Documento Oficial de Demanda

1. Descrição da Solução de Tecnologia da Informação demandada

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de suporte técnico a usuários (central de serviços), serviços de monitoramento e serviços de sustentação de infraestrutura de tecnologia da informação.

 

2. Motivação / Justificativa

Os usuários do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) utilizam os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) tanto para a execução das atividades-meio (administrativas) como para as atividades finalísticas (envolvendo o acompanhamento e julgamento de processos judiciais). Esses serviços são considerados essenciais para a execução das atividades institucionais, de tal forma que sua indisponibilidade ou descontinuidade produziria impacto direto ao desempenho da Organização.

O TRE-RR possui parque tecnológico bastante diversificado, em termos de hardware e software, contando com mais de 200 (duzentos) usuários de informática em 8 (oito) cartórios eleitorais e na sede do Tribunal. Esse fato, aliado ao constante surgimento de novas soluções de TI, em função da crescente evolução tecnológica, exigem disponibilidade permanente de serviços técnicos dedicados e especializados.

Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição.

A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE-RR não possui quadro de pessoal especializado em quantitativo suficiente para execução dos serviços de Atendimento e Suporte Técnico aos usuários de TI. O quadro atual da Secretaria de Tecnologia da Informação dispõe de 10 servidores de apoio especializado – tecnologia da informação, os quais possuem diversas responsabilidades diárias relacionadas à gestão dos serviços disponibilizados por esta Secretaria, seja na área de infraestrutura, sistemas e gestão e fiscalização de contratos de TI. A STI conta ainda com 04 funcionários terceirizados, totalizando 14 profissionais. Esta quantidade se mostra totalmente insuficiente para absorver as atividades operacionais existentes nesta área.  Corrobora ainda o fato do Decreto Lei n° 200/67 que estabelece em seu art. 10 §7° “para melhor se desincumbir das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução”.

Com o objetivo de atender as atuais e crescentes demandas de TI com celeridade, qualidade e eficiência, contemplando os serviços de atendimento ao usuário, suporte técnico e manutenção de equipamentos de informática e de infraestrutura tecnológica do TRE-RR, faz-se imprescindível a contratação de uma empresa prestadora de solução de Service Desk, permitindo que os esforços dos servidores do quadro efetivo do órgão concentrem-se nas atividades de gestão.

Vale ressaltar que a contratação em tela visa também monitorar os serviços disponibilizados pela área de TIC e que sustentam o negócio do TRE-RR, bem como sustentar toda a infraestrutura de rede e de comunicação.

Com a implantação do Processo Administrativo Eletrônico e Processo Judicial Eletrônico, os quais alavancaram para o TRE o item "disponibilidade", isto é, garantir que quando for necessário utilizar determinado recurso este esteja disponível, faz-se necessária medidas de continuidade do negócio.

Dessa forma, pretende-se em consonância com a legislação vigente, manter os servidores do quadro efetivo do Tribunal nas atividades de gestão das políticas de TI, enquanto se executam as atividades operacionais e executivas correlatas de forma indireta, mediante contrato.

 

3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:

Os servidores PAULO CEZAR RODRIGUES DA SILVA e FÁBIO ROGÉRIO BARROS, serão o integrante demandante e técnico, respectivamente, para compor a Equipe de Planejamento da Contratação. 

 

4. Fonte de recurso

02.122.0570.20GP.0001 – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral

 

5. Alinhamento Estratégico:

A contratação em tela visa atingir o objetivo estratégico "Implementar e administrar a Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), prestando o apoio necessário ao atingimento dos objetivos estratégicos do Tribunal.", constante do Planejamento Estratégico 2016/2021 (0276287).

 

6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:

Atender a demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho.

 

7. Expectativa de entrega da solução

Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?

( ) Não (X) Sim

Julho de 2019.

 

8. Abrangência

A solução abrangerá toda a comunidade interna no âmbito das unidades do TRE-RR e a comunidade externa, considerando a manutenção da disponibilidade dos serviços ofertados. Será abrangido os cartórios eleitorais, Secretaria do TRE-RR, Justiça Itinerante, Eleições Gerais e Municipais.

 

ENCAMINHAMENTO

Em conformidade com o § 7°, do art. 12, da Resolução n° 182 de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, encaminha-se à Secretaria de Administração para:

I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação, conforme inciso II, § 7° do art. 12;

II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação; e

III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.

 

Boa Vista, 11 de fevereiro de 2019.