Documento Oficial de Demanda
1. Descrição da Solução de Tecnologia da Informação demandada
Aquisição de Fragmentadora de Papel com capacidade de corte automático.
2. Motivação / Justificativa
A contratação se justifica pela necessidade de descartar de forma segura os extratos emitidos pelas urnas eletrônicas durante os Testes Exaustivos, Treinamentos, Eleições Comunitárias, Simulados Nacionais e documentação correlata com prazo legal inspirado para descarte. .
3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:
Os servidores PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS e MAYCON SILVA STRICKLER, serão o integrante demandante e técnico, respectivamente, para compor a Equipe de Planejamento da Contratação.
4. Fonte de recurso
44.90.52 - Material Permanente.
5. Alinhamento Estratégico:
A solução em tela está alinhada à estratégia para a consecução da nova ENTIC-JUD 2021/2026, de acordo com a Planilha de Objetivos e Indicadores (SEI nº 0635101):
- OE7 - Aprimorar a Segurança da Informação e Gestão de Dados;
- OE8 - Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas.
6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:
Com a referida aquisição procura-se:
- Melhorar a segurança e a qualidade tecnológica;
- Garantir por pelos menos 03 (três) anos equipamentos que atendam, com eficiência, as demandas da seção de urnas eletrônicas e da Secretaria de tecnologia da informação e comunicão;
- Corroborar com o Planejamento Estratégico do TRE-RR.
7. Expectativa de entrega da solução
Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?
(X) não ( )sim
8. Abrangência
A aquisição abarcará todos os usuários internos da secretaria de tecnologia da informação e comunicação e da seção de gestão de urnas eletrônicas do TRE-RR .
9. Item do PAC
ENCAMINHAMENTO
Em conformidade da Resolução n° 468 de 15 de julho de 2022, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, encaminha-se à Secretaria de Administração para:
I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação, conforme art. 7º;
II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe delanejamento da Contratação, conforme § único do art. 7º; e
III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.
Boa Vista, 31 de janeiro de 2024.