Termo de Referência

MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA Nº 0820858 / 2023

* MINUTA DE DOCUMENTO   

1. DA INTRODUÇÃO

1.1. A atual gestão da Justiça Eleitoral de Roraima definiu como estratégico o projeto do Serviço de Atendimento Virtual ao Eleitor (SEI 0001017-16.2022.6.23.8000) cuja implantação de ferramenta de comunicação com grande penetração na sociedade é condição sine qua non para o sucesso.

0001854-37.2023.6.23.8000

1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto conforme o estudo técnico a contratação de serviço em nuvem (SaaS) para o omni channel, já com a integração com as ferramentas de mensagens (WhatsApp, Telegram e SMS) e com as principais redes sociais.

 

GRUPO

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATMAT

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

1

Serviço de configuração inicial

 

UN

1

 

 

2

Habilitação de número extra WhatsApp Business

 

UN

1

 

 

3

Assinatura mensal (SaaS)

 

MÊS

12

 

 

4

Mensagens enviadas - 62.000

 

MÊS

12

 

 

5

Conversas iniciadas pelo atendido (passiva) - 2.000

 

MÊS

12

 

 

6

Conversas iniciadas pela Justiça Eleitoral (ativa) - 2.000

 

MÊS

12

 

 

7

Login de acesso ativos no mês (150)

 

MÊS

12

 

 

8

Mensagens enviadas (excedentes no mês)

 

MÊS

12

 

 

9

Conversa iniciadas pelo atendido (passiva) (excedente mês) - 100

 

MÊS

12

 

 

10

Conversas iniciadas pela Justiça Eleitoral (ativa) (excedente mês) - 100

 

MÊS

12

 

 

11

Mensagens Enviada por SMS - 1000

 

MÊS

12

 

 

12

Login de acesso ativos no mês (excedente mês) - 150

 

MÊS

12

 

 

 

1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.

1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.

1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n.º 14.133, de 2021. 

 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Documentos de Oficialização de Demanda e dos Estudos Técnicos Preliminares (eventos SEI: Análise de Viabilidade da Contratação (SEI nº 0809203), Estratégia da Contratação (SEI nº 0809198), Plano de Sustentação (SEI nº 0809201) e Análise de Riscos (SEI nº 0809204)), apêndice deste Termo de Referência, em especial: o atendimento ao projeto do Serviço de Atendimento Virtual ao Eleitor, gerenciado pela Corregedoria Regional Eleitoral de Roraima.

2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano Anual de Contratação de TIC 0771931, ID 202311.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COM UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (SERVIÇO)

3.1.1.Interface de atendimento, com as seguintes características (perfil atendente):

3.1.2.Tela onde o atendente poderá visualizar a fila de atendimento, buscar um atendimento (cliente) na fila ou receber a informação de novo atendimento atribuído;

3.1.3. Possibilidade de envio de texto, voz, vídeo e arquivos específicos pela interface;

3.1.4.Possibilidade de resgatar o histórico dos atendimentos que aquele cliente já teve anteriormente, inclusive os atendimentos feitos pelo serviço automatizado (chatbot);

3.1.5.Possibilidade de alteração entre os diversos setores disponibilizados para o seu perfil;

3.1.6.Interface dos Gestor de Unidade, que terá, além das funcionalidades do atendente, mais (perfil gestor de unidade):

3.1.7.Possibilidade de visualizar todos os atendimentos dos atendentes em sua unidade e nas unidades hierarquicamente inferiores;

3.1.8.Possibilidade de atribuir um atendente a um atendimento (cliente);

3.1.9.Atribuir e remover autorização para um atendente na sua unidade;

3.1.10.Interface Administrativa, com as seguintes características (perfil Administrador do Sistema):

3.1.11.Configuração de autenticação em serviço OAuth 2.0;

3.1.12.Criação, exclusão, bloqueio e atribuição de perfil a usuários do sistema (logins);

3.1.13.Configuração do WhatsApp Business;

3.1.14.Configuração das redes sociais disponíveis, no mínimo 2 (duas) das seguintes redes: InstagramTwitter, Tik Tok, Discord Facebook;

3.1.15.Configuração do serviço de SMS;

3.1.16.Demais atividades necessárias para manter o serviço em nuvem funcionando;

3.1.17.Interface treinamento da IA, com as seguintes características (perfil administrado do Chatbot):

3.1.18.Configuração de árvore de decisão para o atendimento automatizado (chatbot);

3.1.19.Vinculação da árvore de atendimento a um ou mais canais disponíveis;

3.1.20.Demais atividade necessárias para manter e configurar o serviço de atendimento automatizado em funcionamento, que não sejam de responsabilidade do Administrador do sistema;

3.1.21.Agente do Chatbot para Website, com as seguintes características:

3.1.21.Possibilidade de inclusão no portal da Justiça Eleitoral de Roraima (Plone);

3.1.23.Interface para o cliente enviar seus dados de contato;

3.1.24.Interface de atendimento do tipo chat;

3.1.25.Possibilidade de envio de anexos (voz, video, fotos e demais arquivos permitidos);

3.1.26.Integração com redes sociais;

3.1.27.Integração com serviços de mensagem, no mínimo WhatsApp BusinessTelegram e SMS;

3.1.28.Relatórios analíticos e detalhados dos atendimentos efetuados;

3.1.29.WebService, para acesso, no mínimo, aos seguintes recursos:

3.1.30.Envio e recebimento de mensagens;

3.1.31.Visualização das informações do atendido (cliente);

3.1.32.Os serviços estão divididos nos seguintes itens/entregas (Quadro 01):

 

Id

Entrega

Quadro 01

1.1

Serviço de configuração inicial (chatbot, webhooks, unidades e usuários)

1.2

Assinatura mensal (SaaS) do serviço omni channel

1.3

Mensagens enviadas (primeiras 62.000 no mês)

1.4

Mensagens enviadas (excedentes no mês)

1.5

Conversas iniciadas pelo atendido (passiva) (primeiras 2000 no mês)

1.6

Conversa iniciadas pelo atendido (passiva) (excedente mês)

1.7

Conversas iniciadas pela Justiça Eleitoral (ativa) (primeiras 2000 no mês)

1.8

Conversas iniciadas pela Justiça Eleitoral (ativa) (excedente mês)

1.9

Mensagens Enviada por SMS

1.10

Habilitação de número extra WhatsApp Business

1.11

Login de acesso de ativos no mês

1.12

Login de acesso ativos no mês (excedente mês)

 

 

 

Sustentabilidade

3.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos contidos na Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.

 

Subcontratação
3.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

Garantia da contratação
3.4. As regras sobre a garantia da contratação estarão previstas no termo contratual.

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. Durante o processo de Análise de Viabilidade (0809203), evidenciou-se os seguintes requisitos negociais:

  • Número único de WhatsApp para todos os atendimentos dos eleitores (TRE e Zonas);
  • Canais de atendimento gerenciados e unificados por uma única interface de atendimento;
  • Possibilidade de separação dos atendentes em setores;
  • Controle de fila de atendimento, com distribuição automática dos atendimentos, ou seleção manual pelo atendente;
  • Interface gráfica para configuração de fluxos atendimento automatizado (chatbot) permitindo definir perguntas e respostas possíveis, com possibilidade de encaminhamento para páginas na internet ou chamadas aos sistemas internos da Justiça Eleitoral de Roraima;
  • Atendimento via texto e voz;
  • Possibilidade de envio e recebimento de imagens e vídeos, tanto pelo atendente como pelo atendido;
  • Possibilidade de inclusão de interface de atendimento chat nos portais da Justiça Eleitoral de Roraima;
  • Possibilidade de definição de fluxo exclusivo por canais (chatbots internos).

 

4.1.2 Serviço de configuração Inicial, cobrado uma única vez, mesmo em caso de renovação do contrato, que cobrirá todas as despesas de treinamento dos usuários dos sistemas, configuração do sistema para funcionamento com o ambiente computacional da Justiça Eleitoral de Roraima, e demais atividades e despesas necessárias para o início de operação de todas a solução, inclusive taxas, valores de encargos e despesas financeiras exigidas pelo Facebook ou qualquer outro provedor dos serviços utilizados;

4.1.3 Assinatura mensal do serviço, valor mensal fixo relativo à disponibilidade do serviço em ambiente da contratada (SaaS), cobrirá todas as despesas de manutenção mínima do serviço, incluído os custos referentes à API do WhatsApp Business, ou quaisquer outros custos necessários à correta operação do serviço, inclusive com disponibilização de ambiente de desenvolvimento e teste para a equipe de desenvolvimento de sistemas da Justiça Eleitoral de Roraima;

4.1.4 Conversas Iniciadas pelo atendido (cliente), valor cobrado para cada conversa iniciada pelo cliente da Justiça Eleitoral de Roraima, na forma de comunicação conhecida como passiva;

4.1.5 Conversas Iniciadas pela Justiça Eleitoral de Roraima, valor cobrado para cada conversa iniciada pela Justiça Eleitoral de Roraima, na forma de comunicação conhecida como ativa;

4.1.6 Mensagens enviadas, valor cobrado para cada mensagem enviada pela Justiça Eleitoral de Roraima para o cliente;

4.1.7 Habilitação de número extra Whatsap Businessvalor cobra uma única vez, em caso da Justiça Eleitoral de Roraima optar por números extras (a partir do segundo número) no seu omni channel, cobrirá todas as despesas de manutenção mínima do serviço, incluído os custos referentes à API do WhatsApp Business;

4.1.8 Login de acesso ativos no mêsnúmero de usuários, de quaisquer perfis que tenham logado (entrado no software) ao menos uma vez no mês da cobrança;

4.1.9 A cobrança por mensagem enviada impede (itens 4 e 8) a cobrança por conversas passiva (5 e 9), e vice-versa, mas não as ativas (6 e 10);

4.1.10 Poderá ser cobrado valor diferenciado após o consumo de 62.000 (sessenta e duas mil) mensagens ou 2.000 (duas mil) conversas, conforme tarifação adotada.

 

4.3. FORMA DE RECEBIMENTOS

4.3.1. A CONTRATADA fornecerá treinamento para os usuários da solução, gravado ou ao vivo, presencial ou via internet, em português e de acordo com o perfil de cada usuário.

4.3.2. A CONTRATADA fornecerá documentação de sua API de comunicação (WebService) para a equipe de desenvolvimento, em português ou em inglês, e colocará um ambiente exclusivo para testes e desenvolvimento, com as mesmas versões e características do ambiente em produção.

4.3.3. Os consumos de teste e desenvolvimento não poderão ser cobrados pela prestadora de serviço, mas casos eles ultrapassem 5% do consumo contratado pela Justiça Eleitoral de Roraima fica facultado à contratada fazer a suspensão do ambiente fornecido.

4.3.4. A CONTRATADA fornecerá instruções de configuração de sua solução, acompanhando a Justiça Eleitoral na condução da configuração inicial e definição das primeiras árvores de decisão de forma a iniciar o atendimento automatizados e o uso do omni channel.

 

4.4. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO

4.4.1. A contratada deverá fornecer documentação de sua API para a equipe técnica da Justiça Eleitoral de Roraima.

4.4.2. A contratada deverá fornecer suporte às dúvidas da equipe técnica da Justiça Eleitoral de Roraima;

 

4.5. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E AUTORAIS

4.5.1. Todas as informações das árvores de decisão são de propriedade da Justiça Eleitoral de Roraima e possuem seus direitos reservados.

 

4.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS

4.6.1. Não há requisitos técnicos necessários para a CONTRATADA.

 

4.7. REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS

4.7.1. A prestadora de serviços deverá adotar formatos e padrões abertos (como JSONRESTGraphQL), garantindo, assim, uma transição suave para outros fornecedores, a critério da Justiça Eleitoral de Roraima, ou por força legal.

4.7.2. Por solicitação da Justiça Eleitoral de Roraima a prestadora de serviço deverá fornecer todos os dados armazenados em seus servidores, em formato aberto e com dicionário de dados.

 

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 

Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias corridos, contados do(a) recebimento do instrumento contratual, em remessa única.

5.1.1. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

5.1.2. Os bens deverão ser entregues na Seção de Material, localizada no seguinte endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, n.º 543 – São Pedro – CEP 69.309-685 – Boa Vista-RR, devendo ser observardos os horários de entrega, das 8h às 15h, de 2ª a 6ª feira.

 

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, preferencialmente mediante o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização

6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

 

Fiscalização Técnica

6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);

6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);

6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);

6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. ().

6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).

6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).

 

Fiscalização Administrativa

6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).

 

Gestor do Contrato

6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).

6.10. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).

6.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).

6.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).

6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).

6.14. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.

6.15. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).

 

7.  CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

Do recebimento 

6.1.Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária,  no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

6.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da notificação ao Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

6.1.3. Em caso de substituição de produto, conforme previsto na alínea anterior, correrão por conta da contratada as despesas decorrentes da devolução e nova entrega do produto;

6.1.4. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento provisório pela fiscalização técnica, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

6.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

6.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

6.1.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

6.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

6.1.8. Todas as despesas com impostos, taxas e demais tributos e contribuições incidentes sobre o objeto contratual correrão a expensas da(s) Contratada(s).

6.1.9. O aceite provisório dos equipamentos será efetuado por técnicos designados pela Administração, que após teste individual em cada equipamento elaborará relatório para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas e do início da contagem do prazo da garantia.

6.1.10.  Estando em mora a contratada, o prazo para substituição do material de que trata de que trata a alínea anterior, não interromperá a multa por atraso prevista no edital do certame.

 

Liquidação

7.1.  Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias corridos para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

7.1.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.1.2.    Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

7.1.3.    o prazo de validade;

7.1.4.    a data da emissão;

7.1.5.    os dados do contrato e do órgão contratante;

7.1.6.    o período respectivo de execução do contrato;

7.1.7.    o valor a pagar; e

7.1.8.    eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

7.3.     Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

7.4.     A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.   

7.5    A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

7.6.    Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

7.7.    Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.  

7.8.    Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

7.9.    Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.  
Prazo de pagamento

7.10.  O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.

7.11.  No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA de correção monetária.

 

Forma de pagamento

7.12.    O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

7.13.    Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.14.    Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

7.14.1.    Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

7.15.    O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

7.16. Os serviços do conjunto 1, de id 1 na tabela de item 8.1.1, será pago uma única vez, no início da operação do serviço pela CONTRATADA, não havendo novos pegamentos, mesmo em caso de renovação contratual.

7.17. No conjunto 2, o serviço de assinatura mensal, de id 3 na tabela de item 8.1.2, terá cobrança mensal e independe de consumo.

7.18. Em caso da prestação de serviço que não tenham cobertura no mês por completo, o valor pago deverá ser proporcional à quantidade de dias de efetiva prestação do serviços.

7.19. No conjunto 2, o login de usuário ativo (id 7), SE COBRADO, somente poderá ser tarifado por usuário que efetivamente realizar logon na plataforma no mês de cobrança;

7.20. No conjunto 2, os serviços passivos de atendimento, de id 4, 5 da tabela do item 8.1.2, terão o consumo medido e serão pagos conforme o consumo, sendo contabilizado, o consumo por mensagem (id 4) ou por conversa com o cliente (5), nunca ambos.

7.21. No conjunto 2, o serviço ativo (id 6), da tabela do item 8.1.2, será consumido separado dos serviços passivos (4 e 5), sendo sua cobrança efetuado pela ativação da conversa e demais mensagens cobradas como o item anterior (7.20).

7.22. No conjunto 3, os serviços são excedentes, itens de id 8, 9 e 10 da tabela do item 8.1.3, somente serão cobrados se o consumo exceder 62.000 (sessenta e duas mil) mensagens ou 2.000 (duas mil) conversas, na medição passiva (serviços descritos no item 7.19), o que for mais vantajoso financeiramente para a Justiça Eleitoral de Roraima, e se exceder as 2.000 (duas mil) conversas na ativa (serviço descrito no item 7.20), no mês da medição.

 

8. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

8.1 A tarifação da solução foi dividia em conjuntos, para facilitar o entendimento e cobrança, da seguinte forma:

8.1.1 Conjunto 1 de uso único, conforme tabelas de propostas abaixo:

 

Id

Entrega

Quantidades

Valor unitário

Valor total

Tabela 01 (Conjunto 01)

1.1

Serviço de configuração inicial

1

R$

R$

1.10

Habilitação de número extra WhatsApp Business

1

 

 

Total A

R$

 

 

8.1.2 Conjunto 2 de uso mensal, recorrente, tabela de propostas abaixo:

 

Id

Entrega

Quantidades mensais

Valor unitário

Valor total

Tabela 02 (Conjunto 02)

1.2

Assinatura mensal (SaaS)

1

R$

R$

1.3

Mensagens enviadas

62.000

 

 

1.5

Conversas iniciadas pelo atendido (passiva)

2.000

 

 

1.7

Conversas iniciadas pela Justiça Eleitoral (ativa)

2.000

 

 

1.11

Login de acesso ativos no mês

150

 

 

Total B

R$

 

8.1.3 Conjunto 3 de possíveis excedentes, de uso excepcional, tabela abaixo:

 

Id

Entrega

Quantidades

Valor unitário

Valor total

Tabela 03 (Conjunto 03)

1.4

Mensagens enviadas (excedentes no mês)

1000

R$

R$

1.6

Conversa iniciadas pelo atendido (passiva) (excedente mês)

100

 

 

1.8

Conversas iniciadas pela Justiça Eleitoral (ativa) (excedente mês)

100

 

 

1.9

Mensagens Enviada por SMS

1000

 

 

1.12

Login de acesso ativos no mês (excedente mês)

150

 

 

Total C

R$

 

8.1.4 As propostas deverão conter todos os itens destas tabelas, com os valores unitários e total preenchidos, AQUELES VALORES QUE NÃO CONSTITUEM COBRANÇA DA EMPRESA, DEVEM SER COLOCADOS COMO SENDO R$ 0,00 (ZERO REAIS).

8.1.5 Todos os 3 conjuntos de itens constituem um único lote a ser licitado.

8.1.6 Modalidade sugerida: PREGÃO.

8.1.7 Tipo sugerido: Pregão na forma eletrônica (Pregão Eletrônico).

8.1.8 Para a escolha da melhor proposta durante o pregão eletrônico será considerado apenas o somatório dos valores dos itens, sem multiplicadores para os valores anuais.

8.1.9 A fórmula utilizada para o valor anualizado do contrato é: Total A + Total C + ( 12 * Total B).

8.1.9 Como cada item é uma parte da solução oferecida e, para que a oferta de um item é necessário prover toda infraestrutura de suporte; como, num omni channel a integração é condição fundamental para a qualidade do serviço, não faz sentido que os itens tenham fornecedores diversos, por isto um único fornecedor deverá prover todos os conjuntos e itens discriminados, PORTANTO TODOS OS CONJUNTOS FAZEM PARTE DE UM ÚNICO LOTE.

8.1.10 No Conjunto 1, a entregas de id 1 será utilizado uma única vez, mesmo que o contrato seja renovado. A entrega de id 2 será cobrada para cada número extra no WhatsApp Businessnão havendo expectativa de que sejam utilizados.

8.1.11 No Conjunto 2 as entregas de id 4, 5, 6 e 7, serão pagas conforme o consumo no mês.

8.1.12 Os itens no Conjunto 3 (entregas de id 8 a 12) tratam-se de uso excepcional do serviço, não havendo expectativa de que sejam utilizados.

8.1.13 A licitante deverá demonstrar que é autorizada a operar o WhatsApp Business no Brasil pelo Facebook.

8.1.14 Valerá para esta comprovação a listagem da licitante na página do Facebook: https://web.facebook.com/business/partner-directory/search?solution_type=messaging&countries=BR&platforms=whatsapp.

8.1.15 Outros parceiros comerciais do Facebook, como Independent Software Vendors, poderão participar da licitação, devendo apresentar à Justiça Eleitoral do Tocantins os termos de acordos, parceiras ou contratos firmados tanto com o Facebook quanto com um Solution Provader, listado conforme o item 4.2.13.

8.1.16 Não serão aceitos quaisquer outros tipos de fornecedores de solução para WhatsApp Business que não sejam autorizados expressamente pelo Facebook, conforme o caput e os item 8.1.13 e 8.1.14.

8.1.17. A solução deve estar disponível na INTERNET 24 horas por dia 7 dias por semana, não poderá haver indisponibilidade superior a 5 (cinco) minutos no período de 6h (seis horas) às 20h (vinte horas), durante toda a vigência do contrato.

8.1.18. Em caso de período de alta demanda, como fechamentos de cadastro e eleições, a Justiça Eleitoral de Roraima poderá solicitar que o período referido no item 8.1.17 seja estendido para das 5h (cinco horas) às 0h (zero horas ou meia noite), não cabendo paradas programadas, conforme item anterior.

8.1.19.Os períodos de alta demanda, a que se refere o item anterior, serão informados pela Justiça Eleitoral de Roraima à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8.1.20.A solução deve suportar múltiplas contas WhatsApp Business.

8.1.21.A solução deve suportar autenticação OAuth 2.0 para sua interface Web de atendimento e administração.

8.1.22.A solução deve permitir chamadas aos WebService da Justiça Eleitoral de Roraima (webhooks).

8.1.23.A CONTRATADA deve permitir anonimação dos dados pessoais, exclusão e seu download, por solicitação do titular dos dados ou da Justiça Eleitoral de Roraima.

8.1.24.Em caso de solicitação direta do titular dos dados, a CONTRATADA deve informar imediatamente à Justiça Eleitoral de Roraima sobre o fato e as providências tomadas;

 

Forma de Fornecimento 

8.2. O fornecimento do objeto será continuado. 

 

Exigências de Habilitação

8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

 

  Habilitação jurídica

8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;[A1]

8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;[A2]

8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

8.12. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.

8.13. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).

  Habilitação fiscal, social e trabalhista

8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

8.19. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

  Qualificação Econômico-Financeira

8.21. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

8.22. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

8.23. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;

8.23.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);

8.23.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

8.23.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;

8.23.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.

8.24. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de 1% [até 10%] do [valor total estimado da contratação] OU [valor total estimado da parcela pertinente].

8.25. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

8.26. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

  8.27. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

8.28. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

 

 

9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

9.1. O valor cotado para a contratação em tela restou estimado em R$ 54.118,61 (cinquenta e quatro mil cento e dezoito reais e setenta e um centavos), conforme preço médio constante da tabela abaixo.

 

RESUMO DA COTAÇÃO DE PREÇOS PARA OBTENÇÃO DE PREÇO MÉDIO                
                       
Item Especificação CATMAT Unidade de Medida Quantidade Empresa A Empresa B Empresa C Empresa D Médio Valor Único Valor Anual
1 Serviço de configuração inicial   UN 1 1.000,00       1.000,00 1.000,00  
2 Habilitação de número extra WhatsApp Business   UN 1 100,00 1.078,00     589,00 589,00  
3 Assinatura mensal (SaaS)   MÊS 12 2.529,06 2.134,44 2.320,00 8.351,00 3.833,63   46.003,50
4 Mensagens enviadas - 62.000   UN 62000 0,0001000 0,0001078     6,44   77,30
5 Conversas iniciadas pelo atendido (passiva) - 2.000   UN 2000 0,0001000 0,0001078     0,21   2,49
6 Conversas iniciadas pela Justiça Eleitoral (ativa) - 2.000   UN 2000 0,0001000 0,3018400     301,94   3.623,28
7 Login de acesso ativos no mês (150)   UN 150 0,1800000 0,0001078     13,51   162,10
8 Mensagens enviadas (excedentes no mês)   UN 1000   0,0323400     32,34   388,08
9 Conversa iniciadas pelo atendido (passiva) (excedente mês) - 100   UN 100 0,3000000 0,4204200 0,49 0,58 44,76   537,13
10 Conversas iniciadas pela Justiça Eleitoral (ativa) (excedente mês) - 100   UN 100 0,3000000 0,3018400 0,49 0,96 51,30   615,55
11 Mensagens Enviada por SMS - 1000   UN 1000   0,0646800   0,11 87,34   1.048,08
12 Login de acesso ativos no mês (excedente mês) - 150   UN 150 0,08 0,0001078     6,01   72,10
                       
Sub-Total                   1.589,00 52.529,61
Valor Total                     54.118,61
Legenda                      
Empresa A Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2022 - TRE/RN)                
Empresa B Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (CONTRATO Nº 32/2021 - PRIMEIRO TERMO ADITIVO)                  
Empresa C COMM SOLUTIONS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2023)                  
Empresa D TELLUS INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº TLB-EDT-2022/00023)                

 

10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

I) Gestão/Unidade: [...];

II) Fonte de Recursos: [...];

III) Programa de Trabalho: [...];

IV) Elemento de Despesa: [...];

V) Plano Interno: [...];

10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

11. VEDAÇÕES

11.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante durante a vigência deste contrato;

11.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da Contratante.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O objeto poderá ser alterado de acordo com o interesse e a necessidade da administração, observando-se o disposto no artigo 124 da Lei n.° 14.133/2021.

12.2 Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria-Geral.

 

 

 

 

Equipe de Contatação

Decisão 915 (SEI nº 0809379)

 

Paulo Cezar Rodrigues da Silva

Integrante Demandante

 

Rafael Soares Cruz Júnior

Integrante Técnico

 

Cássia Cavalcanti Alves

Integrante Administrativo