Documento Oficial de Demanda
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA / 2024 - SDCIBER
1. Descrição da Solução de Tecnologia da Informação demandada
Prestação de serviços de comunicação, através do fornecimento de enlaces de comunicação de dados entre o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE-RR e:
Sedes dos Cartórios Eleitorais;
Postos de atendimento da justiça eleitoral - PAJE
Pontos de transmissão de dados para o fechamento do cadastro eleitoral e eleição.
O serviço engloba instalação, configuração de equipamentos e de enlaces de comunicação e gerenciamento.
2. Motivação / Justificativa
O conjunto de enlaces de comunicação de dados entre o TRE e os Cartórios é denominado de “Backbone Secundário”;
A comunicação de dados entre o TRE e os Cartórios é aspecto essencial para o desenvolvimento das atividades institucionais deste Tribunal e são realizadas através do uso desses enlaces;
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Dentre os principais sistemas implantados, destacamos:
Processo Judicial Eletrônico - PJE;
Sistema Justifica Eleitoral;
Sistema Pardal;
Sistema vigilância eletrônica;
Sistema SEI;
Voz sobre IP;
Videoconferência;
ELO;
Utilização de domínio de rede único com autenticação centralizada na infraestrutura de rede do TRE;
Utilização de armazenamento dados e backup centralizados na infraestrutura de rede do TRE.
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Além dos sistemas acima, a Secretaria de Tecnologia da Informação conduz atualmente dois projetos que centralizarão no TSE, grandes sistemas de uso entre o TRE e os Cartórios Eleitorais:
Processo Judicial Eletrônico nas Zonas Eleitorais (PJe-ZE) que consiste na implantação de diversas instâncias do sistema PJE no Datacenter do TSE, destinados a atender aos Cartórios Eleitorais, os quais, acessarão o sistema por meio dos enlaces de comunicação de dados do backbone secundário.
Centralização das Eleições: A atual arquitetura de sistemas utilizados para a realização das eleições brasileiras utiliza-se de equipamentos servidores instalados no TSE dentro da nova infraestrutura de servidores.
Provimento de comunicação para os postos de atendimento da justiça eleitoral - PAJE;
Com o intuito de manter operacionais os sistemas citados acima é necessário o aperfeiçoamento da comunicação de dados entre o TRE e a rede WAN que provê atendimento ao público, com o intuito de modificação da infraestrutura do backbone secundário para adequação às boa práticas de segurança da informação.
3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:
Os servidores FÁBIO ROGÉRIO SANTOS BARROS e SEVERINO JOSÉ CAETANO FILHO, serão o integrante demandante e técnico, respectivamente, para compor a Equipe de Planejamento da Contratação.
4. Fonte de recurso
Programa de Trabalho: 02122057022720001 – Gestão e Administração do Programa.
Elemento de Despesa: 339039 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
5. Alinhamento Estratégico:
A solução em tela está alinhada à estratégia para a consecução da nova ENTIC-JUD 2021/2026, de acordo com a Planilha de Objetivos e Indicadores (SEI nº 0635101):
- OE8 - Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas
6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:
Com a referida contratação procura-se melhorar a qualidade tecnológica aumentando a disponibilidade dos recursos, a garantia dos serviços pelos próximos 05 (cinco) anos, corroborando com o PDTIC.
7. Expectativa de entrega da solução
Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?
( ) não (X)sim 30/08/2024
8. Abrangência
A solução abrangerá todos os usuários da Secretaria do TRE e seus cartórios eleitorais bem como a comunidade de usuários externos.
9. Item do PAC
ENCAMINHAMENTO
Em conformidade com o § 7°, do art. 12, da Resolução n° 182 de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, encaminha-se à Secretaria de Administração para:
I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação, conforme inciso II, § 7° do art. 12;
II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação; e
III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.
Boa Vista, 17 de janeiro de 2024.