RESOLUÇÃO TRE-RR Nº 526/2024

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 14, do Código Eleitoral, segundo o qual "Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição."; e

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI n.º 0001870-51.2024.6.23.8001, comunicando o registro da candidatura de parente de segundo grau do Juiz Parima Dias Veras;

 

RESOLVE:

Art. 1.º. Interromper o exercício da judicatura eleitoral do Juiz Parima Dias Veras, no período de 21 de agosto a 19 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. O período de interrupção não será descontado da titularidade do Juiz Parima Dias Veras, prorrogando-se o término de seu biênio pelo tempo equivalente ao afastamento.

Art. 2º. Designar o Juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho para responder pela 1ª Zona Eleitoral de Roraima no período de 21 de agosto a 19 de dezembro de 2024.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 21 dias do mês de agosto de 2024.

Desª. ELAINE CRISTINA BIANCHI, Presidente

Desª. TÂNIA MARIA BRANDÃO VASCONCELOS, Corregedora Regional Eleitoral/Vice-Presidente

Juíza JOANA SARMENTO DE MATOS, Juíza de Direito

Juiz CÍCERO RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Juiz de Direito

Juiz VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ, Juiz Federal

Juiz MARCUS GIL BARBOSA DIAS, Jurista

Juiz CLAUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA, Jurista

Dr. ALISSON MARUGAL, Procurador Regional Eleitoral

Documento assinado eletronicamente por TÂNIA MARIA BRANDÃO VASCONCELOS, Corregedora Regional Eleitoral, em 22/08/2024, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0888356 e o código CRC 4AAF3C6E.

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 165 de 23 de agosto de 2024.