Transferência Temporária de Eleitor
Nas eleições municipais, é facultada a determinados eleitores requerer transferência temporária de sua seção eleitoral, permitindo o exercício do voto em uma seção eleitoral diferente daquela que consta no seu título de eleitor.
A transferência temporária só pode ser realizada dentro de um mesmo município e pode ser requerida para o primeiro turno, segundo turno ou para ambos.
Quem pode solicitar a transferência?
1. Os membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares; dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
2. Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
3. Os mesários e convocados para apoio logístico nas eleições;
4. Os juízes eleitorais, os servidores da Justiça Eleitoral e os promotores eleitorais.
Quando poderá ser solicitado?
A transferência temporária poderá ser solicitada no período de 18 de julho a 18 de agosto de 2022.
Observações.:
1. Mesários e convocados para apoio logístico nas eleições, poderão requerer a transferência no período de 18 de julho a 26 de agosto de 2022.
2. O eleitor pode desistir ou alterar a solicitação de transferência temporária, desde que comunique o cartório eleitoral nos prazos informados acima.
Dúvidas frequentes
1. A transferência temporária pode ser requerida por eleitor que encontra-se com seu título em situação cancelada ou suspensa?
Não. O eleitor deverá estar com seu Título em situação REGULAR.
Consulte sua situação eleitoral.
2. A transferência temporária pode ser requerida por eleitor que possua pendência relativa à multa por ausência às urnas?
Sim. É possível requerer a transferência temporária, ainda que conste a existência de multas por ausência à urnas pendentes de regularização.
Consulte se há pendência de multa em seu cadastro.