Recebimento de Rendimento de Depósitos Para Pagamento de Precatórios
O art. 8.º-A da Resolução CNJ n.º 115/2010 (Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário) estabelece, em seu § 2.º, o rateio dos rendimentos oriundos de depósitos para pagamento de precatórios entre os Tribunais, na mesma proporção do volume monetário dos precatórios que possuam.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima não possui precatórios judiciais e não é integrante de Comitê Gestor de contas especiais para este fim, razão pela qual NÃORECEBE recursos provenientes de rendimento de depósitos efetuados por entes públicos para pagamento de precatórios judiciais.