Estudo Técnico Preliminar
1.0 - Descrição da Solução de Tecnologia da Informação
1.1 - Descrição da Solução
Fornecimento do serviço em nuvem com WhatsApp Business integrador e manutenção e suporte dos serviços pela Justiça Eleitoral.
1.2 - Detalhamento dos Bens e Serviços que compõem a Solução
1.2.1 - Contratação de serviço continuado omni channel em nuvem para comunicação da Justiça Eleitoral de Roraima com redes sociais, aplicativos de mensagens diversos e WhatsApp Business pelo período de 12 meses, renováveis.
1.3 - Definição da solução
Critério |
Atendimento |
É possível especificar o serviço usando parâmetros usuais de mercado |
SIM |
É possível medir o desempenho da qualidade usando parâmetros usuais de mercado |
SIM |
O objeto da contratação se estende necessariamente por mais de 01 ano |
SIM |
O objeto da contração é essencial para o negócio |
SIM |
2 – Responsabilidades da Contratante e da Contratada
2.1 – Deveres e Responsabilidades da Contratante
2.1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com o edital do pregão eletrônico, termo de referência e seus anexos, as cláusulas contratuais, e da proposta da CONTRATADA;
2.1.2 - Permitir o acesso, quando necessário de funcionários da CONTRATADA, devidamente identificados para solução de qualquer anormalidade, desde que solicitado pela contratada ao Fiscal do contrato, o qual acompanhará toda atividade a ser desenvolvida;
2.1.3 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, hora, mês e ano, bem como os demais detalhes envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
2.1.4 - Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
2.1.5 - Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pela CONTRATADA
2.1.6 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada ao contrato e demais elementos constitutivos;
2.1.7 - Exigir que a CONTRATADA execute os serviços de forma conveniente e compatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas sem causar embaraço e desconfiança à fiscalização.
2.1.8 - Fiscalizar a entrega dos serviços podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no edital, termo de referência ou eventual ata de registro de preços;
2.1.9 - Proporcionar as facilidades necessárias ao bom andamento para a execução dos serviços;
2.1.10 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados pela prestação dos serviços mediante apresentação, aceitação e atesto do Fiscal nos documentos hábeis de cobrança;
2.1.11 - Receber por meio de Fiscal, acompanhado pelo responsável da execução do contrato, os serviços, a fim de que se evitem desarmonias entre serviços entregues
2.1.12 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal fornecida pela contratada em conformidade com a legislação aplicável.
2.2 – Deveres e Responsabilidades da Contratada
2.2.1 - Cumprir fielmente o que estabelece o Edital de Licitação, Termo de referência, anexos e ou Ata de Registro de Preços;
2.2.2 - Garantir o compromisso de executar o objeto, nas condições estabelecidas na proposta;
2.2.3 - Garantir o cumprimento dos prazos e demais exigências constantes no Edital, Termo de Referência, anexos e Ata de Registro de Preço;
2.2.4 - Tomar conhecimento de todas as cláusulas e condições da contratação, constantes do edital, não sendo admitida posterior alegação de desconhecimento;
2.2.5 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
2.2.6 - Repassar ao TRE/RR, durante todo o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertadas pelo mercado, inclusive os de preço reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos que os ofertados na licitação;
2.2.7 - Durante o tempo em que a garantia estiver em vigor, disponibilizar o suporte na modalidade 8x5, resolvendo os problemas no próximo dia útil, desde que exista algum fato que impeça a sua resolução no mesmo dia;
2.2.8 - Manter durante toda vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.2.9 - Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante no prazo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas neste instrumento contratual;
3 – Termos Contratuais
3.1 – Procedimentos e Critérios de Aceitação / Cancelamento
3.1.1 - Condições de aceite
3.1.1.1 - Os serviços serão atestados e aceitos provisoriamente pela equipe da Corregedoria e definitivamente pela Coordenadoria de Contratos após entrada do serviço em operação e treinamento disponibilizado para as equipes, conforme Termo de Referência;
3.1.2 - Condições de alteração
3.1.2.1 - O contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
3.1.3 - Condições de cancelamento
3.1.3.1 - Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei n. 8.666/1993, constituem motivos para a rescisão deste contrato:
a) atraso injustificado na execução dos serviços, bem como sua paralisação ou indisponibilidade, sem justa causa e prévia comunicação à Justiça Eleitoral de Roraima;
b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante Justiça Eleitoral de Roraima.
Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução do contrato não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
À Justiça Eleitoral de Roraima é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei n. 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80, todos da Lei n. 8.666/1993.
ID Etapa / Fase / Item |
Indicador |
Valor Mínimo Aceitável |
Aceite definitivo do serviço omni channel |
Entrega e aceite pela Coordenadoria de Contratos do TRE-RR |
100% |
3.2 – Modalidade e tipo de licitação
Para a presente licitação recomenda-se a modalidade Pregão Eletrônico, através do Sistema de Ata de Registro de Preços.
3.3 – Classificação monetária
Para custear a aquisição serão usado recursos destinados na Ação: 02.122.0570.20GP.0014 – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral.
3.4 – Vigência da Contratação
O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses.
3.5 – Garantia
Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a Justiça Eleitoral de Roraima poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
4.0 – Equipe de Contratação
Para composição da equipe de contratação conforme Decisão 332 (SEI nº 0775110), fica indicado um técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação com conhecimentos em microinformática, a Coordenadoria de Contratos e um integrante da Corregedoria.
5.0 – Gestão da Contratação
A gestão da contratação se dará pela Coordenadoria de Contratos e suas unidades, a qual deverá manter controle sobre vigência do contrato, aditivos quando for o caso, pagamentos e demais providências relativa a gestão do contrato.
1 – Introdução
O plano de sustentação tem por objetivo propor ações para manter a continuidade do negócio da instituição com a aquisição da contratação.
2 – Recursos Necessários à Continuidade do Negócio Durante e Após a Execução do Contrato
2.1 – Recursos Materiais
Ações Para Obtenção do Recurso e Seus Respectivos Responsáveis:
Propor ações na proposta orçamentária
Propor ações para o Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação
2.2 – Recursos Humanos
2.2.1 – Núcleo de Apoio a Gestão de Serviços e Equipamentos
Atribuições:
Manter controle físico das impressoras
Controlar as garantias das impressoras
3 – Estratégia de Continuidade Contratual
3.1 – Fim do contrato
Ações de Contingência e Seus Respectivos Responsáveis
4 – Estratégia de Independência
4.1 – Manter a documentação atualizada de forma a garantir a transferência de Conhecimento
4.2 – Garantir que os equipamentos se integrem na infraestrutura existente e atendam aos requisitos de segurança
4.3 – Implementar plano de monitoramento de desempenho e realizar avaliações regulares
1 – INTRODUÇÃO
A análise de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamentos dos riscos relacionados à contratação.
Os riscos analisados foram organizados em duas categorias:
a) Riscos que possam comprometer o sucesso dos processos de contratação e de gestão contratual;
b) Riscos que possam fazer com que a Solução de TI não alcance os resultados que atendam às necessidades do TRE/RR.
Para cada risco identificado, define-se a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos potenciais em caso de acontecimento, possíveis ações preventivas e contingências, bem como a identificação de responsáveis por ação.
Após a identificação e classificação, deve-se executar uma análise qualitativa dos riscos, sendo esta realizada por meio da classificação escalar dos níveis de probabilidade e de impacto, conforme a tabela de referência a seguir:
Probabilidade |
|
Impacto |
Baixa |
Baixo |
|
Média |
Médio |
|
Alta |
Alto |
A análise qualitativa dos riscos consiste na classificação conforme a relação entre a probabilidade e o impacto, resultando assim no nível do risco e direcionando as ações relacionadas aos riscos durante a fase de contratação e gestão do contrato, bem como da solução de TI. A tabela a seguir apresenta a Matriz Probabilidade x Impacto, instrumento responsável pela definição dos critérios qualitativos de classificação do nível de risco.
Matriz de Riscos (P x I) |
Probabilidade (P) |
|||
Baixo |
Médio |
Alto |
||
Impacto (I) |
Baixo |
Baixo |
Baixo |
Médio |
Médio |
Baixo |
Médio |
Alto |
|
Alto |
Médio |
Alto |
Alto |
O produto da Probabilidade pelo Impacto de cada risco gera nove combinações possíveis no contexto da Matriz e, a partir destas combinações, define-se a(s) ação(ões) adequada(s) para o tratamento de cada risco gerado. A tabela a seguir apresenta uma síntese dos riscos identificados e classificados relacionados a esta contratação.
Tabela 2: Relação de riscos identificados
Id |
Risco |
Categoria |
P |
I |
Nível Risco (P x I) |
1 |
Especificação do objeto aquém/além da real necessidade do negócio |
Contratação |
Médio |
Alto |
Alto |
2 |
Contratação deserta/fracassada |
Contratação |
Baixa |
Alto |
Médio |
3 |
Valor ofertado acima da média de mercado |
Contratação |
Baixa |
Médio |
Baixo |
4 |
Impugnação do processo licitatório |
Contratação |
Baixa |
Alto |
Médio |
5 |
Requisitos de negócios incompletos ou inexistentes para o planejamento |
Contratação |
Médio |
Alto |
Alto |
6 |
Não aprovação dos artefatos do Planejamento da Contratação |
Contratação |
Baixa |
Médio |
Baixo |
7 |
Atraso na entrega do objeto |
Gestão |
Baixa |
Médio |
Baixo |
2 - RISCOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Risco 1 |
Risco: |
Especificação do objeto aquém/além da real necessidade do negócio |
||||
Probabilidade: |
Média |
Id |
Dano Potencial |
|||
Impacto: |
Alto |
1 |
Atraso na execução dos projetos que dependem da contratação dos serviços de TI |
|||
2 |
Recursos públicos utilizados com baixa eficiência |
|||||
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||||
1 |
Revisar cuidadosamente o Termo de Referência quando o objeto possuir especificações técnicas ou condições de fornecimento/prestações detalhadas |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||||
2 |
Pesquisar contratações similares e verificar juntos aos CONTRATANTES as principais dificuldades |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||||
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||||
1 |
Executar aditivo ou supressão contratual para ajustar à necessidade real |
Gestor do Contrato |
Risco 2 |
Risco: |
Contratação deserta/fracassada |
||||
Probabilidade: |
Baixa |
Id |
Dano Potencial |
|||
Impacto: |
Alto |
1 |
Atraso na execução dos projetos que dependem da contratação dos serviços de TI |
|||
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||||
1 |
Revisar cuidadosamente o Termo de Referência quando o objeto possuir especificações técnicas ou condições de fornecimento/prestações detalhadas |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||||
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||||
1 |
Agendar e realizar nova sessão de lances |
Pregoeiro |
||||
2 |
Executar a contratação direta, após o Pregão fracassado/deserto desde que devidamente justificado |
SAO |
Risco 3 |
Risco: |
Valor ofertado acima da média de mercado |
||||
Probabilidade: |
Baixa |
Id |
Dano Potencial |
|||
Impacto: |
Médio |
1 |
Comprometimento da economicidade da contratação |
|||
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||||
1 |
Elaborar pesquisa de preço o mais realista possível |
SLIC |
||||
2 |
Negociar junto ao vencedor dos lances valores mais vantajosos à Administração |
Pregoeiro |
||||
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||||
1 |
Agendar e realizar nova sessão de lances. |
Pregoeiro |
Risco 4 |
Risco: |
Impugnação do processo licitatório |
||||
Probabilidade: |
Baixa |
Id |
Dano Potencial |
|||
Impacto: |
Alto |
1 |
Atraso na execução dos projetos que dependem da contratação dos serviços de TI. |
|||
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||||
1 |
Revisar cuidadosamente o Termo de Referência quando o objeto possuir especificações técnicas ou condições de fornecimento/prestação detalhadas |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||||
2 |
Pesquisar em Pregões similares as principais causas de questionamentos administrativos e jurídicos |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||||
3 |
Responder todos os questionamentos administrativos de forma efetiva e eficaz |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||||
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||||
1 |
Determinar a criação de um novo processo licitatório |
DG |
Risco 5 |
Risco: |
Requisitos de negócios incompletos ou inexistentes para o planejamento |
||||
Probabilidade: |
Médio |
Id |
Dano Potencial |
|||
Impacto: |
Alto |
1 |
Atraso no planejamento da contratação. |
|||
2 |
Aquisição de bens diferentes da real necessidade |
|||||
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||||
1 |
Revisar cuidadosamente o Termo de Referência quando o objeto possuir especificações técnicas ou condições de fornecimento/prestação detalhadas |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||||
2 |
Pesquisar em Pregões similares as principais causas de questionamentos administrativos e jurídicos |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||||
3 |
Responder todos os questionamentos administrativos de forma efetiva e eficaz |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||||
4 |
Informar os requisitos de negócio que atendam a real necessidade |
CRE/CC |
||||
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||||
1 |
Determinar a criação de um novo processo licitatório |
DG |
Risco 6 |
Risco: |
Não aprovação dos artefatos do Planejamento da Contratação |
||||
Probabilidade: |
Baixo |
Id |
Dano Potencial |
|||
Impacto: |
Médio |
1 |
Atraso no planejamento da contratação |
|||
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||||
1 |
Reuniões com autoridades superiores para alinhamento e aprovação dos artefatos |
CODAD |
||||
2 |
Estabelecer procedimentos para que a área administrativa acompanhe a elaboração dos artefatos, evitando envios e devoluções do processo |
SLIC |
||||
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||||
1 |
Determinar a criação de um novo processo licitatório |
DG |
Risco 7 |
Risco: |
Atraso na entrega do objeto. |
||||
Probabilidade: |
Baixa |
Id |
Dano Potencial |
|||
Impacto: |
Médio |
1 |
Atraso ou ausência dos projetos/atividades que dependem da contratação para seu prosseguimento. |
|||
Id |
Ação Preventiva |
Responsável |
||||
1 |
Estabelecer no Termo de Referência prazo adequado para entrega do objeto |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||||
2 |
Estabelecer no Termo de Referência o atraso máximo tolerado antes da rescisão contratual |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||||
3 |
Prever sanções proporcionais ao dano causado pelo atraso |
Equipe de Planejamento da Contratação |
||||
4 |
Manter regularmente comunicação com a empresa desde a assinatura do contrato |
Gestor do Contrato |
||||
5 |
Demandar explicações detalhadas e documentadas à empresa sobre alertas de atraso pelo IBAMA |
Gestor do Contrato |
||||
6 |
Aplicar sanções |
Gestor do Contrato |
||||
Id |
Ação de Contingência |
Responsável |
||||
1 |
Rescindir o contrato e convocar a colocada seguinte no Pregão. |
DG |
1.0 - Justificativa da necessidade da solução de TI
A atual gestão da Justiça Eleitoral de Roraima definiu como estratégico o projeto do Serviço de Atendimento Virtual ao Eleitor (SEI 0001017-16.2022.6.23.8000) cuja implantação de ferramenta de comunicação com grande penetração na sociedade é condição sine qua non para o sucesso;
Ocorre que o WhatsApp é apenas uma das plataformas utilizadas, sendo que o contato poderia partir de SMS e redes sociais como Instagram, Facebook e Twitter, ou outros serviços de mensagens como Telegram;
Por estes motivos é necessária uma ferramenta que agrupe todos os canais de atendimento do TRE (omni channel) e que auxilie na gestão de filas de atendimento e atendimento automatizado (chatbot), e que seja provido por um representando autorizado do Facebook, Inc. empresa dona do mensageiro WhatsApp.
2.0 - Relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviço a ser contratada
A quantidade necessária de atendimentos está relacionada prioritariamente ao atendimento de eleitores, a qual cresceu exponencialmente pós caos pandêmico. Com o projeto do Serviço de Atendimento Virtual ao Eleitor (SAVE) vários serviços serão disponibilizados tornando a via de entrada do cidadão e/ou eleitor com a Justiça Eleitoral Roraimense.
3.0 - Demonstrativo dos resultados a serem alcançados em termos de economicidade e eficiência
1 - Advogados, eleitores, partidos, magistrados, servidores e população em geral, atendidos por meio de um sistema único com múltiplos canais de atendimento (omni channel).
2 - Atendimento automatizado para as situações mais corriqueiras, configuradas pela própria Justiça Eleitoral de Roraima.
4.0 - Alinhamento ao Planejamento Estratégico / Planejamento de Tecnologia da Informação e Comunicação
A solução em tela está alinhada à estratégia para a consecução da nova ENTIC-JUD 2021/2026, de acordo com a Planilha de Objetivos e Indicadores (SEI nº 0635101):
OE7 - Aprimorar a Segurança da Informação e Gestão de Dados;
OE8 - Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas.
5.0 - Requisitos da Contratação
5.1 - Requisitos Legais
A presente contratação deve observar as seguintes leis e normas:
a) Lei nº 8.248/91, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação.
b) Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União;
c) Resolução CNJ nº 468/2022 e;
5.2 - Requisitos Negociais
5.2.1 - Número único de WhatsApp para todos os atendimentos dos eleitores (TRE e Zonas);
5.2.2 - Canais de atendimento gerenciados e unificados por uma única interface de atendimento;
5.2.3 - Possibilidade de separação dos atendentes em setores;
5.2.4 - Controle de fila de atendimento, com distribuição automática dos atendimentos, ou seleção manual pelo atendente;
5.2.5 - Interface gráfica para configuração de fluxos atendimento automatizado (chatbot) permitindo definir perguntas e respostas possíveis, com possibilidade de encaminhamento para páginas na internet ou chamadas aos sistemas internos da Justiça Eleitoral de Roraima;
5.2.6 - Atendimento via texto e voz;
5.2.7 - Possibilidade de envio e recebimento de imagens e vídeos, tanto pelo atendente como pelo atendido;
5.2.8 - Possibilidade de inclusão de interface de atendimento chat nos portais da Justiça Eleitoral de Roraima;
5.2.9 - Possibilidade de definição de fluxo exclusivo por canais (chatbots internos).
5.3 - Requisitos Tecnológicos
5.3.1 - Requisitos da Solução
5.3.1.1 - O prestador de serviço deverá ser autorizado a operar no Brasil com a API do WhatsApp Business;
5.3.1.1.1 - para comprovar essa autorização o seu nome e email de contato deverão constar na página: https://www.facebook.com/business/partner-directory/search?solution_type=messaging&countries=BR&platforms=whatsapp
a solução deverá:
5.3.1.2 - estar disponível pela internet, inclusive para o atendente;
5.3.1.3 - fornecer ferramentas de gestão de usuários, inclusive com definição de perfis, criação, ativação, desativação (ou bloqueio) e exclusão de usuários, via interface web e via webservice;
5.3.1.4 - fornecer ferramentas de gestão de unidades/setores com criação de áreas, alocação de usuário, permitindo hierarquia entre as unidades, via interface web e via webservice;
5.3.1.5 - permitir perfil de atende e gestor de unidade, onde o gestor poderá ver todos os atendimentos e distribuí-los entre os atendentes na sua unidade ou nas hierarquicamente inferiores;
5.3.1.6 - fornecer perfil específico para criação de fluxos de atendimento automatizado, preferencialmente por unidade;
5.3.1.7 - aceitar autenticação OAuth 2.0 (OAuth 2.0 — OAuth) ou outro meio seguro de autenticação por usuário e senha;
5.3.1.8 - permitir ao atendimento automatizado (chatbot) fazer chamadas aos webservices da Justiça Eleitoral de Roraima (webhooks);
5.3.1.9 - garantir a segurança das informações, inclusive, mas não se limitando, a: backup seguro de todos os dados de conversas, usuários e unidades;
5.3.1.10 - possibilitar o atendimento à LGPD, inclusive, mas não se limitando, a possibilidade de fornecimento e exclusão dos dados armazenados da ferramenta por solicitação do titular dos dados e comando da Justiça Eleitoral de Roraima;
5.3.1.11 - possibilitar anonimização dos dados pessoais dentro da ferramenta.
5.3.2 - Suporte e Treinamento
5.3.2.1 - O prestador de serviço deverá oferecer canais de suporte de sua solução, tanto para os usuários da solução quanto para a equipe de desenvolvimento da Justiça Eleitoral de Roraima.
5.2.2.1.1 - os canais deverão constar, no mínimo: e-mail, WhatsApp e Telefone.
5.3.2.2 - A prestadora de serviço deverá fornecer treinamento para os usuários da solução, gravado ou ao vivo, presencial ou via internet, em português e de acordo com o perfil de cada usuário;
5.3.2.3 - A prestadora de serviço fornecerá documentação de sua API de comunicação para a equipe de desenvolvimento, em português ou em inglês, e colocará um canal ambiente exclusivo para testes e desenvolvimento, com as mesmas versões e características do ambiente em produção;
5.3.2.3.1 - os consumos de teste e desenvolvimento não poderão ser cobrados pela prestadora de serviço, mas casos eles ultrapassem 5% do consumo contratado pela Justiça Eleitoral de Roraima fica facultado à contratada fazer a suspensão do ambiente fornecido.
5.3.3 - Disponibilidade do Serviço em Nuvem
5.3.3.1 - o prestador de serviço deve garantir o serviço disponível todos os dias, das 6h às 20h, durante a vigência do contrato;
5.3.3.1.1 - paradas programadas e avisadas com mais de 10 dias de antecedências não serão contabilizadas para o tempo de serviço indisponível.
5.3.3.2 - nos meses de setembro e outubro em ano eleitoral (anos pares), e durante o fechamento de cadastro, nos meses de abril e até 15 de maio dos mesmos anos, o prestador deverá garantir o serviço disponível todos os dias das 6h às 23h, mesmo para paradas programadas.
6.0 - Levantamento das diferentes soluções de TI
Solução 01 - Serviço em nuvem:
Descrição: fornecimento do serviço em nuvem com WhatsApp Business integrador e manutenção e suporte dos serviços pela Justiça Eleitoral
Fornecedor: Take Blip
Análise da Solução: nesta solução o prestador de serviço será responsável por toda a parte de fornecimento do serviço, sem necessidade de instalações e monitoramento pela equipe técnica da Justiça Eleitoral de Roraima, é denominado Software as a Service (SaaS).
Custo de Ativação: 3.960 (três mil novecentos e sessenta reais)
Custo mensal: 1.980 (um mil novecentos e oitenta reais), para até uma previsão de 50.000 mensagens mês e 1.000 conversas.
Custo sob demanda (excedente): 0,90 (noventa centavos) por conversa adicional a 2.200 ou 0,03 (três centavos) por mensagens acima de 66.000 (o que for mais barato), exemplo (2.300 usuários e 70.000 mensagens): R$ 2.070
Custo Anual total (ativação + 10 mensal + 2 meses com excedente): 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais)
Solução 02 - Serviço Rocket.chat on-premises:
Descrição: Implantação da ferramenta Rocket.chat em servidor da Justiça Eleitoral de Roraima, com contratação de serviço WhatsApp Business separado e configuração e manutenção pelos servidores da Justiça Eleitoral
Fornecedor: Rocket.chat e Twilio (https://www.twilio.com/whatsapp/pricing/br)
Análise da Solução: nesta solução a equipe técnica da Justiça Eleitoral de Roraima irá instalar em seus servidores o software Rocket.chat, configurá-lo, gerenciá-lo e monitorá-lo, cuidando de sua disponibilidade e segurança. Cabe destacar que, no dia da eleição este serviço rodará em nossos servidores internos e disponível pela internet.
Custo de mensal: R$ 0,27 (vinte e sete centavos) por mensagem (conversão para reais de 0,0523 dólares americanos), para 50.000 mensagens mês, R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)
Custo sob demanda (excedente): R$ 0,27 (vinte e sete centavos), para 70.000 mensagens: R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais)
Custo total (10 mensal + 2 meses com excedente): 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais)
7.0 - Justificativa da escolha do tipo de solução
A solução on-premises terá menor custo em caso de uso menos intenso da ferramenta, no modelo adotado pelo Twilio, contudo teremos gastos extras, não contabilizados, com os equipamentos, mão de obra e energia elétrica;
A solução em nuvem permitirá ao sistema permanecer funcionando mesmo em caso de desligamento da rede interna da Justiça Eleitoral, evitando, por exemplo, sobrecarga de nossa rede no dia da eleição;
As duas soluções possuem necessidade de desenvolvimento e atualização de sistemas que se queiram integrar com o WhatsApp.
Desta forma a comissão julga como mais vantajoso para Justiça Eleitoral de Roraima a solução na nuvem (Solução 01).
7.1 - Estimativa de volume de bens e/ou serviços
Id |
Entrega |
Quantidade |
1.1 |
Serviço de configuração inicial (chatbot, webhooks, unidades e usuários) |
1 |
1.2 |
Assinatura mensal (SaaS) do serviço omni channel |
12 |
1.3 |
Mensagens enviadas (primeiras 50.000 no mês) |
600.000 |
1.4 |
Mensagens enviadas (excedentes no mês) |
600.00 |
1.5 |
Conversas iniciadas pelo atendido (passiva) (primeiras 2000 no mês) |
24.000 |
1.6 |
Conversa iniciadas pelo atendido (passiva) (excedente mês) |
36.000 |
1.7 |
Conversas iniciadas pela Justiça Eleitoral (ativa) (primeiras 2000 no mês) |
24.000 |
1.8 |
Conversas iniciadas pela Justiça Eleitoral (ativa) (excedente mês) |
36.000 |
8.0 - Descrição da solução de TI
Serviço de configuração inicial da solução, trabalhando em conjunto com a Justiça Eleitoral de Roraima para criar os fluxos de atendimento, unidades e usuários com seus perfis;
Interface web para atendimento pelos usuários com perfil de atendente e gestor de unidade;
Interface web para usuários com perfil administrativo;
Webservice (API) para funcionalidades de criação de usuário, unidades, atribuição de unidades e perfis a usuários, bloqueio ou inativação de usuários e unidades;
Atendimento automatizado (chatbot) com fluxo diferenciado por canais de atendimento ou padrão para todos os canais;
Criação e alteração de ilimitados fluxos de atendimento, com perfil próprio, ou com o perfil gestor de unidade;
Número de acesso a ser utilizado pela Justiça Eleitoral de Roraima;
Possibilidade de conexão da solução, via API própria, com, no mínimo duas, das principais redes sociais do Brasil: Twitter, Instagram e Facebook, apenas via interface web do perfil administrativo;
Relatórios analíticos e detalhados dos atendimentos para o gestor da unidade
9.0 - Justificativa para o não parcelamento
A presente solução não poderá ser parcelada pois trata-se de serviço de pronta entrega.
10.0 – Adequação do Ambiente
Não se aplica.
10.1 – Infraestrutura Tecnológica
Não se aplica.
10.2 – Infraestrutura Elétrica
Não se aplica
10.3 – Logística de Implantação
Não se aplica
10.4 – Espaço físico
Não se aplica.
10.5 – Mobiliário
Não se aplica.
10.6 – Impacto ambiental
Quanto aos requisitos ambientais, deve-se seguir a seguinte diretriz de sustentabilidade ambiental, estabelecida na IN. 01/2010 SLTI/MPOG, qual seja: o equipamento não deve conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).