RESOLUÇÃO TRE-RR Nº 504/2023

Referenda a Portaria Conjunta 102/2023.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 2.º, da Resolução TRE n.º 486/2022, com a redação dada pela Resolução TRE n.º 498/2023;

CONSIDERANDO o que estabelece a Portaria Conjunta 102/2023;

CONSIDERANDO que o disposto no art. 16, inciso XVI do Regimento Interno do TRE-RR, segundo o qual são atribuições do Presidente praticar atos ad referendum do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1.º Referendar a Portaria Conjunta 102/2023, cujos efeitos serão mantidos até que sobrevenham as respectivas proposição de alteração do Regulamento da Secretaria e do Regimento Interno da Corregedoria.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, em Boa Vista, Roraima, aos 31 dias de março de 2023.

Desa. ELAINE CRISTINA BIANCHI, Presidente

Desa. TÂNIA MARIA BRANDÃO VASCONCELOS, Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral

Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista

Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz ELVO PIGARI JÚNIOR, Juiz de Direito

Juiz FELIPE BOUZADA FLORES VIANA, Juiz Federal

Juiz ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA, Jurista

Dr. ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM, Procurador Regional Eleitoral

Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA BIANCHI, Presidente, em 17/04/2023, às 18:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0776749 e o código CRC 5741DB9E.

Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 71, de 19 de abril de 2023.