Documento Oficial de Demanda

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA / 2024 - SDCIBER

 

1. Descrição da Solução de Tecnologia da Informação demandada

Prestação de serviços de comunicação, através do fornecimento de enlaces de comunicação de dados entre o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE-RR e:

  1. Sedes dos Cartórios Eleitorais;

  2. Postos de atendimento da justiça eleitoral - PAJE

  3. Pontos de transmissão de dados para o fechamento do cadastro eleitoral e eleição.

O serviço engloba instalação, configuração de equipamentos e de enlaces de comunicação e gerenciamento.

2. Motivação / Justificativa

  1. O conjunto de enlaces de comunicação de dados entre o TRE e os Cartórios é denominado de “Backbone Secundário”;

  2. A comunicação de dados entre o TRE e os Cartórios é aspecto essencial para o desenvolvimento das atividades institucionais deste Tribunal e são realizadas através do uso desses enlaces;

  3. Dentre os principais sistemas implantados, destacamos:

    • Processo Judicial Eletrônico - PJE;

    • Sistema Justifica Eleitoral;

    • Sistema Pardal;

    • Sistema vigilância eletrônica;

    • Sistema SEI;

    • Voz sobre IP;

    • Videoconferência;

    • ELO;

    • Utilização de domínio de rede único com autenticação centralizada na infraestrutura de rede do TRE;

    • Utilização de armazenamento dados e backup centralizados na infraestrutura de rede do TRE.

  4.  Além dos sistemas acima, a Secretaria de Tecnologia da Informação conduz atualmente dois projetos que centralizarão no TSE, grandes sistemas de uso entre o TRE e os Cartórios Eleitorais:

    • Processo Judicial Eletrônico nas Zonas Eleitorais (PJe-ZE) que consiste na implantação de diversas instâncias do sistema PJE no Datacenter do TSE, destinados a atender aos Cartórios Eleitorais, os quais, acessarão o sistema por meio dos enlaces de comunicação de dados do backbone secundário.

    • Centralização das Eleições: A atual arquitetura de sistemas utilizados para a realização das eleições brasileiras utiliza-se de equipamentos servidores instalados no TSE dentro da nova infraestrutura de servidores.

    • Provimento de comunicação para os postos de atendimento da justiça eleitoral - PAJE;

  5. Com o intuito de manter operacionais os sistemas citados acima é necessário o aperfeiçoamento da comunicação de dados entre o TRE e a rede WAN que provê atendimento ao público, com o intuito de modificação da infraestrutura do backbone secundário para adequação às boa práticas de segurança da informação.

3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:

Os servidores FÁBIO ROGÉRIO SANTOS BARROS SEVERINO JOSÉ CAETANO FILHO, serão o integrante demandante e técnico, respectivamente, para compor a Equipe de Planejamento da Contratação. 

4. Fonte de recurso

  • Programa de Trabalho: 02122057022720001 – Gestão e Administração do Programa.

  • Elemento de Despesa: 339039 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

5. Alinhamento Estratégico:

A solução em tela está alinhada à estratégia para a consecução da nova ENTIC-JUD 2021/2026, de acordo com a Planilha de Objetivos e Indicadores (SEI nº 0635101):

  • OE8 - Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas

6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:

Com a referida contratação procura-se melhorar a qualidade tecnológica aumentando a disponibilidade dos recursos, a garantia dos serviços pelos próximos 05 (cinco) anos, corroborando com o PDTIC.

7. Expectativa de entrega da solução

Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?

( ) não (X)sim 30/08/2024

 

8. Abrangência

A solução abrangerá todos os usuários da Secretaria do TRE e seus cartórios eleitorais bem como a comunidade de usuários externos.

9. Item do PAC

 

ENCAMINHAMENTO

Em conformidade com o § 7°, do art. 12, da Resolução n° 182 de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, encaminha-se à Secretaria de Administração para:

I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação, conforme inciso II, § 7° do art. 12;

II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação; e

III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.

Boa Vista, 17 de janeiro de 2024.