Documento Oficial de Demanda

1. Descrição da Solução de Tecnologia da Informação demandada

Aquisição de Fragmentadora de Papel com capacidade de corte automático.

2. Motivação / Justificativa

A contratação se justifica pela necessidade de descartar de forma segura os extratos emitidos pelas urnas eletrônicas durante os Testes Exaustivos, Treinamentos, Eleições Comunitárias,  Simulados Nacionais e  documentação correlata com prazo legal inspirado para descarte. .

3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:

Os servidores PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS e MAYCON SILVA STRICKLER, serão o integrante demandante e técnico, respectivamente, para compor a Equipe de Planejamento da Contratação. 

4. Fonte de recurso

44.90.52 - Material Permanente.

5. Alinhamento Estratégico:

A solução em tela está alinhada à estratégia para a consecução da nova ENTIC-JUD 2021/2026, de acordo com a Planilha de Objetivos e Indicadores (SEI nº 0635101):

 

  • OE7 - Aprimorar a Segurança da Informação e Gestão de Dados;
  • OE8 - Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas.

6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:

Com a referida aquisição procura-se:

  • Melhorar a segurança e a qualidade tecnológica;
  • Garantir por pelos menos 03 (três) anos equipamentos que atendam, com eficiência, as demandas da seção de urnas eletrônicas e da Secretaria de tecnologia da informação e comunicão;
  • Corroborar com o Planejamento Estratégico do TRE-RR.

7. Expectativa de entrega da solução

Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?

(X) não ( )sim

 

8. Abrangência

A aquisição abarcará todos os usuários internos da secretaria de tecnologia da informação e comunicação e da seção de gestão de urnas eletrônicas do TRE-RR .

9. Item do PAC

ID-202424 (SEI 0780400)

ENCAMINHAMENTO

Em conformidade da Resolução n° 468 de 15 de julho de 2022, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, encaminha-se à Secretaria de Administração para:

I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação, conforme art. 7º;

II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe delanejamento da Contratação, conforme § único do art. 7º; e

III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.

 

Boa Vista, 31 de janeiro de 2024.