RESOLUÇÃO Nº 550/2025, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (Decreto n. 65.810/1969);
CONSIDERANDO a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto n. 10.932/2022);
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 estabelece, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
CONSIDERANDO que o Estatuto de Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010) determina, em seu caput e § 2º do art. 39, que o poder público deverá promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e, ainda, que as ações visando a promover a igualdade de oportunidades na esfera da administração pública far-se-ão por meio de normas estabelecidas ou a serem estabelecidas em legislação específica e em seus regulamentos;
CONSIDERANDO que esta Corte aderiu ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial (TCT nº 053/2022);
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir o Programa de Promoção à Equidade Racial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima;
Art. 2º São objetivos do Programa:
I - Fomentar a equidade racial no ambiente institucional do TRE-RR;
II - Ampliar a participação de pessoas negras, indígenas e de outros grupos racialmente minorizados no quadro funcional do Tribunal;
III - Implementar ações educativas e formativas sobre diversidade e combate ao racismo;
IV - Garantir o cumprimento da legislação relacionada à equidade racial;
V - Criar mecanismos de monitoramento e avaliação das ações de equidade racial.
VI - Criar canal de denúncia que contenha orientações como forma de denunciar e que esteja disponível na página principal do tribunal;
VII - O acompanhamento e implementação do Programa será realizada por Comissão de Promoção da Equidade Racial na Justiça Eleitoral, a ser designada pela Presidência do TRE-RR, composta por representantes de diferentes áreas e nı́veis hierárquicos da Justiça Eleitoral.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
Art. 3º O TRE-RR deverá realizar cursos, palestras e treinamentos sobre equidade racial, diversidade e combate ao racismo para magistrados, servidores, estagiários e terceirizados.
I - Promover duas capacitações anuais na temática de equidade racial, que juntas, busquem formar no mínimo 15% de magistrados e 10% de servidores;
II - Realizar ação de impacto ou de maior alcance no mês da Consciência Negra;
II - Firmar parcerias com instituições acadêmicas e organizações especializadas para desenvolvimento de programa de incentivo à capacitação de pessoas negras para ingresso na magistratura;
III - Elaborar ações de sensibilização, campanhas e orientações contra o racismo e a discriminação, cujo material obrigatoriamente conste o canal de denúncia;
Art. 4º Realizar o recadastramento étnico-racial anualmente:
I - O recadastramento deve atingir o quadro de servidores(as), magistrados(as), estagiários(as) e terceirizados(as);
II - No que tange ao preenchimento do MPM - Módulo de Produtividade Mensal, a opção "não informado" deverá ser reduzida a menos que 5%;
Art. 5º Ampliar a participação de pessoas negras nas seguintes situações:
I - Observar a presença mínima de 20% na composição de comitês e comissões;
II - Dispor de no mínimo 20% de palestrantes negros(as) em eventos institucionais, cuja temática não seja racial;
III - Implementar a cota racial de 10% de pessoas negras nos processos seletivos de estágio e nos programas de residência jurídica e administrativa;
Art. 6º Nas contratações de empresas prestadoras de serviço terceirizados, deverá ser observada a presença de no mínimo 10% de pessoas negras;
Art 7º Elaborar relatórios periódicos sobre os avanços e desafios da equidade racial no TRE-RR.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O Programa de Equidade Racial do TRE-RR reafirma o compromisso da instituição com a promoção da diversidade e a construção de um ambiente de trabalho mais inclusivo. A implementação efetiva dessas diretrizes contribuirá para a redução das desigualdades raciais e para a valorização da pluralidade étnico-racial no âmbito da Justiça Eleitoral em Roraima;
Art 9º Os casos omissos serão apreciados pela Presidência;
Art 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Virtuais do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, 09 de abril de 2025.
Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente
Des. JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Corregedor Regional Eleitoral/Vice-Presidente
Juiz MARCUS GIL BARBOSA DIAS, Jurista
Juiz RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Juiz de Direito
Juiz FERNANDO PINHEIRO DOS SANTOS, Jurista
Juíza JOANA SARMENTO DE MATOS, Juíza de Direito
Juiz VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ, Juiz Federal
Dr. ALISSON MARUGAL, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJe do TRE-RR nº 66, páginas 3 a 5, de 11 de abril de 2025.