RESOLUÇÃO TRE-RR N.º 531/2025
Altera a Resolução TRE n.º 510/2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no exercício das atribuições legais e regimentais, ad referendum;
CONSIDERANDO o disposto no PA SEI n.º 0000054-03.2025.6.23.8000
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os arts. 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67 e 68, da Resolução TRE n.º 510, de 04 de agosto de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Seção I – Núcleo de Governança e Gestão
Art. 56 Ao Núcleo de Governança e Gestão incumbe:
I – acompanhar as metas, controlar e manter registro sobre os prazos e cumprimentos das atividades planejadas das unidades da Secretaria;
II – auxiliar nos estudos, na definição e na adoção de ferramentas ou metodologias que promovam a mensuração de resultados e transparência das ações de gestão;
III – consolidar os indicadores constantes do PDTIC gerados pelos processos das unidades da Secretaria;
IV – elaborar, acompanhar e revisar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);
V – consolidar e revisar o Plano de Aquisições, Contratações e Capacitações de TIC;
VI – consolidar relatório anual de atividades da Secretaria com base nos relatórios das coordenadorias;
VII – consolidar às demandas relativas à Governança de TIC emanadas dos órgãos de controle externo ou interno;
VIII – gerenciar o portfólio de projetos de tecnologia da informação;
IX – acompanhar o portfólio de ações estratégicas relacionadas com tecnologia da informação;
X – apoiar o planejamento e execução orçamentária;
XI – executar outras atribuições que lhe forem determinadas.
Seção II - Núcleo de Apoio à Gestão de Serviços e Ativos
Art. 57 Ao Núcleo de Apoio à Gestão de Serviços e Equipamentos incumbe:
I – registrar e atender, em sistema específico, os incidentes, requisições, eventos e demandas de suporte em tecnologia da informação, em conformidade com o catálogo de serviços;
II – gerir o parque computacional da STIC, mantendo o controle patrimonial dos bens;
II – manter o controle da entrada e saída de equipamentos no depósito da STIC e sugerir a renovação do parque de microinformática;
IV – identificar os equipamentos de microinformática homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal considerando inservíveis e classificados como antieconômicos ou irrecuperáveis, encaminhando-os para a Comissão de Desfazimento de Bens Permanentes;
V – executar as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos de microinformática homologados pelas diretrizes tecnológicas do Tribunal;
VI – realizar a configuração de equipamentos de uso comum de TIC, criando imagens padronizadas para agilizar a instalação dos equipamentos;
VII – proceder à análise técnica e à homologação para aceite de equipamentos e soluções de uso comum de TIC;
VIII – elaborar termo de referência para aquisição de ativos e insumos de microinformática;
IX – realizar o aceite e monitoramento dos serviços prestados por empresa terceirizada relativos ao suporte aos usuários e configuração de equipamentos;
X – prover informações estatísticas à STIC, dentre outras, da qualidade de atendimentos, dos principais incidentes e das requisições demandadas pelos usuários;
XI – prover documentação dos processos e/ou atividades de rotina do Núcleo;
XII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas.
Seção III – Gabinete
Art. 58 Ao Gabinete incumbe planejar, coordenar e executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desempenho das atribuições do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, em especial:
I – assistir o(a) Secretário(a) no desempenho de suas atribuições legais e regimentais; II – controlar a recepção, seleção, prazos e encaminhamento de expedientes e processos da unidade;
III – elaborar os despachos, os termos e as comunicações;
IV – receber, movimentar e guardar o material permanente;
V – solicitar material de expediente;
VI – providenciar a publicação de atos, certificando, quando de sua competência, as publicações efetuadas;
VII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas.
Seção IV – Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica
Art. 59 À Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica compete planejar, organizar, dirigir, orientar e controlar as atividades correlacionadas às seções que a integram, com atuação voltada à garantia dos recursos necessários ao provimento da infraestrutura de serviços e segurança cibernética, cumprindo-lhe, em especial:
I – acompanhar a execução e propor projetos que impactem na infraestrutura para implantação de sistemas de informação e comunicação;
II – apresentar subsídios necessários à elaboração da proposta orçamentária e do planejamento estratégico;
III – manifestar-se sobre a conveniência e oportunidade de aquisição de equipamentos e softwares afins;
IV – monitorar a gestão de contratos referentes a serviços, equipamentos, comunicação e segurança cibernética;
V – monitorar e controlar os indicadores dos processos de trabalho das suas unidades subordinadas;
VI – gerenciar e fiscalizar os contratos de serviços relativos à sustentação de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
VII – apoiar a elaboração e a implementação de programas destinados à conscientização e à capacitação do público interno do Tribunal quanto aos objetivos da Política de Segurança da Informação;
VIII – apoiar a proposição de programas destinados à formação e ao aprimoramento das equipes especializadas em todos os campos da segurança da informação;
IX – executar outras atribuições que lhe forem determinadas.
Subseção I – Seção de Infraestrutura e Comunicação de Dados
Art. 60 À Seção de Infraestrutura e Comunicação de Dados cumpre:
I – instalar, configurar e monitorar os servidores de rede e de comunicação;
II – monitorar a infraestrutura de comunicação do Tribunal e Zonas Eleitorais;
III – elaborar as especificações necessárias para as contratações de equipamentos e serviços relacionados a infraestrutura do Data Center e comunicação;
IV – gerenciar, fiscalizar e monitorar os contratos inerentes a sua área;
V – prover soluções de monitoramento e gestão dos ativos de rede, comunicação e infraestrutura computacional;
VI – prover soluções de gestão de armazenamento centralizado e cópias de segurança (backup) dos arquivos dos servidores de redes, bancos de dados e sistemas operacionais, provendo sua integridade física e inviolabilidade;
VII – prover documentação dos processos e/ou atividades de rotina da Seção;
VIII – manter e gerenciar serviços e servidores de rede afetos aos usuários de TIC;
IX – realizar o cadastramento, auditoria e monitoramento de acesso dos usuários dos sistemas de tecnologia da informação e comunicação do Tribunal;
X – supervisionar e orientar os usuários quanto à utilização das redes lógica e de comunicação de dados;
XI – Executar outras atribuições que lhe forem determinadas.
Subseção II – Seção de Defesa Cibernética
Art. 61 À Seção de Defesa Cibernética cumpre:
I – propor soluções exclusivas de tecnologia para segurança cibernética, no âmbito do Tribunal;
II – identificar vulnerabilidades e executar inspeções exaustivas de segurança em sistemas e ativos de TIC;
III – promover ações voltadas para a análise de riscos no âmbito da defesa cibernética do Tribunal;
IV – monitorar eventos de segurança cibernética, no âmbito do Tribunal;
V – reportar os achados relativos à segurança cibernética;
VI – operacionalizar a equipe de tratamento e resposta a incidentes (ETIR) no contexto da segurança cibernética do Tribunal;
VII – atuar na resposta a incidentes de segurança cibernética;
VIII – coordenar a recuperação de incidentes no âmbito do Tribunal;
IX – propor programa de desenvolvimento contínuo à formação e ao aprimoramento da equipe da Seção de Defesa Cibernética, nos campos da cibersegurança;
X – elaborar termos de referência e especificações técnicas para aquisições e contratações de bens e serviços de TIC relacionados à segurança cibernética;
XI – executar outras atribuições que lhe forem determinadas.
Seção V – Coordenadoria de Desenvolvimento e Arquitetura de Dados
Art. 62 À Coordenadoria de Desenvolvimento e Arquitetura de Dados compete planejar, organizar, dirigir, orientar e controlar as atividades correlacionadas às seções que a integram, com atuação voltada ao desenvolvimento de sistemas, implantação e entrega de soluções corporativas, arquitetura, manutenção e gerência de dados, cumprindo-lhe, em especial:
I – planejar, acompanhar e coordenar o desenvolvimento de sistemas;
II – planejar, acompanhar e coordenar a implantação de soluções corporativas, próprias ou de terceiros;
III – planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à manutenção e atualização das bases de dados dos sistemas administrativos e eleitorais;
IV – apresentar subsídios necessários à elaboração da proposta orçamentária e do planejamento estratégico;
V – monitorar, controlar e revisar todos os indicadores de processos de trabalho desenvolvidos pelas unidades subordinadas;
VI – apresentar relatório anual de atividades da Coordenadoria para consolidação pela Secretaria;
VII – gerenciar e fiscalizar os contratos de serviços relativos à desenvolvimento de softwares de tecnologia da informação e comunicação;
VIII – elaborar estudos técnicos preliminares para aquisição de soluções corporativas;
IX – executar outras atribuições que lhe forem determinadas.
Subseção I – Seção de Desenvolvimento de Sistemas
Art. 63 À Seção de Desenvolvimento de Sistemas incumbe:
I – realizar estudos e apresentar demandas de arquitetura e desenvolvimento de soluções corporativas;
II – analisar e quantificar soluções, definindo os requisitos funcionais e não funcionais;
III – desenvolver, monitorar e sustentar soluções corporativas de acordo com o escopo, requisitos e a metodologia vigente no Tribunal;
IV – pesquisar, analisar a viabilidade e propor novas tecnologias e metodologias para a disponibilidade de soluções, serviços e processos de desenvolvimento e sustentação de software;
V – propor melhorias nas normas e procedimentos internos para segurança da Informação no âmbito da engenharia software;
VI – gerenciar projetos de desenvolvimento de sistemas;
VII – definir parâmetros de monitoramento dos sistemas desenvolvidos;
VIII – prover documentação dos processos e/ou atividades de rotina da Seção;
IX - prover suporte de segundo nível aos sistemas corporativos;
X - analisar, implantar e atualizar soluções corporativas da Justiça Eleitoral, softwares livres ou de terceiros;
XI – executar outras atribuições que lhe forem determinadas.
Subseção II – Seção de Gestão e Arquitetura de Dados
Art. 64 À Seção de Gestão e Arquitetura de Dados compete:
I – projetar, modelar e administrar a arquitetura dos bancos de dados corporativos;
II – implementar e gerenciar a política de acesso aos bancos de dados;
III – estabelecer estratégias de armazenamento, realizar, atualizar e validar o processo de backup e restore de todas as bases de dados do Tribunal, nos vários ambientes (produção, homologação e desenvolvimento);
IV – elaborar e fornecer consultas ou relatórios baseados nas informações disponíveis nos bancos de dados, quando não disponíveis por meio de sistemas informatizados, tais como: dados estatísticos do cadastro eleitoral;
V – auxiliar na implantação de sistemas informatizados administrativos, judiciários e eleitorais;
VI – acompanhar a atualização e a disponibilidade dos sistemas informatizados administrativos, judiciários e eleitorais;
VII – prover documentação dos processos e/ou atividades de rotina da Seção;
VIII – definir parâmetros de monitoramento dos sistemas gerenciados de banco de dados;
IX – gerenciar projetos de arquitetura de dados;
X – executar outras atribuições que lhe forem determinadas.
Seção VI – Coordenadoria de Gestão e Tecnologia de Eleições
Art. 65 À Coordenadoria de Gestão e Tecnologia de Eleições compete planejar, coordenar, orientar organizar, dirigir e controlar as atividades correlacionadas às seções que a integram, com atuação voltada à sistematização e racionalização dos meios e recursos necessários à realização, documentação e análise estatística de eleições e aos sistemas eleitorais, cumprindo-lhe, em especial:
I – apresentar subsídios necessários à elaboração da proposta orçamentária, planejamento estratégico e de eleições;
II – monitorar e revisar todos os indicadores de processos de trabalho desenvolvidos pelas unidades subordinadas;
III – acompanhar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas às urnas eletrônicas e a logística tecnológica das eleições;
IV - supervisionar e gerenciar os sistemas eleitorais corporativos da Justiça Eleitoral, incluindo aqueles relacionados às eleições comunitárias;
V – supervisionar, avaliar e propor melhorias nas instalações de armazenamento das urnas eletrônicas e suprimentos;
VI – apresentar subsídios necessários à elaboração da proposta orçamentária e do planejamento estratégico;
VII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas.
Subseção I – Seção de Gestão de Sistemas Eleitorais
Art. 66 À Seção de Sistemas Eleitorais e Apoio às Zonas compete:
I – orientar e dar suporte técnico aos sistemas eleitorais utilizados na sede do TRE-RR e nas zonas eleitorais;
II – orientar e dar suporte técnico e operacional às zonas, relativamente aos sistemas de cadastro eleitoral;
III – auxiliar às Zonas Eleitorais na manutenção e gestão do cadastro de eleitores;
IV – organizar e disponibilizar os dados estatísticos do cadastro eleitores;
V – supervisionar as operações relativas aos locais de votação e seções eleitorais;
VI – colaborar com a Corregedoria nas atividades relativas ao cadastro de eleitores;
VII – realizar planejamento, estudos, testes e demais procedimentos necessários à utilização dos sistemas informatizados das eleições oficiais;
VIII – disponibilizar dados relacionados com auditoria e fiscalização dos sistemas eleitorais;
IX – orientar e dar suporte técnico às equipes de gerenciamento dos polos e juntas eleitorais, no período eleitoral, nos assuntos relacionados aos sistemas eleitorais;
X – executar outras atribuições que lhe forem determinadas.
Subseção II – Da Seção de Gestão de Urnas Eletrônicas
Art. 67 À Seção de Gestão de Urnas Eletrônicas compete:
I – gerenciar o armazenamento das urnas eletrônicas de acordo com as normas vigentes;
II – supervisionar e acompanhar as ações de manutenção preventiva e corretiva das urnas eletrônicas, mantendo-as em condições de uso e efetuando os registros em sistema próprio;
III – realizar o aceite técnico de urnas eletrônicas, suprimentos e demais materiais correlatos;
IV – armazenar, testar, controlar e distribuir às zonas eleitorais as mídias de configuração necessárias para o funcionamento das urnas eletrônicas;
V – orientar os usuários quanto à utilização das urnas e sistemas de geração de mídias nas eleições;
VI – realizar testes e simulados de sistemas eleitorais e hardware de urnas eletrônicas sob demanda do TSE;
VII – gerenciar o processo de realização de eleições comunitárias prestando as orientações necessárias às entidades solicitantes;
VIII – providenciar a formalização da cessão de urnas eletrônicas, quando autorizada a realização de eleição comunitárias, por meio da parametrização em sistema informatizado próprio, bem como prover treinamento e suporte técnico necessário;
IX – disponibilizar, quando solicitado, urnas eletrônicas com sistema atualizado de treinamento de eleitores e de mesários, prestando suporte técnico relativo à parte operacional;
X - disponibilizar a quantidade de urnas e mídias necessárias a serem utilizadas nas eleições, para cada Zona Eleitoral, por modelo de urna disponível em estoque;
XI – analisar as ocorrências registradas no dia das eleições com as urnas eletrônicas, visando à proposição de possíveis soluções objetivando minimizar os eventos indesejados;
XII – desenvolver e manter atualizada a documentação dos processos e/ou atividades de rotina da Seção;
XIII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas.
Subseção III – Seção de Planejamento e Logística de Eleições
Art. 68 À Seção de Planejamento e Logística de Eleição incumbe:
I – preparar a logística de eleições e submeter ao comitê/comissão;
II – preparar logística do fechamento do cadastro;
III – preparar logística de geração de mídias;
IV – preparar logística de carga e lacre de urnas eletrônicas;
V – auxiliar as Zonas Eleitorais na gestão de locais de votação;
VI – auxiliar as Zonas Eleitorais nas agregações de seções;
VII – participar diretamente da logística aérea das localidades especiais;
VIII – preparar a distribuição e recolhimento de urnas eletrônicas capital e interior;
IX – definir os locais onde serão transmitidos Boletins de Urnas da capital e interior;
X – planejar logística de atendimento itinerante, quando demandado;
XI – planejar logística de eleições comunitárias;
XII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Virtual das Sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 24 dias do mês de janeiro de 2025.
Desª. ELAINE CRISTINA BIANCHI, Presidente
Desª. TÂNIA MARIA BRANDÃO VASCONCELOS, Corregedora Regional Eleitoral/Vice-Presidente
Juíza JOANA SARMENTO DE MATOS, Juíza de Direito
Juiz RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Juiz de Direito
Juiz VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ, Juiz Federal
Juiz MARCUS GIL BARBOSA DIAS, Jurista
Juiz FERNANDO PINHEIRO DOS SANTOS, Jurista
Dr. ALISSON MARUGAL, Procurador Regional Eleitoral
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA BIANCHI, Presidente, em 27/01/2025, às 14:59, conforme art. 1º,
III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador
0925832 e o código CRC CDDC8CE7.
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 16 de 28 de janeiro de 2025.