RESOLUÇÃO Nº 541/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Altera o anexo único da Resolução TRE - RR nº 524/2024 (Regimento Interno da Corregedoria e Vice-Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1.º O anexo único da Resolução TRE - RR nº 524/2024 (Regimento Interno da Corregedoria e Vice-Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima) passa a vigorar nos seguintes termos:
Unidade Administrativa |
Coordenador CJ-1 |
Assessor Jurídico II CJ-2 |
Assessor Jurídico I CJ-1 |
Chefe de Seção FC-6 |
Assistente V FC-5 |
Assistente IV FC-4 |
Assistente IV FC-3 |
TOTAL |
Assessoria Jurídica |
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1 |
1 |
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2 |
Coordenadoria |
1 |
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1 |
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2 |
Seção de Direitos Políticos |
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1 |
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1 |
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2 |
Seção de Inspeções, Correições e Orientação |
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1 |
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1 |
2 |
TOTAL GERAL |
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8 |
Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Boa Vista – RR, 14 de março de 2025.
Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Presidente do TRE/RR
SALA VIRTUAL DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, aos quatorze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente
Des. JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Corregedor Regional Eleitoral/Vice-Presidente
Juiz MARCUS GIL BARBOSA DIAS, Jurista
Juiz RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Juiz de Direito
Juiz FERNANDO PINHEIRO DOS SANTOS, Jurista
Juíza JOANA SARMENTO DE MATOS, Juíza de Direito
Juiz VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ, Juiz Federal
Dr. ALISSON MARUGAL, Procurador Regional Eleitoral
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 14/03/2025, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0937233 e o código CRC C4DCFDAF.
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TRERR, nº 47, Páginas 3 e 4, de 18 de março de 2025