Demonstrativo de Montantes Aprovados e Limitação de Empenho e Movimentação Financeira (Resolução CNJ n.º 215/2015, Anexo II, Item 17)

A Lei n.º 13.107/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019) , estabelece que "Os órgãos setoriais de planejamento e orçamento ou equivalentes manterão atualizado em seu sítio eletrônico demonstrativo bimestral com os montantes aprovados e os valores da limitação de empenho e movimentação financeira por unidade orçamentária." (art. 59, § 9.º).

No âmbito da Justiça Eleitoral, o órgão Setorial de que trata a LDO é a Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (SOF/TSE), sendo o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima uma Unidade Orçamentária (UO).

Portanto, de acordo com a LDO, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a publicação do demonstrativo de que trata o seu art. 59, § 9.º.

Mesmo assim, em homenagem ao Princípio da Transparência e às regras de acesso à informação estabelecidas na Resolução CNJ n.º 215/2015 , apresenta-se a seguir os demonstrativos bimestrais com os montantes aprovados e os valores da limitação de empenho e movimentação financeira do TRE/RR.

2020
1.º Bimestre 2.º Bimestre 3.º Bimestre 4.º Bimestre 5.º Bimestre 6.º Bimestre
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2019
1.º Bimestre 2.º Bimestre 3.º Bimestre 4.º Bimestre 5.º Bimestre 6.º Bimestre
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Para acessar os demonstrativos publicados pelo TSE, referentes a todas as Unidades Orçamentárias da Justiça Eleitoral, basta clicar aqui .