Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 130, de 21 de julho de 2022.
Resolução TRE-RR Nº 489/2022
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
RESOLUÇÃO Nº 489/2022
Aprova o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - Exercício 2021.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução TRE/RR 430/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, referente ao exercício de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da sessão virtual do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 19 dias do mês de julho de 2022.
Des. RICARDO DE OLIVEIRA AGUIAR, Presidente, em exercício
Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista
Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito
Juiz ELVO PIGARI JÚNIOR, Juiz de Direito
Juiz FELIPE BOUZADA FLORES VIANA, Juiz Federal
Juiz ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA, Jurista
Dr. ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM, Procurador Regional Eleitoral
(Download do Relatório de Auditoria)