Representações do Brasil no exterior
O sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net disponibiliza, entre outros, os seguintes serviços da Justiça Eleitoral a cidadãs e cidadãos residentes no exterior:
- tirar o primeiro título (alistamento);
- alterar dados pessoais;
- incluir o nome social;
- atualizar o endereço;
- trocar o local de votação;
- regularizar título eleitoral cancelado (revisão);
- transferir o município de domicílio eleitoral, com possibilidade de correção de dados ou de regularização do título eleitoral cancelado (transferência).
Acesse o sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net.
A pessoa com título no Brasil que resida em país onde haja representação diplomática brasileira poderá solicitar a transferência de domicílio eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior desde que tenha transcorrido, pelo menos, um ano do alistamento (1º título) ou da última transferência e haja vínculo com o novo domicílio por, no mínimo, três meses, assim por ele declarado, sob as penas da lei. É dispensado o cumprimento desses prazos ao servidor público ou à servidora pública civil, militar, autárquico, ou de membro/membra de sua família, que tenha sido removida (o) "a serviço".
A transferência também pode ser solicitada pela pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior que tenha se mudado para outro país ou cidade sob jurisdição de representação diplomática brasileira diversa daquela em que é inscrita eleitora.
Completadas três ausências às urnas consecutivas não justificadas, o título será cancelado (cada turno é considerado uma eleição). A regularização ocorrerá com o pagamento ou a dispensa das multas e a realização de revisão dos dados ou de transferência de domicílio pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net.
Também será necessário realizar uma revisão ou uma transferência para regularizar a situação, caso o título seja cancelado por ausência a revisão do eleitorado ocorrida no Município do título no Brasil.
Atenção: Em anos de realização de Eleição, os serviços de alistamento (1º título), transferência e revisão (atualização de dados pessoais e/ou endereço) somente poderão ser solicitados até 151 dias antes da data do pleito, pois ao término desse prazo o cadastro fica fechado.
Para solicitar o primeiro título, a revisão dos dados ou a transferência de domicílio pelo atendimento virtual, siga os seguintes passos:
1. Antes da solicitação
1.1 Se o serviço desejado for a transferência do título ou a revisão nos dados, verifique se possui algum débito com a Justiça Eleitoral relativamente a ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos durante as eleições no sistema de consulta de débitos.
1.2 Prepare a documentação que será anexada à solicitação:
- Documento oficial brasileiro de identificação (frente e verso, quando for o caso).
- Comprovante ou declaração que ateste a residência no exterior.
- Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral).
- Comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade). O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme art. 35, § 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.
1.3 Faça uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial brasileiro de identificação. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o seu rosto, tais como bonés, gorros.
1.4 Digitalize ou tire fotos dos documentos. Se os documentos estiverem ilegíveis, a solicitação não será aceita.
Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.
2. Durante o preenchimento da solicitação
2.1 No preenchimento do formulário de solicitação, na tela “Identificação” - Campo “Título eleitoral”, selecione a opção “NÃO TENHO” somente se nunca tiver tirado o título.
2.2 Informe, no formulário de solicitação, pelo menos um número de telefone para contato com a Zona Eleitoral do Exterior (unidade da Justiça Eleitoral responsável pela análise da solicitação) caso seja necessário apresentar documentação complementar.
3. Após o envio da solicitação
3.1 Após preencher o formulário de solicitação e adicionar a documentação necessária, o sistema vai informar um número de protocolo. Anote o número ou imprima a tela que for mostrada para acompanhar a análise da solicitação pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF).
3.2 As solicitações de alistamento (1º título), transferência e revisão dos dados formuladas por meio do Autoatendimento Eleitoral – Título Net devem, em regra, ser apreciadas, decididas e enviadas, no prazo máximo de cinco dias úteis, para processamento ou, se for o caso, colocadas em diligência pela zona eleitoral responsável.
3.3 Após o envio pela Zona Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral providenciará o processamento da solicitação em prazo não superior a três dias úteis, em regra. Somente após esse processamento será possível acessar o título pelo Portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título com os dados atualizados.
3.4 Aguarde a conclusão da análise da solicitação pela Zona Eleitoral do Exterior antes de solicitar novamente o alistamento (1º título), a transferência de domicílio eleitoral ou a revisão nos dados.
Como obter o Título após o processamento
Se você já é eleitor ou eleitora, o título eleitoral pode ser impresso pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net ou por meio do aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android), que também disponibiliza a via digital do documento. Se você está com o título regular ou suspenso, pode acessar o aplicativo.
Não serão enviados ou impressos títulos eleitorais para eleitores ou eleitoras domiciliados no exterior (art. 9º, § 4º, da Resolução TSE nº 23.658/2021).
Para esclarecimentos adicionais ou em caso de urgência para regularizar a situação eleitoral, entre em contato com a zona do exterior.
A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) atende os eleitores e as eleitoras que possuem domicílio eleitoral no exterior e os brasileiros e as brasileiras residentes no exterior que pretendem se alistar (1º título) ou transferir o título para outros países:
Endereço: SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul - CEP 71.635-181
E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Atendimento Telefônico (segunda a sexta-feira, dias úteis, das 12 às 19 horas): (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161.
WhatsApp: (61) 3048-1772 (atendimento no horário das 12h às 18h).
Se você tem título no Brasil, mas está em viagem ou de passagem pelo exterior, deve solicitar informações e orientações diretamente à sua Zona Eleitoral e não para a Zona Eleitoral do Exterior. Os contatos das zonas eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais.
Iniciar solicitação | Acompanhar solicitação
Outras informações podem ser obtidas no site do TRE/DF.
Acesse mais informações sobre o Título Eleitoral.
Pagamento de multas
É possível pagar a multa por ausência às urnas por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito.
Consulte e emita o boleto da multa pelo sistema Consulta de débitos eleitorais.
Você também pode pagar o débito pelo e-Título, aplicativo acessível para quem está com o título em situação regular ou suspensa. Nesse caso, você pode efetuar o pagamento por meio do boleto ou do pix.
Se você reside no exterior e possui débito por ausência às urnas, na hipótese de eventual impossibilidade de recolhimento das multas, poderá preencher o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais e enviá-lo pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net para análise da Zona Eleitoral.
Se reside no exterior, mas se encontra no Brasil, poderá realizar o pagamento da multa pelo sistema Consulta de débitos eleitorais, pelo sistema e-Título ou também no cartório ou posto de atendimento eleitoral mais próximo.
Os contatos das zonas eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais.
Atenção: Se o título estiver cancelado em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições ou em função de ausência à revisão do eleitorado, além de pagar as multas devidas, deveráta solicitar uma revisão nos dados ou uma transferência para regularizar a situação.
Justificativa de ausência às urnas
Em eleições presidenciais, no dia da eleição, pode apresentar a justificativa de ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica:
- a pessoa com título de Zona Eleitoral no Brasil que esteja no exterior;
- a pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que esteja fora de seu domicílio eleitoral.
A pessoa com título de Zona Eleitoral no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição e queira apresentar justificativa pela ausência após o pleito também poderá utilizar o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral - Título Net ou encaminhar, por meio dos serviços de postagens, o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral - pós - eleição com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento à eleição à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título em até 60 (sessenta) dias após cada turno. Pode ainda apresentar a justificativa até 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.
Você pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas, caso o título seja de Zona Eleitoral no Brasil, deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município do seu título, pois, se não atender ao chamado da Justiça Eleitoral para esse fim, poderá ter seu título cancelado.
A pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) também pode justificar sua ausência às urnas pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral - pós - eleição. Mas nesse caso a obrigatoriedade do voto ocorre apenas na eleição para a Presidência da República.
Em eleições municipais, não serão instaladas Mesas Receptoras de Justificativa no exterior. Caso você esteja fora do Brasil no dia da eleição municipal e o seu título pertença a uma Zona Eleitoral do Brasil, você pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net após a data da eleição.
A ausência às urnas é registrada logo após o pleito, independente do transcurso dos prazos citados. Os prazos para a apresentação de justificativa são indicações do tempo que o eleitor ou a eleitora tem para regularizar a ausência sem pagar multa eleitoral. Se, no decorrer do período, e, antes do envio do requerimento de justificativa, a pessoa que esteja no exterior necessitar de quitação eleitoral (para renovar visto ou passaporte, por exemplo), deve entrar em contato com as unidades de atendimento da Justiça Eleitoral ou quitar o débito eleitoral.
A análise da justificativa apresentada ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo seu título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, você precisará quitar o débito.
O histórico de justificativas eleitorais, contendo as respectivas eleições em que a eleitora ou eleitor estiveram ausentes, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.
Acesse mais informações sobre a justificativa eleitoral.
Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro residente no exterior, também pode ser contatada para orientações.
Obrigatoriedade do voto
O voto é obrigatório para pessoas brasileiras alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:
- maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
- maiores de 70 anos;
- pessoas analfabetas.
A pessoa com 15 anos de idade residente no exterior também pode solicitar o alistamento (1º título). Porém, embora tenha o título, somente poderá votar com 16 anos.
Nas eleições para presidente e vice-presidente da República, poderá votar a brasileira e o brasileiro nato(a) ou naturalizado(a) residente no exterior, desde que tenha requerido seu título ao juízo da Zona Eleitoral do Exterior até 151 dias antes do pleito.
Se você tem domicílio eleitoral no exterior (título na Zona Eleitoral do Exterior), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para a Presidência da República.
Ausência às urnas e emissão de passaporte
Em regra, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que apresentou a justificativa e o juízo eleitoral a deferiu, o eleitor ou a eleitora não poderá obter passaporte. Essa restrição, prevista no art. 7º, § 1º, V do Código Eleitoral, não é aplicável ao brasileiro ou à brasileira residente no exterior que requeira novo passaporte para a identificação e o retorno ao Brasil.
Votação em trânsito
Os eleitores e as eleitoras com o título da Zona Eleitoral do Exterior regular que estiverem no Brasil no primeiro e/ou no segundo turnos das eleições poderão se habilitar para votar na Eleição para a Presidência da República em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. É o chamado Voto em Trânsito.
Já eleitores e eleitoras com o título de Zona Eleitoral do Brasil que estiverem no exterior na data da Eleição deverão apresentar a justificativa, pois não é permitida a transferência temporária para mesas receptoras de votos instaladas no exterior.
Para votar em trânsito, o eleitor ou a eleitora do exterior, munida (o) de documento de identificação brasileiro com foto, deverá habilitar-se em qualquer cartório eleitoral do Brasil, com a indicação da cidade brasileira em que pretende votar. O período de habilitação para votar em trânsito será definido de acordo com o respectivo calendário eleitoral aprovado antes da Eleição. Dentro do prazo de habilitação, poderá, pessoalmente, alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito.
O eleitor ou a eleitora cadastrada (o) para votar em trânsito ficará desabilitado para votar na sua seção de origem (exterior) e habilitada (o) na seção instalada para este fim no Brasil. Caso não compareça à seção indicada para votar em trânsito, deverá justificar a sua ausência.
Organização das Eleições no Exterior
A eleição fora do Brasil é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE DF, com o apoio dos consulados ou das missões diplomáticas em cada país.
Para a instalação de seção eleitoral (local onde você vota) no exterior, é necessário que, na circunscrição da missão diplomática ou da repartição consular, haja, no mínimo, trinta eleitoras e eleitores. Quando a quantidade de eleitoras e eleitores não atingir o mínimo de trinta, o TRE/DF poderá agregar a seção a qualquer outra mais próxima, desde que seja localizada no mesmo município eleitoral e país, visando a garantir o exercício do voto.
Uma nova seção eleitoral poderá ser instalada no mesmo local de votação quando o número de eleitoras e eleitores for superior a oitocentos.
As seções eleitorais para votação no exterior serão designadas e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores e funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que funcionem serviços do governo brasileiro.
A votação e a apuração dos votos no exterior ocorrerão no horário local.
Acesse o mapa com os locais de votação no exterior.
Veja os dados das Representações Diplomáticas do Brasil no exterior.
Zona Eleitoral do Exterior
A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) atende os eleitores e as eleitoras que possuem domicílio eleitoral no exterior e os brasileiros e as brasileiras residentes no exterior que pretendem se alistar (primeiro título) ou transferir o título para outros países:
Endereço: SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul - CEP 71.635-181
E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Atendimento Telefônico (segunda a sexta-feira, dias úteis, das 12 às 19 horas): (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161.
WhatsApp: (61) 3048-1772 (atendimento no horário das 12h às 18h)
Outras informações podem ser obtidas no site do TRE/DF.
Acesse mais informações sobre o Título Eleitoral.