste capítulo, salvo disposição legal em contrário;

XXVI – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Seção III – Do Secretário de Administração

Art. 71. Ao Secretário de Administração, compete:

I – orientar, coordenar e dirigir as atividades das unidades subordinadas, tomando as decisões e providências necessárias e propondo ao Diretor-Geral as que excederem à sua alçada;

II – aprovar as minutas de termo referência;

III – assinar empenhos e ordens bancárias com o Coordenador de Orçamento e Finanças;

IV – propor a abertura de procedimento licitatório;

V – submeter ao Diretor-Geral o inventário do material permanente, o balanço anual do Almoxarifado e o rol dos responsáveis por bens e valores do Tribunal;

VI – nomear fiscal para acompanhar contratos administrativos;

VII – decidir a prorrogação de prazos de entrega ou execução contratual e demais pedidos que não alterem a essência dos contratos;

VIII – autorizar a substituição da modalidade de garantia exigida nos procedimentos licitatórios e nos contratos, assim como sua liberação, quando comprovado o cumprimento das obrigações;

IX – gerenciar as atas de registro de preços;

X – aplicar a sanção de advertência às empresas contratadas, submetendo à deliberação do Diretor-Geral as demais hipóteses legais;

XI – submeter ao Diretor-Geral a programação financeira, balancetes, demonstrações e demais documentos referentes à movimentação de crédito do Tribunal;

XII – elaborar relatório de atividades da Secretaria para compor o Relatório de Gestão;

XIII – encaminhar à Coordenadoria de Auditoria, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação dos respectivos atos legais e regimentais, dados necessários para se conhecer a extensão e a amplitude das alterações promovidas pelos gestores na estrutura e funcionamento do Tribunal, em especial, as que afetem os procedimentos de administração orçamentária, financeira e patrimonial;

XIV – reconhecer a inexigibilidade ou a dispensabilidade de licitação, submetendo o procedimento à apreciação do Diretor-Geral;

XV – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Seção IV – Do Secretário de Gestão de Pessoas

Art. 72. Ao Secretário de Gestão de Pessoas compete:

I – orientar, coordenar e dirigir as atividades das unidades subordinadas, tomando as decisões e providências necessárias e propondo à Diretoria-Geral as que excederem à sua alçada;

II – planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de gerenciamento de pessoal, de pagamento de despesas com pessoal e de desenvolvimento do corpo funcional organizacional, com vistas à valorização dos servidores, aperfeiçoamento dos processos internos e melhoria do ambiente de trabalho;

III – propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades de gerenciamento de pessoal, bem como políticas de desenvolvimento de gestão de pessoas alinhadas com o direcionamento institucional do Tribunal;

IV – promover a governança de pessoas, de acordo com as boas práticas e recomendações dos órgãos de controle, observando as diretrizes estabelecidas no plano estratégico de gestão de pessoas do Tribunal;

V – prestar consultoria interna em assuntos afetos à gestão de pessoas, fornecendo orientação e suporte aos gestores, servidores e juízes eleitorais;

VI – deliberar sobre a concessão de benefícios aos servidores;

VII – analisar e decidir questões relativas à concessão de férias, Adicional de Qualificação e autorizar a inclusão de descontos consignáveis em folha de pagamento aos servidores do Tribunal.

VIII – autorizar a inclusão de dependentes legais e para fins de dedução de Imposto de Renda;

IX – conceder horário especial de trabalho, ao servidor estudante, à lactante, ao servidor com deficiência, na forma da lei;

X – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Seção V – Do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 73. Ao Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, compete:

I – assessorar o Diretor-Geral na elaboração e execução das atividades na área de informática, opinando a respeito de matéria de sua competência;

II – planejar, analisar e consolidar os projetos de desenvolvimento de informática;

III – propor diretrizes para orientar e supervisionar as atividades relativas à informática e às eleições;

IV – manter permanente fluxo de informações técnicas de informática, de modo a integrar as atividades Tribunal;

V – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Seção VI – Do Secretário Judiciário

Art. 74. Ao Secretário Judiciário compete:

I – secretariar as sessões do Tribunal e lavrar as respectivas atas;

II – orientar, coordenar e dirigir as atividades das unidades subordinadas, tomando as decisões e providências necessárias e propondo ao Diretor-Geral as que excederem à sua alçada;

III – examinar e subscrever os atos e termos processuais, executados pelos órgãos sob sua direção, relativos aos feitos de competência do Tribunal;

IV – coordenar a elaboração dos relatórios anuais das Coordenadorias e Seções sob sua direção;

V – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Seção VII – Dos Coordenadores e Assessores

Art. 75. Aos Coordenadores e Assessores, privativo de servidores com formação superior, nos termos do art. 5º, §8º, da Lei 11416/08, compete:

I – orientar, coordenar e dirigir as atividades das unidades subordinadas, tomando as decisões e providências necessárias e propondo ao respectivo Secretário as que excederem à sua alçada;

II – encaminhar, informando, se for o caso, todos os requerimentos de seus subordinados;

III – zelar pela disciplina nas respectivas Coordenadorias;

IV – controlar a frequência de seus subordinados;

V – elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas na sua unidade;

VI – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

Seção VIII – Dos ocupantes das Funções Comissionadas

Subseção I – Dos Chefes de Seção

Art. 76. Aos Chefes de Seção compete orientar e executar as atividades da seção, assistindo ao superior hierárquico nas atividades inerentes a sua área de atuação.

 

Subseção II – Dos Assistentes

Art. 77. Aos Assistentes, em quaisquer níveis, competem as atividades que forem determinadas por suas respectivas chefias imediatas.

 

CAPÍTULO II – Dos demais Servidores

Art. 78. Aos servidores compete a execução das tarefas que lhe forem determinadas pelos seus superiores imediatos, de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as especificações pertinentes aos cargos que ocupam.

Parágrafo único. Todos os servidores, sem distinção de cargo e lotação, colaborarão em qualquer serviço urgente ou prioritário, por determinação do superior hierárquico.

 

TÍTULO IV – Das Disposições Finais

Art. 79. Os Chefes de Cartório terão as atribuições dos Coordenadores, no que lhes for aplicável.

Art. 80. Aplicam-se as normas deste Regulamento aos servidores requisitados ou cedidos.

Art. 81. Mediante indicação do Corregedor e do Ouvidor, o Presidente designará servidores para exercerem os cargos em comissão e as funções comissionadas das respectivas unidades.

Art. 82. Pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão do TRE/RR serão destinados aos servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, na forma prevista no art. 5º, §7º, da Lei 11.416/2008, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 83. Pelo menos, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas da Secretaria serão destinadas aos servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

Art. 84. O Presidente poderá, através de portaria, remanejar ou transformar as funções comissionadas de nível FC-1 a FC-6, desde que o ato não acarrete aumento de despesas.

Parágrafo único. Fica mantido o saldo constante no "Anexo III - Transformação das Funções Comissionadas" da Resolução TRE/RR nº 457/2021.

Art. 85. As dúvidas e omissões deste regulamento serão dirimidas pelo Presidente, ouvido o Diretor-geral.

Art. 86. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala da sessão virtual do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 28 dias do mês de junho de 2022.

 

Des. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente

Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista

Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz ELVO PIGARI JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz FELIPE BOUZADA FLORES VIANA, Juiz Federal

Juiz ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA, Jurista

Dr. ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 116, de 01 de julho de 2022.

ANEXO I

ANEXO II