Eleições comunitárias
Cessão de urnas por empréstimo para Eleições Comunitárias - Fluxograma
A Eleição Comunitária foi um empreendimento idealizado em 1997, pela equipe técnica do Tribunal Superior Eleitoral. Tem a finalidade de treinar mesários, eleitores e corpo técnico da Justiça Eleitoral, fora da época de eleições, e fazer a divulgação do equipamento - a Urna Eletrônica - além de colocar à disposição do contribuinte um sistema de eleição comprovadamente rápido, seguro e imune a fraudes.
O objetivo é fazer com que as Universidades, Faculdades, Conselhos, Associações de Classes e Organizações, as quais prestam serviços à sociedade, executem suas eleições utilizando a Urna Eletrônica.
A Eleição Comunitária é uma forma rápida, segura e eficiente de planejar e executar uma eleição, utilizando a urna eletrônica com os parâmetros de uma eleição não oficial, fazendo assim, a divulgação e a interação do eleitor com o voto eletrônico, além do exercício e consolidação da cidadania.
A Resolução TSE 22.685/2007 (formato PDF) disciplina a cessão, por empréstimo, de urnas eletrônicas e sistema de votação específico em eleições comunitárias atualizado em abril/2015.
É indispensável para a implementação de uma Eleição Comunitária:
O pedido deverá ser protocolizado com à antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, em relação à data da eleição.
A data da Eleição Comunitária deve estar compreendida no período de 120 (cento e vinte) dias anteriores e 30 (trinta) dias posteriores à realização de Eleições Oficiais, considerando-se, quando for o caso, a ocorrência do segundo turno.
É vedado o empréstimo de urnas para realização de eleição com candidato único.
As entidades interessadas deverão solicitar a cessão das urnas, do sistema de votação específico e do suporte técnico ao juízo eleitoral da circunscrição a que pertençam.
O juízo eleitoral encaminhará ao Tribunal Regional Eleitoral, parecer sobre a conveniência e oportunidade do pedido, observada a legitimidade do requerente, a tempestividade do pedido e a documentação apresentada.
Quando a eleição abranger mais de uma zona eleitoral da mesma unidade da Federação, a solicitação deverá ser dirigida ao Tribunal Regional Eleitoral, que decidirá, observando, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.
Quando a eleição abranger mais de uma unidade da Federação, a solicitação deverá ser dirigida ao Tribunal Superior Eleitoral, que, após ouvir os tribunais regionais eleitorais envolvidos, decidirá.
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