Transferência Temporária de Eleitor

Nas eleições municipais, é facultada a determinados eleitores requerer transferência temporária de sua seção eleitoral, permitindo o exercício do voto em uma seção eleitoral diferente daquela que consta no seu título de eleitor.

A transferência temporária só pode ser realizada dentro de um mesmo município e pode ser requerida para o primeiro turno, segundo turno ou para ambos.

 

Quem pode solicitar a transferência?

1. Os membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares; dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições;

2. Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;

3. Os mesários e convocados para apoio logístico nas eleições;

4. Os juízes eleitorais, os servidores da Justiça Eleitoral e os promotores eleitorais.

 

Quando poderá ser solicitado?

A transferência temporária poderá ser solicitada no período de 18 de julho a 18 de agosto de 2022.

Observações.:

1. Mesários e convocados para apoio logístico nas eleições, poderão requerer a transferência no período de 18 de julho a 26 de agosto de 2022.

2. O eleitor pode desistir ou alterar a solicitação de transferência temporária, desde que comunique o cartório eleitoral nos prazos informados acima.

 

Dúvidas frequentes

1. A transferência temporária pode ser requerida por eleitor que encontra-se com seu título em situação cancelada ou suspensa?

    Não. O eleitor deverá estar com seu Título em situação REGULAR.

    Consulte sua situação eleitoral.

2. A transferência temporária pode ser requerida por eleitor que possua pendência relativa à multa por ausência às urnas?

  Sim. É possível requerer a transferência temporária, ainda que conste a existência de multas por ausência à urnas pendentes de regularização. 

    Consulte se há pendência de multa em seu cadastro.