RESOLUÇÃO TRE-RR Nº 521/2024

Institui a Comissão de Apoio aos Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a Recomendação n.º 149/2024 do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando a necessidade do atendimento às Metas Nacionais do Poder Judiciário fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

Considerando a necessidade de garantir a prestação jurisdicional nos prazos fixados na Lei n.º 9.504/1997, nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral atinentes às eleições, em especial quanto aos processos de registro, propaganda eleitoral e prestação de contas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta resolução institui a Comissão de Apoio aos Juízes (CAJ) do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

Art. 2º Compete à CAJ prestar assessoria jurídica aos Juízes Eleitorais de 1º e 2º graus no processamento dos feitos que tenham repercussão nas Metas e no Prêmio do CNJ, em especial os de registros de candidatura, representações e reclamações referentes à propaganda eleitoral, prestações de contas e nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral e de Impugnação de Mandato Eletivo, estas por solicitação do(a) Juiz(íza) da causa e a critério da Presidência do Tribunal.

Art. 3º A CAJ será coordenada pelo(a) Juiz(íza) Gestor das Metas e supervisionado pelo(a) Secretário(a) Judiciário(a), e integrado por:

I - analistas judiciários lotados(as) nas Zonas Eleitorais, indicados(as) pelo(a) respectivo(a) Juiz(íza) Eleitoral;

II - analistas judiciários e servidores(as) graduados(as) em direito, de qualquer unidade administrativa, indicados(as) pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) ou titular das unidades não vinculadas à alguma Secretaria; e

III - servidores(as) voluntários(as).

Art. 4º O(A) Juiz(íza) Gestor das Metas poderá ampliar o número de servidores, observada a quantidade de processos em tramitação nas Zonas Eleitorais, competindo-lhe:

I - dirigir, orientar e executar as atividades;

II - distribuir equitativamente os processos entre seus os integrantes; e

III - acompanhar e controlar as metas fixadas pelo CNJ para o respectivo ano.

Art. 5º O supervisor(a) da CAJ tem as seguintes atribuições:

I - sugerir medidas para a racionalização e padronização dos procedimentos de rotina; e

II - desempenhar outras atribuições determinadas pela autoridade competente

Art. 6º No desempenho de suas atribuições, relativamente aos processos em que atuar, caberá aos(às) integrantes da CAJ:

I - exercer as atividades de competência dos cartórios eleitorais e da Secretaria do Tribunal  independentemente do deslocamento do servidor às dependências da unidade demandante, relativamente a processos administrativos e judiciais em tramitação, tais como:

a) executar os atos cartorários em processos judiciais, inclusive os de publicação eletrônica, expedição de notificações, intimações e citações;

b) alimentar os sistemas informatizados necessários à execução de suas atribuições;

c) elaborar pareceres, informações, despachos, decisões sentenças ou outras determinações, relativamente a procedimentos administrativos e processos judiciais em tramitação nas zonas eleitorais ou na unidade demandante da Secretaria, submetendo-as aos juízes eleitorais ou chefias competentes;

d) cumprir despachos, decisões, sentenças e outras determinações judiciais;

II - sugerir padronização das atividades, rotinas administrativas, correção de problemas e boas práticas;

III - responsabilizar-se pelo resguardo judicial dos dados a que possui acesso; e

IV - desempenhar outras atividades que lhes forem atribuídas pela Coordenação ou Supervisão da CAJ.

Parágrafo único. A chefia da unidade contemplada com a atuação da CAJ prestará a orientação necessária aos servidores designados.

Art. 7º Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos ao(à) Juiz(íza) Gestor das Metas.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução TRE n.º 14/2004 e demais disposições em contrário.

Sala das Sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 29 dias do mês de julho de 2024.

Desª. ELAINE CRISTINA BIANCHI, Presidente

Desª. TÂNIA MARIA BRANDÃO VASCONCELOS, Corregedora Regional Eleitoral/Vice-Presidente

Juiz CÍCERO RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Juiz de Direito

Juíza JOANA SARMENTO DE MATOS, Juíza de Direito

Juiz VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ, Juiz Federal

Juiz MARCUS GIL BARBOSA DIAS, Jurista

Juiz CLAUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA, Jurista

Dr. MIGUEL DE ALMEIDA LIMA, Procurador Regional Eleitoral

Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA BIANCHI, Presidente, em 09/08/2024, às 09:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0880539 e o código CRC 5604E844.

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 149 de 12 de agosto de 2024.