Documento Oficial de Demanda
1. Descrição da Solução de Tecnologia da Informação demandada
Serviço temporário de comunicação por voz e de dados
2. Motivação / Justificativa
Faz-se necessário comunicação por voz com cada local de votação da capital e algumas localidades do interior do estado para tratativas e orientações relacionadas aos processo eleitoral. O serviço de comunicação de dados por rede celular (créditos pré-pagos) ou rede WIFI pública (voucher), também, servirá como alternativa de backup de dados ao link de comunicação principal.
3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:
Integrante demandante: Fábio Rogério Santos Barros
Integrante Técnico: Severino José Caetano Filho
4. Fonte de recurso
Pleitos Eleitorais
5. Alinhamento Estratégico:
9 – Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados
6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:
9.4 – Índice de Incidentes Cibernéticos
7. Expectativa de entrega da solução
Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?
( ) não ( X )sim
8. Abrangência
Sedes dos municípios e localidades de difícil acesso nas respectivas zonas eleitorais
9. Item do PAC
Por se tratar de demanda relacionada ao pleito eleitoral de 2024, não consta no PAC/2024 (0780400), porém, consta na Elaboração da Proposta Orçamentária de Eleições (0774832)
ENCAMINHAMENTO
Em conformidade com o § 7°, do art. 12, da Resolução n° 182 de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, encaminha-se à Secretaria de Administração para:
I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação, conforme inciso II, § 7° do art. 12;
II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação; e
III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.
Boa Vista, 10 de novembro de 2023.