RESOLUÇÃO TRE-RR Nº 509/2023
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO disposto no art. 8º, § 1º, Resolução TRE/RR 430 (0555011),
CONSIDERANDO o que consta do PA SEI n.º 0001175-37.2023.6.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima referente ao exercício de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 20 dias do mês de junho de 2023.
Desª. ELAINE CRISTINA BIANCHI, Presidente
Desª. TÂNIA MARIA BRANDÃO VASCONCELOS, Corregedora Regional Eleitoral/Vice-Presidente
Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, Juiz de Direito
Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista
Juiz CÍCERO RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Juiz de Direito
Juiz FELIPE BOUZADA FLORES VIANA, Juiz Federal
Juiz ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA, Jurista
Dr. ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM, Procurador Regional Eleitoral
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA BIANCHI, Presidente, em 06/07/2023, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0792606 e o código CRC 2EFA1D09
Este texto não substitui o publicado no DJE Edição 124, de 10 de julho de 2023.