Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 167, de 02 de setembro de 2022.
Resolução TRE-RR Nº 492/2022
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
RESOLUÇÃO Nº 492/2022
Altera o art. 1º da Resolução TRE-RR nº 491/2022.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 80, § 4º, da Resolução TSE n.º 23.669/2021,
RESOLVE:
Artigo 1º - O art. 1º da Resolução TRE-RR nº 491/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..........................................................................................................................................................
II) CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO - Presidente substituto - Juiz da 5ª Zona Eleitoral."
...................................................................................................................................................................."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da sessão por videoconferência do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 25 dias do mês de agosto de 2022.
Des. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente
Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Corregedor Regional Eleitoral/Vice-Presidente
Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito
Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista
Juiz ELVO PIGARI JÚNIOR, Juiz de Direito
Juiz FELIPE BOUZADA FLORES VIANA, Juiz Federal
Juiz ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA, Jurista
Dr. ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM, Procurador Regional Eleitoral
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente, em 01/09/2022, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0718787 e o código CRC FC270D88.