Documento Oficial de Demanda

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA / 2023 - CIC

 

1. Descrição da Solução de Tecnologia da Informação demandada

Serviço de suporte em nível 3 a infraestrutura hiperconvergente com  Proxmox Virtual Environment que é uma plataforma de gerenciamento de virtualização de servidor de código aberto integrado com Ceph que é uma plataforma de armazenamento de software de código aberto, que implementa o armazenamento de objetos em um único cluster de computador distribuído e fornece interfaces 3 em 1 para: armazenamento em nível de objeto, bloco e arquivo - Software Defined Storage).

2. Motivação / Justificativa

A demanda se justifica pela necessidade de suporte em nível 3 (Suporte N3) composto por um nível especializado na área com atendimento remoto, devendo possuir conhecimento e treinamento em nível especialista na solução  com fim o de conhecer e dar tratamento a toda e qualquer particularidade das ferramentas em questão com o objetivo de promover a  solução definitiva para cada eventualidade ou problema a que forem demandado. Caso não seja possível solucionar o problema, uma solução de contorno deve ser adotada de forma a garantir a disponibilidade da solução.

3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:

Fica indicado os servidores FABIO ROGÉRIO SANTOS BARROS, integrante demandante, LUCAS FESTINALLI , integrante técnico, para compor a equipe de contratação.

4. Fonte de recurso

PROGRAMA DE TRABALHO RESUMIDO: 167894
FONTE :0100
NATUREZA DA DESPESA: 339040

5. Alinhamento Estratégico:

A aquisição em tela está alinhada ao Planejamento Estratégico 2016/2021 (0276287), no que se refere a Governança de TI, - Melhoria da infraestrutura e governança de TIC.

6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:

Com a referida contratação procura-se melhorar a qualidade tecnológica aumentando a disponibilidade dos recursos, a garantia dos serviços pelos próximos 05 (cinco) anos, corroborando com o PDTIC.

7. Expectativa de entrega da solução

Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?

(X) não ( )sim

8. Abrangência

Serão abrangidas as unidades do Tribunal Regional Eleitoral e Cartórios Eleitorais.

ENCAMINHAMENTO

Em conformidade com o § 7°, do art. 12, da Resolução n° 182 de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, encaminha-se à Secretaria de Administração para:

I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação, conforme inciso II, § 7° do art. 12;

II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação; e

III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.

Boa Vista, 03 de janeiro de 2023.