Resolução TRE-RR Nº 495/2022
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
RESOLUÇÃO Nº 495/2022
Constitui Comissão Apuradora para as Eleições 2022.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 da Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Apuradora relativa às Eleições de 2022, que será integrada por membros do Pleno do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, conforme composição a seguir:
I. Desembargador Leonardo Pache de Faria Cupello - Presidente da Comissão
II. Desembargador Mozarildo Monteiro Cavalcanti;
III. Juiz Federal Felipe Bouzada Flores Viana.
Parágrafo único. Ficam nomeados os servidores Fábio de Souza Adona Leite (Secretário da Comissão) e Fábio Rogério Santos Barros como auxiliares da Comissão Apuradora.
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões Virtuais PJE, aos 29 dias de setembro de 2022.
Des. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente
Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Corregedor Regional Eleitoral/Vice-Presidente
Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito
Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista
Juiz ELVO PIGARI JÚNIOR, Juiz de Direito
Juiz FELIPE BOUZADA FLORES VIANA, Juiz Federal
Juiz ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA, Jurista
Dr. ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM, Procurador Regional Eleitoral
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente, em 30/09/2022, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0729397 e o código CRC E5E7C642.
Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 194, de 01 de outubro de 2022.