RESOLUÇÃO TRE-RR Nº 517/2024

Constitui a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições de 2024.

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no artigo 55 da Resolução TSE 23.673, de 14 de dezembro de 2021; e

Considerando que consta do Processo SEI n.º 0000664-73.2022.6.23.8000.

RESOLVE:

Art. 1.º Constituir a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (CAVE) para organizar e conduzir os trabalhos de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso nas eleições gerais de 2024, com a seguinte composição:

I – Cícero Renato Pereira Albuquerque - Juiz de Direito;

II – Andréa Fernandes da Cruz - Corregedoria Regional Eleitoral;

III – Pollyana Figueira Pantoja - Secretaria Judiciária;

IV – Evelyn Beck Ziliani - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V – Alísio Steiner Soares de Macedo - Unidade de Auditoria;

VI – Maria do Perpétuo Socorro Rosas Trajano - Unidade de Auditoria;

VII – Eudilena Prill de Almeida - Assessoria de Planejamento de Eleições;

VIII – Janice Bessa Leitão - Gabinete da Diretoria-Geral;e

XIX - Isabelly Damasceno de Aquino - Procuradoria Regional Eleitoral (Resolução TSE 23.673/2021, art. 55, § 1.º).

 

§ 1.º As entidades fiscalizadoras poderão indicar representantes para acompanhar os trabalhos e devem, para tanto, comunicar ao Presidente da CAVE até 45 dias antes das eleições.

§ 2.º A composição da CAVE poderá ser atualizada por portaria da Presidência, acaso necessário.

 

Art. 2.º Nos termos do art. 56 da Resolução TSE 23.673, as entidades fiscalizadoras poderão, no prazo de 3 dias contados da publicação desta resolução, impugnar justificadamente as designações.

Parágrafo único. A impugnação será decidida pela Presidência do Tribunal, observado o disposto no § 2.º do art. 1.º. 

 

Art. 3.º Na forma do § 2.º do art. 67 da Resolução TSE 23.673, poderão ser convocados servidores para auxiliar os trabalhos da CAVE, conforme definido pelo Diretor-Geral.

 

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões Virtuais do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, 30 de abril de 2024.

Desª. ELAINE CRISTINA BIANCHI, Presidente

Desª. TÂNIA MARIA BRANDÃO VASCONCELOS, Corregedora Regional Eleitoral/Vice-Presidente

Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista

Juiz CÍCERO RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Juiz de Direito

Juiz ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA, Jurista

Juíza JOANA SARMENTO DE MATOS, Juíza de Direito

Juiz DIEGO CARMO DE SOUSA, Juiz Federal

Dr. ALISSON MARUGAL, Procurador Regional Eleitoral


Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA BIANCHI, Presidente, em 06/05/2024, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0861351 e o código CRC 71F7497F.

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 88 de 13 de maio de 2024.