RESOLUÇÃO TRE-RR Nº 508/2023

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições regimentais e

CONSIDERANDO o que consta do PA SEI n.º 0000577-83.2023.6.23.8000, notadamente a comunicação do egrégio Tribunal Regional Federal constante do OFÍCIO PRESI 1435/2023 (0785050), a noticiar a remoção do Juiz Federal Dr. Bruno Hermes Leal para para a 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia e que tal ato "implica que o magistrado não poderá continuar atuando como membro suplente perante o TRE/RR";

CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, I, "c" e § 1.º, do Regimento Interno do Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1.º. Declarar vago o cargo de Juiz Substituto, da Classe Juiz Federal, então ocupado pelo Magistrado Dr. Bruno Hermes Leal, em virtude da remoção de Sua Excelência para a a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, reconhecida pelo egrégio TRF da 1.ª Região como impeditiva à continuidade da jurisdição eleitoral neste Regional.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da sessão virtual do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 06 dias do mês de junho de 2023.

Desª. ELAINE CRISTINA BIANCHI, Presidente

Desª. TÂNIA MARIA BRANDÃO VASCONCELOS, Corregedora Regional Eleitoral/Vice-Presidente

Juíza LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR , Juiz de Direito

Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista

Juíza JOANA SARMENTO DE MATOS, Juíza de Direito

Juiz FELIPE BOUZADA FLORES VIANA, Juiz Federal

Juiz ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA, Jurista

Dr. ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM, Procurador Regional Eleitoral

Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA BIANCHI, Presidente, em 17/06/2023, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0790178 e o código CRC 3FA3FAC2.

Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 119, de 03 de julho de 2023.