RESOLUÇÃO TRE-RR Nº 518/2024

Dispõe sobre as competências dos juízos eleitorais, relativas às eleições de 2024, no município de Boa Vista e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o o art. 15, inciso XX, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 96 da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, o qual estabelece que nas eleições municipais, quando a circunscrição abranger mais de uma zona eleitoral, o tribunal regional designará um(a) juiz(íza) para apreciar as reclamações ou representações;

CONSIDERANDO que o município de Boa Vista possui mais de uma zona eleitoral e que a designação de apenas um(a) juiz(íza) não será suficiente para o bom andamento dos trabalhos relativos às eleições de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º No município de Boa Vista, a competência dos juízos das 1.ª e 5.ª Zonas Eleitorais atenderá às disposições legais e, subsidiariamente, a esta resolução.

Art. 2º Compete ao juízo da 1.ª Zona Eleitoral:

I - processar e julgar os registros de candidaturas;

II - processar e julgar as prestações de contas;

III - distribuir os horários reservados à propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão;

IV - realizar a totalização dos votos, a proclamação dos resultados e a expedição de diplomas.

Art. 3º Compete ao juízo da 5.ª Zona Eleitoral:

I - processar e julgar as ações e representações que versarem sobre a declaração de inelegibilidade ou cassação de registro, diploma ou mandato, assim como as representações por conduta vedada aos agentes públicos;

II - processar e julgar as representações e reclamações relativas à propaganda eleitoral;

III - processar e julgar os pedidos de direito de resposta;

IV - processar e julgar as representações referentes às pesquisas eleitorais.

Art. 4º Na hipótese de realização de segundo turno, ficam mantidas as disposições contidas nesta resolução.

Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Sala das Sessões Virtuais do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, 24 de maio de 2024.

Desª. ELAINE CRISTINA BIANCHI, Presidente
Desª. TÂNIA MARIA BRANDÃO VASCONCELOS, Corregedora Regional Eleitoral/Vice-Presidente
Juiz FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA, Jurista
Juiz CÍCERO RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Juiz de Direito
Juiz MARCUS GIL BARBOSA DIAS, Jurista
Juíza JOANA SARMENTO DE MATOS, Juíza de Direito
Juiz VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ, Juiz Federal
Dr. ALISSON MARUGAL, Procurador Regional Eleitoral


Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA BIANCHI, Presidente, em 27/05/2024, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0866495 e o código CRC CEB3742F.

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 100 de 29 de maio de 2024.