RESOLUÇÃO Nº 547/2025, DE 27 DE MARÇO DE 2025

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 255, de 04 de setembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a alteração da norma pela Resolução nº 540, de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que previu que os órgãos do Poder Judiciário observarão, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia;

CONSIDERANDO o que consta no Procedimento Administrativo nº 0001196-52.2019.6.23.8000 e 0000549-47.2025.6.23.8000.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa de Incentivo à Participação Institucional Feminina e a Comissão de Participação Feminina no TRE-RR.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I - propor políticas de valorização da mulher;

II - promover o equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres nas unidades administrativas e judiciárias;

III - desenvolver ações preventivas contra assédio, violência ou discriminação da mulher;

IV - promover ações de educação e conscientização sobre o tema da igualdade de gênero.

V - a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres, em:

a) designação de juízes(as) para atividade auxiliar na administração do Tribunal;

b) designação de cargos de chefia e assessoramento;

c) composição de comissões, comitês, grupos de trabalho, ou outros coletivos de livre indicação;

d) mesas de eventos institucionais;

e) contratação de estagiários(as);

Parágrafo único: O cálculo das variáveis do critério de paridade utiliza a parametrização de dados estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º Para a participação equânime de homens e mulheres, para fins de cumprimento de no mínimo 50% para a classificação da situação de cargos de chefia, é estabelecido:

I - cargos de assessoria onde a servidora exerce cargo de gestão entram no cômputo dos cargos de chefia.

II - serão contabilizadas todas as servidoras em cargo de chefia, seja ela concursada ou não.

III - o TRE-RR em razão das regras de requisição de servidores(as) nos cartórios eleitorais, passa a cumprir a paridade caso ocorra uma das seguintes situações:

a) servidoras com cargo de chefia dividido pelo total de servidoras for maior ou igual que servidores(as) com cargo de chefia dividido pelo total de servidores(as); ou

b) servidoras com cargo de chefia dividido pelo total de cargos de chefia for maior ou igual que 50%.

Art. 4º Nas contratações de empresas prestadoras de serviço terceirizados, deverá ser observada a presença mínima de 5% de mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar:

Art. 5º O Programa será operacionalizado pela Comissão de Incentivo à Participação Feminina TRE-RR, designada por ato da Presidência. 

Art. 6º As diretrizes de gestão e documentos relativos à promoção da equidade e inclusão institucional feminina devem estar disponíveis para livre acesso ao público interno e externo.

Art. 7º A cada ano se realizará uma pesquisa interna para colher a percepção sobre a atuação do órgão nas ações implementadas e sugestões para o Programa.

Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do TRE-RR.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala das Sessões Virtuais do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, 27 de março de 2025.

 

Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente
Des. JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Corregedor Regional Eleitoral/Vice-Presidente
Juiz MARCUS GIL BARBOSA DIAS, Jurista
Juiz RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Juiz de Direito
Juiz FERNANDO PINHEIRO DOS SANTOS, Jurista
Juíza JOANA SARMENTO DE MATOS, Juíza de Direito
Juiz VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ, Juiz Federal
Dr. ALISSON MARUGAL, Procurador Regional Eleitoral

Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 26/03/2025, às 12:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0940022 e o código CRC 26A76416.

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 61 do TRE-RR, páginas 4 e 5, de 04 de abril de 2025.

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