Resolução TRE-RR Nº 493/2022
RESOLUÇÃO Nº 493/2022
Dispõe sobre os pontos de transmissão, recuperação de dados e reimpressão de boletins de urnas para as Eleições Gerais de 2022.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os artigos 204, 213, 216 e 232 da Resolução TSE n.º 23.669/2021;
CONSIDERANDO os artigos 188 e 189 do Código Eleitoral e as disposições regulamentares do Tribunal Superior Eleitoral sobre os atos preparatórios, recepção de votos, garantias eleitorais, justificativa eleitoral, totalização, proclamação dos resultados e a diplomação para as Eleições Gerais de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o regular andamento dos votos apurados nas urnas eletrônicas.
RESOLVE:
Art. 1.° Fica autorizada a instalação de pontos de transmissão e recuperação de dados, bem como a reimpressão dos boletins de urna nos endereços relacionados nos Anexo I e II, e a utilização do Sistema de Apuração nos endereços relacionados no Anexo II desta resolução.
Art. 2.° Para fins dos procedimentos previstos no artigo anterior e com a utilização de equipamentos eletrônicos específicos, fica autorizada a instalação de pontos de transmissão de dados nas localidades relacionadas no Anexo III desta Resolução.
§ 1.° Atuarão como escrutinadores, logo após o encerramento dos trabalhos nas respectivas Mesas Receptoras de Votos, os mesários das Seções Eleitorais instaladas nos endereços relacionadas no Anexo III desta Resolução.
§ 2.° Os escrutinadores de que trata o parágrafo anterior deverão permanecer no local do ponto de transmissão até que o resultado da última seção vinculada ao respectivo ponto seja efetivamente transmitido ao Tribunal.
§ 3.° Os votos que eventualmente forem registrados em cédulas serão apurados por meio do Sistema de Apuração.
Art. 3.° Na hipótese de impossibilidade da transmissão de dados, a Junta Eleitoral providenciará a remessa das mídias ao ponto de transmissão da Justiça Eleitoral mais próximo, para que se proceda à transmissão dos dados para a totalização.
Art. 4.° Os Presidentes das Juntas Eleitorais designarão um técnico de comunicação para atuar em cada ponto de transmissão, a quem competirá, acompanhado dos escrutinadores, realizar os procedimentos previstos no art. 1° desta Resolução.
Art. 5.° Ficam as Zonas Eleitorais encarregadas de repassar as instruções pertinentes aos mesários.
Art. 6.° Qualquer outra situação de anormalidade ocorrida no ponto de transmissão, que não esteja prevista nesta Resolução será decidida pelo Presidente da Junta Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral, observada a obrigatoriedade da transmissão dos resultados a partir do referido ponto, exceto se houver impossibilidade técnica, quando deverá ser aplicado o disposto no art. 3.° desta Resolução.
Art. 7.° O Presidente da Junta Eleitoral dará ampla publicidade sobre a localização dos pontos de transmissão previstos nesta Resolução.
Art. 8.° Os servidores do Tribunal, incluindo os colaboradores, contratados e voluntários, que estiverem trabalhando na realização do pleito no período de 27 setembro a 02 de outubro de 2022, primeiro turno, e 26 a 30 de outubro, se houver segundo turno, desempenharão automaticamente a função de fiscais de propaganda eleitoral, podendo tomar as providências necessárias à manutenção da normalidade da eleição e, se possível, comunicá-las imediatamente ao Juiz Eleitoral ou ao Presidente da respectiva Junta Eleitoral.
Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Virtuais PJE, 20 de setembro de 2022.
Des. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente
Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Corregedor Regional Eleitoral/Vice-Presidente
Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito
Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista
Juiz ELVO PIGARI JÚNIOR, Juiz de Direito
Juiz FELIPE BOUZADA FLORES VIANA, Juiz Federal
Juiz ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA, Jurista
Dr. ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM, Procurador Regional Eleitoral
ANEXO I
PONTOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS - CAPITAL
COD_LOCAL |
MUNICÍPIO |
LOCAL |
ENDEREÇO |
BVB1-L01 |
BOA VISTA |
CARTÓRIO DA 1ª ZONA ELEITORAL |
AV. SANTOS SUMONT, 760 - SÃO PEDRO |
BVB1-L02 |
BOA VISTA |
IFRR - INSTITUTO FEDERAL DE RAIMA |
AV. GLAYCON DE PAIVA, 2496 - PRICUMÃ |
BVB1-L03 |
BOA VISTA |
CARTÓRIO DA 5ª ZONA ELEITORAL |
AV. NAZARÉ FIGUEIRAS, 207 - PINTOLÂNDIA |
BVB1-L04 |
BOA VISTA |
FÓRUM CRIMINAL |
AV. CABO JOSÉ TABIRA DE ALENCAR MACEDO, 606 - CARANÃ |
BVB1-L05 |
BOA VISTA |
SEST/SENAT |
AV. PRINCESA ISABEL, 1200 - JARDIM FLORESTA |
BVB1-L06 |
BOA VISTA |
ESCOLA MARIA DAS DORES BRASIL |
AV. DAS GUIANAS, 1201 - 13 DE SETEMNBRO |
BVB1-L07 |
BOA VISTA |
ESCOLA MONTEIRO LOBATO |
RUA CECÍLIA BRASIL, 1506 - CENTRO |
BVB1-L08 |
BOA VISTA |
ESCOLA JESUS DE NAZARENO |
RUA MANOEL SABINO DOS SANTOS, 36 - CAIMBÉ |
BVB1-L08 |
BOA VISTA |
UNIP |
AV. MARIO HOMEM DE MELO, 5008 - CAIMBÉ |
BVB1-L09 |
BOA VISTA |
ESCOLA PROF GLEMÍRIA GONZAGA |
AV. DO SOL, 395 - CIDADE SATÉLITE |
BVB1-L09 |
BOA VISTA |
CARMEM EUGÊNIA MACAGI |
AV. NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, 3351 - ASA BRANCA |
BVB1-L10 |
BOA VISTA |
ESCOLA OLAVO BRASIL FILHO |
RUA LINHA FINA, 168 - JOQUEI CLUBE |
BVB5-L01 |
BOA VISTA |
REDE CIDADANIA ATENÇÃO ESPECIAL |
AV. SÃO SEBASTIÃO, 1195 - SANTA TEREZA |
BVB5-L02 |
BOA VISTA |
ESCOLA MUNICIPAL DR SILVIO LEITE |
RUA WOLTER FORTE CASTELO BRANCO, 651 - SILVIO LEITE |
BVB5-L03 |
BOA VISTA |
ESCOLA VOVÓ EURIDES |
RUA LUIZ REIS CRISTO, 1160 - JARDIM EQUATORIAL |
BVB5-L04 |
BOA VISTA |
ESCOLA RAIMUNDO ELOY GOMES |
RUA MAJOR ECILDON PINTO, 1000 - SENADOR HÉLIO CAMPOS |
BVB5-L05 |
BOA VISTA |
ESCOLA WANDA DAVID AGUIAR |
RUA ESTRELA DALVA, 736 - RAIAR DO SOL |
BVB5-L06 |
BOA VISTA |
ESCOLA FAGUNDES VARELA |
RUA MACAPA, 860 - NOVA CIDADE |
ANEXO II
PONTOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS - SEDES DOS MUNICÍPIOS E CARTÓRIOS ELEITORAIS DO INTERIOR
COD_LOCAL |
MUNICÍPIO |
Local |
Endereço |
CKR-L01 |
CARACARAÍ |
CARTÓRIO DA 2ª ZONA ELEITORAL |
Fórum Juiz Antônio Anunciação Neto, Praça do Cento Cívico, s/n Caracaraí - RR |
AER-L01 |
ALTO ALEGRE |
CARTÓRIO DA 3ª ZONA ELEITORAL |
Fórum Juiz Erácito da Silveira Fortes, Rua Antônio dourado de Santana, s/n - Centro Alto Alegre - RR |
SZW-L01 |
SÃO LUIS |
CARTÓRIO DA 4ª ZONA ELEITORAL |
Fórum Promotor de Justiça Daiel de Lima Júnior, Av. Ataliba Gomes de Laia, s/n - Centro São Luiz do Anauá -RR |
MJI-L01 |
MUCAJAÍ |
CARTÓRIO DA 6ª ZONA ELEITORAL |
Fórum Advogado Luiz Rosalvo Indrusiak Fin, Av. Padre Ricardo Silvestre, 269 - Centro Mucajaí - RR |
PACM-L01 |
PACARAIMA |
CARTÓRIO DA 7ª ZONA ELEITORAL |
Fórum Advogado Hesmone Saraiva Grangeiro, Av. Panamericana BR-174, s/n – Centro Pacaraima - RR |
RLIS-L01 |
RORAINÓPOLIS |
CARTÓRIO DA 8ª ZONA ELEITORAL |
Fórum Juiz de Direito Artur Virgílio do Carmo Ribeiro, Av. Francisco Reginatto, s/n – Parque Amazônia Rorainópolis - RR |
BNF-L01 |
BONFIM |
FÓRUM DA COMARCA |
Rua Maria Deolinda de Franco Megias, s/n - Centro Bonfim - RR |
CAN-L01 |
CANTÁ |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC |
R. Olavo Brasil Filho, s/n - Centro Cantá - RR |
NMD-L01 |
NORMANDIA |
ESCOLA MARIANO VIEIRA |
Rua Beatriz Macedo, s/n - Centro Normandia - RR |
AMJ-L01 |
AMAJARÍ |
CÂMARA MUNICIPAL |
Avenida Tepequém, s/n - Centro Amajarí - RR |
CEBE-L01 |
CAROEBE |
ESCOLA TEREZA TEODORO DE OLIVEIRA |
Rua Principal, s/n - Centro Caroebe - RR |
UIR-L01 |
UIRAMUTÃ |
ESCOLA JOAQUIM NABUCO |
Rua Cecy Mota, s/nº - Centro - Uiramutã - RR |
SJB-L01 |
SÃO JOÃO DA BALIZA |
ESCOLA DARCY PEDROSO DA SILVA |
Rua São Domingos, S/N, Centro - Sede, São João Da Baliza - RR - CEP: 69375-000 |
CEMA-L01 |
IRACEMA |
ESCOLA IRACEMA AGUIAR PEREIRA |
Av Sebastião Evaristo De Castro S/N, Centro, Iracema - RR - CEP: 69348-000 |
ANEXO III
PONTOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS - LOCAIS DE DIFÍCIL ACESSO
COD_LOCAL |
MUNICÍPIO |
LOCALIDADE |
LOCAL |
ENDEREÇO |
AER-L02 |
ALTO ALEGRE |
TAIANO |
Escola Estadual Rui Barbosa |
Região do Taiano, S/N |
AER-L03 |
ALTO ALEGRE |
YANOMAMI SIKAMABIÚ |
Posto de Saúde da SESAI |
Comunidade Indígena Sikamabiú, s/n |
AER-L04 |
ALTO ALEGRE |
VILA SÃO SILVESTRE |
Escola Maria das Dores Pereira de Matos |
Vila São Silvestre s/n |
AMJ-L02 |
AMAJARI |
TRÊS CORAÇÕES |
Escola Estadual Santa Luzia |
Comunidade Três Corações, Km 100, BR 174 |
AMJ-L03 |
AMAJARI |
P.A. AMAJARÍ |
Escola Municipal Maria Alzira Marinho de Brito |
Projeto de Assentamento Amajarí |
AMJ-L04 |
AMAJARI |
LEÃO DE OURO |
Escola Estadual Indígena Professsora Maria Luiza da Silva |
Comunidade Leão de Ouro |
AMJ-L05 |
AMAJARI |
TEPEQUÉM |
Escola Olavo Bilac |
Av. José Altino Pereira |
AMJ-L06 |
AMAJARI |
TRAIRÃO |
Escola Estadual Francisco Pereira da Silva |
Vila Trairão, s/n |
BNF-L02 |
BONFIM |
JACAMIM |
Escola Municipal Vovó Alzira Pinto |
Comunidade Indígena Jacamim, s/n |
BNF-L03 |
BONFIM |
SÃO FRANCISCO |
Escola Estadual São Francisco |
Rua Principal, s/n - Vila São Francisco |
BNF-L04 |
BONFIM |
VILENA |
Escola Municipal Aldenora Ribeiro |
Av. Boa Vista s/n - Vila Vilena |
BNF-L05 |
BONFIM |
JABUTI |
Escola Municipal Indígena Dr. Eduardo Ribeiro |
Comunidade Indígena Jabuti, BR 401 |
BNF-L06 |
BONFIM |
PIUM |
Escola Municipal Indígena Professor Devaldo Barreto de Souza |
Comunidade Indígena Pium, s/n |
BVB5-L08 |
BOA VISTA |
CAMPO ALEGRE (BV RURAL) |
Escola Estadual Lino Augusto da Silva |
Comunidade Campo Alegre, BR 319 |
BVB5-L09 |
BOA VISTA |
P.A. NOVA AMAZÔNIA |
Escola Estadual Albino Tavares |
BR 174, Km 35 - P.A. Nova Amazônia (Fazenda Bamerindus) |
BVB5-L10 |
BOA VISTA |
PROJETO PASSARÃO (BV RURAL) |
Escola Estadual Nilo José de Melo |
RR 319, Km 50, Vila Passarão |
BVB5-L11 |
BOA VISTA |
LAGO GRANDE (BV RURAL) |
Escola Estadual Indígena Atanázio Mota |
Comunidade do Lago Grande, RR 319 |
CAN-L02 |
CANTÁ |
VILA FÉLIX PINTO |
Escola Professora Genira Brito Rodrigues |
Av. Amazonas, BR 432, Vila Felix Pinto |
CAN-L03 |
CANTÁ |
VILA CENTRAL |
Escola Estadual Antônio Augusto Martins |
Rua da Expoffer, 149 - Confiança III, Vila Central |
CAN-L04 |
CANTÁ |
VILA SÃO SEBASTIÃO |
Escola Municipal Germano da Silva Pena |
Vicinal II, P.A. Taboca, Vila São Sebastião |
CAN-L05 |
CANTÁ |
SANTA LUZIA DO BARAUANA |
Escola Municipal Chapeuzinho Vermelho |
Vicinal IX, Confiança III, Vila Santa Luzia do Barauana |
CEBE-L02 |
CAROEBE |
JATAPUZINHO |
Escola Municipal Maloca do Rio Jatapuzinho |
Maloca do Rio Jatapuzinho, s/n |
CEBE-L03 |
CAROEBE |
ENTRE RIOS |
Escola Professor Vidal da Penha |
Vocinal P 5, 1086 - Vila Entre Rios |
CEMA-L02 |
IRACEMA |
CAMPOS NOVOS |
Escola Manoel Agostinho de Almeida |
Vila Ribeiro Campos, s/n |
CKR-L02 |
CARACARAÍ (BAIXO RIO BRANCO) |
VILA CACHOEIRINHA |
Escola Adonias Borges do Carmo |
Vila Cachoeirinha, s/n |
CKR-L03 |
CARACARAÍ (BAIXO RIO BRANCO) |
VILA CAICUMBI |
Escola Celestino da Luz |
Vila Caicumbi, s/n |
CKR-L04 |
CARACARAÍ (BAIXO RIO BRANCO) |
VILA SACAÍ |
Administração da Vila |
Vila Sacaí, s/n |
CKR-L05 |
CARACARAÍ (BAIXO RIO BRANCO) |
VILA TERRA PRETA |
Escola Belízio Melo Sobrinho |
Vila Terra Preta, s/n |
CKR-L06 |
CARACARAÍ |
NOVO PARAÍSO (500) |
Escola Padre Calleri |
Vila Novo Paraíso, s/n |
MJI-L02 |
MUCAJAÍ |
APIAÚ |
Escola Estadual Venceslau Catossi |
Rua 16, s/n, Vila Apiaú |
MJI-L03 |
MUCAJAÍ |
SUMAUMA |
Escola Estadual Nova Esperança |
Vicinal Tronco, s/n - Vila Sumauma |
NMD-L02 |
NORMANDIA |
CANAVIAL |
Escola Estadual Marechal Deodoro da Fonseca |
Comunidade Indígena Canavial, s/n |
NMD-L03 |
NORMANDIA |
ARAÇÁ |
Escola Estadual Indígena Índio Gustavo Alfredo |
Comunidade Indígena Araçá da Serra |
NMD-L04 |
NORMANDIA |
RAPOSA |
Escola Estadual Indígena José Viriato |
Comunidade Indígena Raposa I |
NMD-L05 |
NORMANDIA |
TESO DO GAVIÃO |
Escola Estadual Indígena Índio Mauro |
Comunidade Teso do Gavião, s/n |
NMD-L06 |
NORMANDIA |
SÃO PEDRO |
Escola Estadual Índio Hermínio Paulino |
Comunidade Indígena São Pedro, s/n |
PACM-L02 |
PACARAIMA |
CONTÃO |
Escola Estadual Indígena José Marcolino |
Maloca do Contão, s/n |
PACM-L03 |
PACARAIMA |
MALOCA DA BALA |
Escola José Joaquim |
Comunidade da Bala, s/n |
PACM-L04 |
PACARAIMA |
MALOCA DA ROÇA |
Escola Estadual Indígena Francisca da Silva Macuxi |
Comunidade da Roça |
PACM-L05 |
PACARAIMA |
SURUMU |
Escola Estadual Indígena Tuxaua Silvestre Messias |
Vila do Surumu, s/n |
PACM-L06 |
RORAINÓPOLIS |
EQUADOR |
Escola Estadual 1º de Maio |
Vila do Equador, s/n |
RLIS-L02 |
RORAINÓPOLIS (BAIXO RIO BRANCO) |
ITAQUERA |
Escola Estadual Duque de Caixas |
Vila Itaquera - Rio Jauaperí |
RLIS-L03 |
RORAINÓPOLIS (BAIXO RIO BRANCO) |
PARANÁ DA FLORESTA (VILA REMANSO) |
Escola Mariza da Gama Figueiredo |
Comunidade Vila Remanso |
RLIS-L04 |
RORAINÓPOLIS (BAIXO RIO BRANCO) |
S. M. DO BOIAÇU |
Escola Estadual José Bonifácio |
Vila Santa Maria do Boiaçu, s/n |
SJB-L02 |
SÃO JOÃO DA BALISA |
VICINAL 29 |
Escola Estadual Cristóvão Colombo |
Vicinal 29, Km 15, s/n |
SZW-L02 |
SÃO LUIS |
ALDEIA DO RIO ANAUÁ |
ALDEIA DO RIO ANAUÁ |
Aldeia do Rio Anauá, s/n |
SZW-L03 |
SÃO LUIS |
VICINAL 26 - KM 50 |
Escola Santelina Cruz |
Vicinal 26 - Km 50 |
UIR-L02 |
UIRAMUTÃ |
ÁGUA FRIA |
Colégio Modelo São Sebastião |
Comunidade Indígena Vila Água Fria, s/n |
UIR-L03 |
UIRAMUTÃ |
CAJÚ |
Escola Estadual Presidente Kennedy |
Comunidade Indígena Caju, s/n |
UIR-L04 |
UIRAMUTÃ |
FLEXAL |
Escola Tuxaua Pedro Barbosa da Silva |
Comunidade Indígena Flexal, s/n |
UIR-L05 |
UIRAMUTÃ |
MANALAI |
Escola Estadual Sales Ingaricó |
Comunidade Indígena Manalai, s/n |
UIR-L06 |
UIRAMUTÃ |
MARACANÃ |
Escola Bernardo Saião |
Comunidade Indígena Maracanã, s/n |
UIR-L07 |
UIRAMUTÃ |
MUTUM |
Escola Tiradentes |
Comunidade Indígena Vila do Mutum, s/n |
UIR-L08 |
UIRAMUTÃ |
SERRA DO SOL |
Escola Estadual Joaquim Jones José Ingaricó |
Comunidade Indígena Serra do Sol, s/n |
UIR-L09 |
UIRAMUTÃ |
SOCÓ |
Escola Severino Pereira |
Comunidade Indígena Vila do Socó, s/n |
UIR-L10 |
UIRAMUTÃ |
COMUNIDADE DA PEDRA PRETA |
Escola Estadual Indígena Dom L. Zoller |
Comunidade Indígena Pedra Preta, s/n |
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente, em 22/09/2022, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0726855 e o código CRC 00823582.
Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 187, de 23 de setembro de 2022.