RESOLUÇÃO TRE-RR Nº 519/2024
Altera, ad referendum, a Resolução n.º 510/2023 - Regulamento da Secretaria
A Presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, XVI, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ n.º 160/2024, que dispõe sobre o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD).
RESOLVE:
Art. 1.º O art. 79 da Resolução TRE/RR n.º 510/2023, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 79. (...)
Parágrafo único. São privativos de graduados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) ou graduados em áreas afins com curso de pós-graduação em TIC, ou, ainda, graduados com, no mínimo, 3 anos de experiência em funções de gestão de TIC os cargos de Secretário e Coordenadores da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Tânia Vasconcelos
Presidente do TRE/RR, em exercício
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por TÂNIA MARIA BRANDÃO VASCONCELOS, Presidente, em exercício, em 27/06/2024, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0873493 e o código CRC 21E8941F
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 120 de 28 de junho de 2024.
Resolução referendada no julgamento do PA 0600092-41.2024.6.23.0000, ocorrido na sessão do dia 15.7.2024, cujo acórdão foi publicado no DJE nº 132 de 18 de julho de 2024.