Documento Oficial de Demanda

1. Descrição da Solução de Tecnologia da Informação demandada

Serviço temporário de comunicação por voz e de dados

2. Motivação / Justificativa

Faz-se necessário comunicação por voz com cada local de votação da capital e algumas localidades do interior do estado para tratativas e orientações relacionadas aos processo eleitoral. O serviço de comunicação de dados por rede celular (créditos pré-pagos) ou rede WIFI pública (voucher), também, servirá como alternativa de backup de dados ao link de comunicação principal.

3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:

Integrante demandante: Fábio Rogério Santos Barros

Integrante Técnico: Severino José Caetano Filho

4. Fonte de recurso

Pleitos Eleitorais

5. Alinhamento Estratégico:

9 – Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados

6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:

9.4 – Índice de Incidentes Cibernéticos

7. Expectativa de entrega da solução

Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?

( ) não ( X )sim

8. Abrangência

Sedes dos municípios e localidades de difícil acesso nas respectivas zonas eleitorais

9. Item do PAC

Por se tratar de demanda relacionada ao pleito eleitoral de 2024, não consta no PAC/2024 (0780400), porém, consta na Elaboração da Proposta Orçamentária de Eleições (0774832)

ENCAMINHAMENTO

Em conformidade com o § 7°, do art. 12, da Resolução n° 182 de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, encaminha-se à Secretaria de Administração para:

I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação, conforme inciso II, § 7° do art. 12;

II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação; e

III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.

Boa Vista, 10 de novembro de 2023.