Termo de Referência

1. DA INTRODUÇÃO

1.1. Tendo como baliza a Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o “Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados” e ainda considerando a necessidade de adequação aos requisitos da Resolução CNJ nº 396 2021 que Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ).

1.2. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima conta com um parque de notebooks cujo prazo de garantia está no último ano de vigência. Busca-se com os novos equipamentos atender aos requisitos necessários para suportar as novas soluções tecnológicas, bem como alinhar-se com os atuais requisitos de segurança demandados pela Justiça Eleitoral.

 

2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

2.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de notebooks, para atender às necessidades deste Tribunal.

2.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.

2.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.

2.4. O prazo de vigência da contratação é restrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, contados do(a) assinatura do contrato por ambas as partes, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

 

3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Documentos de Oficialização de Demanda e dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência, em especial: a necessidade de substituição de equipamentos da Secretaria do TRE e a necessidade de continuidade dos programas utilizados, projetos e atividades da Justiça Eleitoral.

2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano Anual de Contratação de TIC 0780400, ID_PAC 202424.

 

4. DA ESPECIFICAÇÃO E DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. Contratação de empresa para fornecimento do seguinte bem:

ID

Material

Valor Unitário Estimado

Quantidade

Valor Total

 

1

Notebook com 16GB RAM e SSD 240GB com tele de 14" Full HD

6.756,92

46

310.818,32

TOTAL ESTIMADO R$

310.818,32

 

Especificação:

ITEM 01 - NOTEBOOK - Avançado

 

TIPO DE DISPOSITIVO

 

1. Notebook com memória de no mínimo 16GB, SSD de no mínimo 240GB, tela de no mínimo 14” Full HD;

2. Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de clock, características de disco ou memória.

PROCESSADOR

  1. 1. Processador de arquitetura x86 de, no mínimo, 11ª geração Intel ou 4ª geração AMD, ou superiores;
  2. 2. Capaz de processar Sistemas Operacionais de 64 bits;
  3. 3. Cache L3 total de, no mínimo, 16MB;
  4. 4. Deve conter pelo menos 6 (seis) núcleos (cores) físicos de processamento no total.
  5. 5. Frequência padrão do processador deve ser, no mínimo 1,0 GHz;
  6. 6. O processador deverá suportar extensões de virtualização;
  7. 7. Deve ser compatível com memórias DDR4 (3200 MHz ou superior);

MEMÓRIA RAM

  1. 1. Memória RAM instalada de, no mínimo, 16GB;
  2. 2. Padrão DDR4 de frequência de 3200MHz, ou superior;
  3. 3. Módulos de memória não devem ser soldados à placa-mãe;

PLACA MÃE

  1. ​ 1. Deverá possuir, no mínimo, 4 (quatro) portas USB, contendo ao menos 2 (duas) USB Tipo-C 3.2 Gen 1 e 1 (uma) USB Tipo-A 3.2 Gen 1.
  2. 2. Deverá possuir 1 (uma) interface de rede padrão Ethernet, compatível com Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps, possibilitando o chaveamento de velocidade de 10Mbps/100Mbps/1000Mbps, sem a necessidade de software/hardware adicionais, com no mínimo, 1 (um) conector RJ-45, led indicador de status, suportando o modo de operação "Full Duplex".
  3. 3. Deverá possuir 1 (uma) interface de rede wireless padrão 802.11 AX b/g/n e ac, compatível com Wifi 6. Não serão aceitas soluções externas.
  4. 4. Deverá possuir controladora de som estéreo, com conectores para mic in e line out na função combo;
  5. 5. Deverá possuir chip de segurança TPM (Trusted Platform Modules), versão 2.0 ou superior baseado na especificação da TCPA, acompanhado do software de configuração e integração com o Sistema Operacional, contendo módulo para controle e configuração do chip TPM;

REQUISITOS DA BIOS

  1. 1. A BIOS deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou esse com direitos (copyright) sobre a BIOS. Serão aceitas soluções em regime de O&M ou personalizadas, desde que o fabricante possua direitos totais (copyright) sobre a BIOS. As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no sítio do fabricante;
  2. 2. BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-193, para garantir a detecção, proteção e, se necessário, a recuperação da BIOS e/ou, estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado, de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução à mesma;
  3. 3. Deverá possuir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo no mínimo uma para inicializar o computador e outra para os recursos de administração da BIOS (Power On e Setup respectivamente);
  4. 4. Deverá ser em flash atualizável por software. Os aplicativos de software destinados à atualização e reprogramação do BIOS deverão estar devidamente licenciados para o equipamento e disponíveis para download no website do fabricante do equipamento;
  5. 5. A BIOS deve ser compatível com os padrões UEFI, ACPI 2.0 e Plug-and-Play;
  6. 6. Deverá conter registro do fabricante na “Membership List” do Unified Extensible Firmware Interface Forum, acessível pelo website http://www.uefi.org/members, estando nas categorias Promoters, Contributors e/ou Adopters;
  7. 7. Deverá possuir o número de série do equipamento na BIOS e um campo editável que permita a inserção do número de patrimônio do equipamento, com pelo menos 6 caracteres.
  8. 8. Capacidade de desligamento do vídeo e da unidade de armazenamento após tempo determinado pelo usuário, e religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse (função suspend, sleep ou standby);
  9. 9. Deve permitir salvar as configurações da BIOS em um arquivo e carregá-las em outros equipamentos (de forma individual e de forma massiva) do mesmo modelo, estando este com senha configurada na BIOS ou não, facilitando assim a aplicação automatizada de configurações e políticas de segurança;
  10. 10. Deve ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados contidos nas unidades de armazenamento como HDD, SSD ou SSHD em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS;
  11. 11. Permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem “.ISO” e/ou “.IMG” via dispositivos de armazenamento USB (pendrive).
  12. 12. Possuir Boot Seguro para proteção contra ataques de códigos mal-intencionados, como malware e ransomware (possuir opção de habilitar/desabilitar);
  13. 13. Capacidade de desativar USB através da BIOS;
  14. 14. Capacidade de boot do computador pela rede (PXE);

ARMAZENAMENTO

  1. 1. Unidade de armazenamento de estado sólido SSD (Solid State Drive) interna, com tecnologia NVMe;
  2. 2. Utilização de padrão NVMe com interface PCI Express e taxa de no mínimo 2.000MB/s para leitura e 1.000MB/s para escrita, comprovado por documentação técnica ou declaração oficial;
  3. 3. Capacidade nominal de armazenamento em SSD (mínimo) de 240GB.

REQUISITOS DE VÍDEO

  1. 1. Suporte para utilização de no mínimo 3 (três) monitores simultaneamente, com os dois monitores adicionais conectados via saída HDMI e USB-C, possuindo o recurso de utilização de imagem clone ou área de trabalho estendida;
  2. 2. Deverá suportar resolução de 1920 x 1080 pixels a 24 bits, simultaneamente em todas as saídas de vídeo, com suporte a Directx 12 e OpenGL 4,5, ou versões superiores;
  3. 3. Suporte a alocação e fornecimento de memória mínima de 1 GB;
  4. 4. Suporte mínimo de 16 milhões de cores;

INTEGRAÇÃO DE COMUNICAÇÃO

  1. 1. 01 (uma) interface Bluetooth 5.1 ou superior;

TECLADO E MOUSE

  1. 1. Teclado compatível com padrão ABNT, e mouse “Touchpad”;
  2. 2. 01 (um) mouse USB;

CABOS

  1. 1. Todos os cabos necessários à conexão dos equipamentos à rede elétrica com plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136;

SOFTWARES E ACESSÓRIOS

  1. 1. Os equipamentos devem ser entregues com sistema operacional Windows 11 Professional 64 bits, em Português brasileiro, instalado e em pleno funcionamento, acompanhados de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento;
  2. 2. Deve ser fornecida uma licença por unidade de computador entregue, na modalidade OEM, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança do sistema operacional Windows 11, gratuitamente, durante todo o prazo de garantia estabelecido para o equipamento;
  3. 3. Cada equipamento deverá ser configurado de modo a reconhecer os elementos de hardware que compõem o sistema;
  4. 4. Maleta para transporte acolchoada;
  5. 5. Trava de segurança;
  6. 6. Deve ser fornecido software do próprio fabricante ou homologado pelo mesmo que permita a instalação e atualização das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante do equipamento.

GARANTIA

  1. 1. A garantia “on site” de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses contados a partir do Recebimento Definitivo do componente, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante, caso aplicável, deverá descrever em sua proposta os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante;
  2. 2. A garantia deve incluir todo e qualquer defeito decorrente de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, com a substituição de peças, componentes, ajustes, reparos e correções necessárias, às expensas da contratada;
  3. 3. O fornecedor não poderá, em hipótese alguma, negar-se a registrar chamadas relacionadas ao equipamento adquirido, ainda que se conclua, ao final, que a solução do incidente não seja de responsabilidade do fornecedor/fabricante;
  4. 4. O prazo máximo para o primeiro atendimento dos chamados é de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da abertura do chamado;
  5. 5. O prazo máximo para a solução do problema é de 7 (sete) dias úteis contados a partir da abertura do chamado, mesmo incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos;
  6. 6. Em caso de substituição de peças e/ou componentes eletrônicos ou mecânicos, as peças substituídas deverão ser originais do fabricante e ter especificações iguais ou superiores àquelas;
  7. 7. As peças e componentes trocados deverão ser novos – não utilizados ou recondicionados;
  8. 8. Os SSDs defeituosos deverão ser substituídos por SSDs novos, sendo que o antigo deverá permanecer com a Contratante, de forma a garantir o sigilo e a confidencialidade das informações nele armazenadas.
  9. 9. O primeiro atendimento dos chamados técnicos deverá ser presencial e feito nas dependências da sede do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (on site) em Boa Vista - RR.
  10. 10. Quando não for possível a solução do problema no local, sendo necessária a remoção do equipamento, o conserto deverá ser efetivado nas dependências do laboratório da Contratada, ficando a mesma responsável pelo translado dos equipamentos e sua devolução em perfeitas condições de uso;
  11. 11. A retirada do equipamento somente será autorizada desde que o SSD seja removido e fique retido na sede deste Tribunal, com o objetivo de garantir o sigilo e a confidencialidade das informações nele armazenadas. Sendo assim, a contratada ficará responsável pela retirada provisória do SSD, bem como a sua recolocação quando o equipamento retornar do laboratório da contratada.
  12. 12. A Contratada deverá manter, durante os 36 (trinta e seis) meses de vigência da garantia, e às suas expensas, central de atendimento para abertura de chamados técnicos pelo menos no horário das nove às dezoito horas, de segunda a sexta-feira. A central deverá ser acionada preferencialmente por e-mail. Será aceita também a disponibilização de canal para abertura de chamados técnicos por meio de serviço web da contratada;
  13. 13. A equipe técnica do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima está autorizada pela Contratada a realizar manutenção de urgência, incluindo a abertura das máquinas para detecção de problemas, podendo inclusive trocar componentes defeituosos (memória, unidade de armazenamento, placa de rede, placa de vídeo, etc), antes da solicitação de chamado técnico, sem prejuízo da garantia;
  14. 14. A equipe técnica do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima está autorizada pela Contratada a instalar componentes adicionais, tais como: pentes de memória, placas de rede, placas de vídeo (todos plenamente compatíveis à configuração do equipamento objeto da contratação) sem prejuízo da garantia;
  15. 15. Na abertura do chamado técnico, a Contratada deverá fornecer um número de registro único para cada chamado.

 

Sustentabilidade

Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos contidos na Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.

 

Subcontratação
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

Garantia da contratação
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei n.° 14.133/2021, pois a exigência de garantia varia conforme a complexidade do objeto e, principalmente, com os riscos envolvidos, o que deve ser avaliado e justificado caso a caso. No presente caso, trata-se de um serviço simples sem complexidade com entrega imediata e integral, dos quais não irá resultar obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

 

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 90 (noventa) dias corridos, contados do(a) recebimento do instrumento contratual, em remessa única.

5.1.1. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

5.1.2. Os bens deverão ser entregues na Seção de Material, localizada no seguinte endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, n.º 543 – São Pedro – CEP 69.309-685 – Boa Vista-RR, devendo ser observardos os horários de entrega, das 8h às 15h, de 2ª a 6ª feira.

5.1.3. A contratada deverá, obrigatoriamente, consultar a Seção de Material, por meio dos telefones 2121-7030 / 2121-7028 e 2121-7027, para realizar o agendamento da entrega.

 

6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

 

Do recebimento

6.1.Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

6.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da notificação ao Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

6.1.3. Em caso de substituição de produto, conforme previsto na alínea anterior, correrão por conta da contratada as despesas decorrentes da devolução e nova entrega do produto;

6.1.4. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento provisório pela fiscalização técnica, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

6.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

6.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

6.1.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

6.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

6.1.8. Todas as despesas com impostos, taxas e demais tributos e contribuições incidentes sobre o objeto contratual correrão a expensas da(s) Contratada(s).

6.1.9. O aceite provisório dos equipamentos será efetuado por técnicos designados pela Administração, que após teste individual em cada equipamento elaborará relatório para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas e do início da contagem do prazo da garantia.

6.1.10. Estando em mora a contratada, o prazo para substituição do material de que trata de que trata a alínea anterior, não interromperá a multa por atraso prevista no edital do certame.

 

Liquidação

7.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias corridos para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

7.1.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.1.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

7.1.3. o prazo de validade;

7.1.4. a data da emissão;

7.1.5. os dados do contrato e do órgão contratante;

7.1.6. o período respectivo de execução do contrato;

7.1.7. o valor a pagar; e

7.1.8. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

7.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

7.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.5 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

7.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

7.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

7.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

7.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento

7.10. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.

7.11. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA de correção monetária.

 

Forma de pagamento

7.12. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

7.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

7.14.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

7.15. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, preferencialmente mediante o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização

8.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

 

Fiscalização Técnica

8.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);

8.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);

8.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);

8.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. ().

8.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).

8.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).

 

Fiscalização Administrativa

8.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

8.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).

 

Gestor do Contrato

8.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).

8.10. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).

8.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).

8.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).

8.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).

8.14. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.

8.15. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).

 

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Para o fiel cumprimento do objeto desta contratação, a CONTRATANTE se compromete a:

9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com o edital do pregão eletrônico, termo de referência e seus anexos, as cláusulas contratuais, e da proposta da CONTRATADA;

9.2. Permitir o acesso, quando necessário de funcionários da CONTRATADA, devidamente identificados para solução de qualquer anormalidade, desde que solicitado pela contratada ao Fiscal do contrato, o qual acompanhará toda atividade a ser desenvolvida;

9.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, hora, mês e ano, bem como os demais detalhes envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

9.4. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

9.5. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

9.6. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada ao contrato e demais elementos constitutivos;

9.7. Exigir que a CONTRATADA execute os serviços de forma conveniente e compatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas sem causar embaraço e desconfiança à fiscalização.

9.8. Fiscalizar a entrega dos serviços podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no edital, termo de referência ou eventual ata de registro de preços;

9.9. Proporcionar as facilidades necessárias ao bom andamento para a execução dos serviços;

9.10. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados pela prestação dos serviços mediante apresentação, aceitação e atesto do Fiscal nos documentos hábeis de cobrança;

9.11. Receber por meio de Fiscal, acompanhado pelo responsável da execução do contrato, os serviços, a fim de que se evitem desarmonias entre serviços entregues

9.12. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal fornecida pela contratada em conformidade com a legislação aplicável.

 

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Após a assinatura do instrumento contratual, a CONTRATADA se compromete a:

10.1. Comunicar à Administração do Órgão qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados e manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste Pregão;

10.2. Cumprir fielmente o que estabelece o Edital de Licitação, Termo de referência, anexos e ou Ata de Registro de Preços;

10.3. Garantir o compromisso de executar o objeto, nas condições estabelecidas na proposta;

10.4. Garantir o cumprimento dos prazos e demais exigências constantes no Edital, Termo de Referência, anexos e Ata de Registro de Preço;

10.5. Tomar conhecimento de todas as cláusulas e condições da contratação, constantes do edital, não sendo admitida posterior alegação de desconhecimento;

10.6. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

10.7. Repassar ao TRE/RR, durante todo o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertadas pelo mercado, inclusive os de preço reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos que os ofertados na licitação;

10.8. Durante o tempo em que a garantia estiver em vigor, disponibilizar o suporte na modalidade 8x5, resolvendo os problemas no próximo dia útil, desde que exista algum fato que impeça a sua resolução no mesmo dia;

10.9. Manter durante toda vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

10.10. Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante no prazo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas neste instrumento contratual;

 

11. DA AMOSTRA

11.1. A licitante com proposta classificada em primeiro lugar poderá ser convocada para apresentar amostra no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da convocação pelo pregoeiro em sessão pública.

11.2. A amostra deverá ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima – Seção de Suporte ao Usuário (SSU) – situado à Av. Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro , Boa Vista - RR, contato pelo telefone (95) 2121– 7020, no horário compreendido entre 09h e 15h, horário de Brasília - DF.

11.3. A Seção de Suporte ao Usuário - SSU, verificará todas as características de acordo com as especificações deste Termo de Referência;

11.4. O equipamento a ser testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características dos equipamentos ofertados no edital, conforme item 4. Da Especificação deste Termo de Referência.

11.5. Caso a amostra do primeiro classificado não seja aprovada, será convocado o segundo classificado para encaminhar a sua amostra no mesmo prazo previsto no item 5.1, e assim sucessivamente, até se obter uma amostra que atenda às características e especificações solicitadas no Termo de Referência.

11.6. Caso a amostra seja recusada, o licitante deverá providenciar o seu recolhimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, ao fim dos quais a amostra não retirada será incluída em processo de doação.

11.7. Caso a amostra seja aceita, e desde que a aquisição do 1º lote ocorra em até 30 (trinta) dias da homologação do certame, ela ficará de posse do TRE-RR e integrará o lote total adquirido. Se a aquisição não ocorrer nesses 30 (trinta) dias corridos, ao final desse período o fornecedor deverá proceder ao recolhimento da amostra sob pena de ser incluída em processo de doação.

11.8. As despesas inerentes ao envio e devolução das amostras correrão por conta da licitante.

 

12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

12.1. As formas e critérios de seleção do fornecedor serão definidos pela Administração mediante a realização de licitação numa das modalidades previstas na lei.

12.2. A habilitação dos interessados será pela verificação do SICAF (Níveis de Cadastramento I a IV e VI) e da documentação complementar especificada no Edital.

12.2.1. Quem não atender às exigências de habilitação no SICAF deverá apresentar documentos que supram tais exigências.

12.3. Além das condições estabelecidas no edital, a habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação complementar especificada a seguir.

12.3.1. Qualificação Técnica

12.3.1.1. Para fins de qualificação técnica, deverão ser apresentados:

a) Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove que já forneceu bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior para o item 1 do Quadro 01 da cláusula 4.1 deste instrumento, em quantidade mínima de vinte e cinco por cento da quantidade licitada.

b) Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.

c) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

d.) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

 

13. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

13.1. O valor cotado para a contratação em tela restou estimado em R$ 310.818,32 (trezentos e dez mil oitocentos e dezoito reais e trinta e dois centavos), conforme demonstrado no Quadro 01 deste Termo de Referência.

 

14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

14.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

I) Gestão/Unidade: [...];

II) Fonte de Recursos: [...];

III) Programa de Trabalho: [...];

IV) Elemento de Despesa: [...];

V) Plano Interno: [...];

12.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

15. VEDAÇÕES

15.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante durante a vigência deste contrato;

15.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da Contratante.

 

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

16.2. Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria-Geral.

 

 

 

Boa Vista/RR,   06  de novembro de 2023.

 

Nayra Brandão Rocha

Coordenadora de Contratações do TRE/RR

(assinado eletronicamente)