Plano de Integridade do TRE/RR

APRESENTAÇÃO


Este Plano de Integridade foi desenvolvido e implantado em ambiente de
comprometimento e apoio da Alta Gestão evidenciada pela aprovação da Portaria n.
97/2024, que instituiu o Programa de Integridade, focado em estruturar, reforçar e manter
a cultura de integridade institucional, em apoio à boa governança, o qual foi aprovado
pelo Conselho de Governança, na reunião realizada em 23 de maio de 2024.


Em referido documento, apontando-se para os princípios da transparência,
ética, imparcialidade, excelência, foco no cidadão e idoneidade, apresenta-se e organizase
os atos normativos, as medidas de gestão estratégica, ações, levantamentos e controles
do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, implantados ou a serem implantados,
voltados à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção,
com esteio na manutenção de padrões éticos e de conduta e medidas de controle
disciplinar.

Seus eixos são:

I - Promoção da transparência ativa e do acesso à informação;
II - Promoção da ética e de regras de conduta para servidores(as);
III - Tratamento de conflitos de interesses e nepotismo;
IV- Tratamento de denúncias e reclamações;
V - Verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de
recomendações de auditoria;
VI - Promoção da ética e de regras de conduta para servidores(as) e
implementação
de procedimentos de responsabilização;
VII - Indicação dos riscos para a integridade;
VIII - Forma de monitoramento;
IX - Comunicação, divulgação e treinamento.


1. PROMOÇÃO DA ÉTICA E DE REGRAS DE CONDUTA PARA SERVIDORES(AS) E IMPLEMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE RESPONSABILIZAÇÃO

1.1. Implantados
1.1.1. Deveres e vedações previstos no Código de Ética;
1.1.2. Controle das infrações disciplinares e éticas;
1.1.2.1. Instrumentos alternativos de conflitos;
1.1.2.2. Comissão de procedimento administrativo disciplinar;
1.1.2.3. Comissões Disciplinares;
1.1.3. Ambientação de novos(as) servidores(as);
1.1.4. Compartilhamento colaborativo de manuais e instruções;
1.1.5. Ações de capacitação;
1.1.6. Correições e inspeções;
1.1.7. Padronização e desconcentração de atribuições em processos de apuração
de inadimplemento contratual e aplicação de sanção;
1.1.8. Padronização e desconcentração dos processos de apuração de inadimplemento
contratual.
1.2. A Implantar
1.2.1. Revisão do Código de Ética;
1.2.2. Ações de capacitação e esclarecimentos;
1.2.3. Levantamento e monitoramento do histórico de processos alternativos de resolução
de conflitos, administrativos disciplinares e de sanções administrativas pertinentes à
integridade.


2. PROMOÇÃO DA TRANSPARÊNCIA ATIVA E DO ACESSO À INFORMAÇÃO

2.1. Implantados
2.1.1. Portal da Transparência;
2.1.2. Ações de Melhoria do Portal da Transparência e site (OE4);
2.1.3. Canais de atendimento da ouvidoria;
2.1.4. Serviço de Informações ao Cidadão – SIC;
2.1.5. Carta de Serviços ao Cidadão;
2.1.6. Núcleo de Informação ao Cidadão – Portaria n. 289/19;
2.1.7. Extração e monitoramento de dados estatísticos do 1º grau;
2.1.8. Sistema INFODIP;
2.1.9. Comissão Permanente de Análise Documental.
2.2 A Implantar
2.2.1. Concluir ações de melhoria do portal da transparência e site (OE4).


3. TRATAMENTO DE CONFLITOS DE INTERESSES E NEPOTISMO
3.1. Implantados
3.1.1. Concurso Público para servidores(as);
3.1.2. Nomeações para funções e cargos comissionados;
3.1.2.1. Prévia indicação pela autoridade;
3.1.2.2. Autorização presidencial;
3.1.2.3. Certidões (condenações por inelegibilidade) – Res. CNJ n. 156/12;
3.1.2.4. Declaração chefes de cartórios – inexistência impedimentos;
3.1.3. Declaração de ausência de filiação partidária;
3.1.4. Recadastramento servidores(as) periodicamente – Res. CNJ n. 7/05;
3.1.4.1. Declaração de parentesco (nepotismo);
3.1.4.2. Declaração de gerência ou administração privada;
3.1.4.3. Participação em conselhos;
3.1.4.4. Exercício da advocacia;
3.1.4.5. Acumulações cargos ou benefícios;
3.1.5. Declaração parentesco requisitados;
3.1.6. Estagiários via CIEE;
3.1.7. Gestores e Fiscais de contratos:
3.1.7.1. Atribuições expressamente definidas no contrato;
3.1.7.2. Controle e registro individualizado por contrato;
3.1.7.3. Orientações Administrativas - Gestão de Serviços;
3.1.8. Advertência verbal a prestadores de serviços;
3.1.9. Nomeação preposto;
3.1.10. Editais e contratos com vedação expressas;
3.1.11. Atribuições dos(as) gestores(as) e fiscais de contrato definidas na Portaria n.
208/2023 e nos contratos;
3.1.12. Há cláusula contratual obrigando o cumprimento da Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD), na qual pode impor sanção pelo descumprimento por divulgação de
informações privilegiadas;
3.1.13. Termos de confidencialidade utilizados em contratos considerados críticos;
3.1.14. Portaria n. 554/2023, que dispõe sobre procedimento de apuração de
responsabilidade de fornecedores e eventual aplicação de penalidades;
3.1.15. Mapeamento de processos de apuração de infrações e aplicação de sanções nas
contratações por meio do fluxograma de apuração de infrações em contratações e
fluxograma de aplicação de sanções em contratações;
3.1.16. Código de Ética – infração divulgar informação privilegiada;
3.1.17. Declarações de sigilo, responsabilidade, confidencialidade e parentesco em alguns
processos (mão de obra e eleição);
3.1.18. Sistema de licitações e contratações com registro e controle de acessos;
3.1.19. Reformas embasadas em relatório de engenheiro civil;
3.1.20. Processos de contratação e sancionatórios;
3.1.20.1. Planejamento e padronização;
3.1.20.2. Motivação das razões de discordância entre áreas técnicas e direção;
3.1.20.3. Segregação de funções e tramitação hierarquizada;
3.1.21. Decisões colegiadas.
3.2. A Implantar
3.2.1. Declarações atualizadas de sigilo, responsabilidade, confidencialidade e parentesco
em todos os processos de contratação e sancionatórios;
3.2.2. Publicação de Norma de Planejamento de Contratações.


4. TRATAMENTO DE DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES
4.1. Implantados
4.1.1. Serviço de Informações ao Cidadão – SIC;
4.1.2. Averiguações Prévias;
4.1.3. Comissões Disciplinares;
4.1.4. Grupo de Trabalho de Comissões Disciplinares.


5. VERIFICAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DE CONTROLES INTERNOS E DO CUMPRIMENTO DE RECOMENDAÇÕES DE AUDITORIA
5.1. Implantados
5.1.1. Plano Anual de Auditoria com abordagem baseada em riscos – ABR;
5.1.2. Monitoramento do cumprimento do plano de ação ou nova auditoria;
5.1.3. Estatuto da Auditoria Interna (Resolução TRE/RR n. 430/2020).
5.2. A Implantar
5.2.1. Implementar o sistema AUDITSE.


6. INDICAÇÃO DOS RISCOS PARA A INTEGRIDADE
6.1. A Implantar
6.1.1. Melhorar ambiente de divulgação das eleições.


7. FORMAS DE MONITORAMENTO
7.1. A Implantar
7.1.1. Solicitar às áreas, semestralmente, relatórios circunstanciados das atividades
indicadas neste plano, contendo informações quanto ao índice de adesão e avaliação da
eficiência das medidas;
7.1.2. Apresentar parecer semestralmente à Alta Gestão quanto ao desempenho deste
Plano de Integridade, apontando, sempre que necessário, medidas de aprimoramento.


8. COMUNICAÇÃO, DIVULGAÇÃO E TREINAMENTO.
8.1. Implantados
8.1.1. Abordagem do tema em ações de capacitação e ambientação de novos
servidores(as) pela Administração.
8.2. A Implantar
8.2.1. Capacitação sobre ética e integridade;
8.2.2. Divulgação do Plano de Integridade nos canais do Tribunal;
8.2.3. Realização de campanhas.
Boa Vista/RR, 12 de agosto de 2024


COMITÊ DE GESTÃO DA INTEGRIDADE - CGI