Resolução TRE-RR Nº 488/2022 (Revogada pela Resolução TRE/RR 524/2024)

(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 524/2024)
TEXTO REVOGADO:

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA

RESOLUÇÃO Nº 488/2022

Altera o Regimento Interno da Vice-Presidência e Corregedoria - TRE/RR  - Resolução nº 434/2020.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; artigo 30, inciso II, da Lei n.º 4.737/1965 (Código Eleitoral); artigo 15, Inciso I, de seu Regimento Interno (Resolução nº 434/2020),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 25, 31, 34, incisos I, II e III, e 40 da Resolução TRE nº 434, de 12 de agosto de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25. A Corregedoria Regional Eleitoral de Roraima (CRE-TRE/RR) tem a seguinte estrutura organizacional:

(...)

d) Assessor de Apoio Administrativo da Corregedoria– símbolo CJ-1;

(...)

g) Assistente do Assessor de Apoio Administrativo da Corregedoria – símbolo FC-4;

(...)

Art. 31. Ao Assessor de Apoio Administrativo da Corregedoria compete:

(...)

Art. 34. Ao Assistente da Assessoria de Apoio Administrativo da Corregedoria compete:

I - substituir o Assessor de Apoio Administrativo em suas faltas ou impedimentos;

II - auxiliar o Assessor de Apoio Administrativo na execução das incumbências relacionadas no artigo 36;

III - exercer outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Corregedor, pelo Coordenador da Corregedoria ou pelo Assessor de Apoio Administrativo.

(...)

Art. 40. As inspeções e correições são efetuadas de acordo com as disposições do Provimento n. 07 - CGE, de 25 de outubro de 2021.

 

Art. 2º Revogar os artigos 41, 42. 43 e 44 da Resolução TRE nº 434, de 12 de agosto de 2020.

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala da sessão virtual do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 12 dias do mês de julho de 2022.

 

Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente

Des. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista

Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz ELVO PIGARI JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz FELIPE BOUZADA FLORES VIANA, Juiz Federal

Juiz ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA, Jurista

Dr. ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM, Procurador Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 124, de 13 de julho de 2022.