Termo de Referência
Processo Administrativo n.° 0001902-93.2023.6.23.8000
SEÇÃO I - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1. Aquisição de certificado digital do tipo WILDCARD OV (Validação Organizacional), o qual será utilizado para criptografia dos dados acessados pelas aplicações WEB disponibilizadas externamente e internamente, garantindo assim o fiel cumprimento do que determina a política de segurança da Justiça Eleitoral, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item |
Especificação |
Unid. Medida |
Quant. |
1 |
CERTIFICADO DIGITAL DO DO TIPO WILDCAR
O Certificado Wildcard deverá:
|
Unidade |
03 |
2. O quantitativo informado considera que cada certificado tem validade mínima de 1 ano. Isso significa que será emitido ou renovado um certificado a cada ano, ou seja, 3 unidades, até o limite de 3 anos.
3. O objeto desta contratação são caracterizados como "comum”, sendo possível definir no Edital seus padrões de desempenho e qualidade por meio de especificações usuais no mercado, em conformidade com os princípios da Lei 14.133/2021.
4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
5. O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses, contados do(a) assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
6. O contrato ou outro instrumento equivalente, na forma do artigo 95, da Lei nº 14.133, de 2021, oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
SEÇÃO II - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1. Cumprimento da RESOLUÇÃO TSE Nº 23.644, DE 1º DE JULHO DE 2021, a qual institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral, e em sua Seção X - Do Uso de Recursos Criptográficos determina:
"Art. 17. Toda a informação classificada, em qualquer grau de sigilo, produzida, armazenada ou transmitida pelo Tribunal, em parte ou totalmente, por qualquer meio eletrônico, deverá ser protegida com recurso criptográfico.
Parágrafo único. A falta de proteção criptográfica poderá ocorrer quando justificada e aprovada pela unidade gestora de riscos, ou pela Comissão de Segurança da Informação, ou quando prevista em normativo específico."
2. O objeto da contratação está previsto no PAC/2024 - ID 202423 (0780400).
SEÇÃO III - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada nos artefatos: Análise de Viabilidade da Contratação 0853721, Estratégia da Contratação 0853724, Plano de Sustentação 0853722 e Análise de Riscos 0853726, apêndices deste Termo de Referência.
SEÇÃO IV - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
a) bens constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
b) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do instituto nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
d) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
2. Na presente contratação, não há necessidade de indicação de marcas ou modelos específicos de produtos aptos a atender à demanda na descrição dos produtos deste Termo de Referência.
Subcontratação:
3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação:
4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
SEÇÃO V - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
1. O certificado ou o link para emissão o certificado deve ser entregue em até 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir do envio da Ordem de Fornecimento ou outro instrumento equivalente.
2. O envio poderá ser realizado por meio de um link para download ou diretamente como anexo, enviado através de mensagem eletrônica, a ser encaminhado para: Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação (SDCIBER e SICD) - e-mail: sdciber@tre-rr.jus.br. Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, n.º 543, São Pedro, CEP 69.309-685, Boa Vista - RR.
3. Se a entrega na data estipulada não for possível, a empresa deve comunicar as razões com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, exceto em situações de caso fortuito e força maior, para que qualquer pedido de prorrogação de prazo seja analisado.
4. Em caso de necessidade, a empresa contratada pode contatar os setores SDCIBER e SICD pelos seguintes números de telefone: (95) 2121-7023 e 2121-7065.
Da Garantia
5. Considerando a validade mínima de 1 (um) ano do certificado, a contratada deve garantir a qualidade dos serviços prestados durante o período de validade de cada certificado, que é de 12 (doze) meses. Essa garantia será renovada a cada nova validação e emissão de certificado digital, mantendo-se ativa até o final de 36 meses.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
6. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
7. O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
SEÇÃO VI - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.1. A fiscalização deverá observar as atribuições previstas na Portaria TRE/RR n.º 208/2023 (0770291).
Fiscalização Técnica
7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
9. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá as atribuições previstas na Portaria TRE/RR n.º 208/2023 (0770291).
Gestor do Contrato
10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Sanções Administrativas e Infrações
17. As infrações e sanções estarão detalhadas em edital e no instrumento contratual.
SEÇÃO VII - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Recebimento
1. O bem será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
2. O bem poderá ser rejeitado, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação mediante termo detalhado.
4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis.
5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
9. Após o recebimento definitivo da Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
10.1. o prazo de validade;
10.2. a data da emissão;
10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
10.4. o período respectivo de execução do contrato;
10.5. o valor a pagar; e
10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA de correção monetária, precedido de solicitação da empresa.
Forma de pagamento
20. O pagamento será realizado em parcela única, para os três cerificados, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Das condições
24. A contratação referida neste instrumento, independentemente de transcrição, vincula-se às condições de quantidade, qualidade e execução ajustadas na proposta de preços da Contratada, assim como, neste Termo de Referência.
25. As condições referidas na contratação somente poderão ser alteradas mediante autorização expressa do TRE/RR, com as devidas justificativas.
26. A Contratada é obrigada a substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto, quando não forem observadas as condições referidas neste Termo de Referência.
27. A Contratada deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, sob pena de incidir nas penalidades aplicáveis.
28. A Contratada deverá informar o enquadramento tributário referente ao objeto contratado e fazer constar todas as alíquotas na nota fiscal, devendo também indicar o fundamento legal em caso de não incidência, isenção tributária ou qualquer outro benefício, sob pena de sofrer retenções na fonte nos percentuais máximos previstos em lei.
29. O pagamento a cargo do TRE/RR, mediante depósito bancário em conta da Contratada, será efetuado no prazo estabelecido neste Termo de Referência, contados a partir do atesto da nota fiscal pelo fiscal designado para acompanhar a execução do objeto.
30. A nota fiscal ou do documento hábil equivalente, que deverá conter a indicação do banco, da agência bancária e do número da conta corrente, sem erro ou rasura, no será creditado o pagamento.
31. A Contratada deverá informar na nota fiscal/documento fiscal ou fatura a legislação tributária que ampara as alíquotas e a base de cálculo dos tributos destacados ou não, devendo também indicar o fundamento legal em caso de não incidência, isenção tributária ou qualquer outro benefício. Na ausência dessas informações a contratada poderá sofrer retenções na fonte nos percentuais máximos previstos em lei.
SEÇÃO VIII - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta.
1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM.
Da aceitação da proposta
2. As propostas deverão conter especificações detalhadas dos produtos oferecidos, mencionando marca, modelo, e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação.
3. As propostas serão analisadas pelo pregoeiro, pelo setor requisitante dos materiais e equipe de planejamento que poderão realizar diligências, solicitando esclarecimentos quanto às especificações dos produtos oferecidos.
4. A empresa, na formulação de sua proposta, deverá considerar todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto.
Regime de execução
5. O regime de execução do contrato será de emprestada por preço unitário.
Forma de fornecimento
6. O fornecimento do objeto será realizado de forma parcelada, anualmente. No primeiro ano, ocorrerá a validação e emissão do primeiro certificado digital, e nos dois anos subsequentes, serão feitas as renovações.
Exigências de habilitação
7. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF (níveis de cadastramento I, III e IV);
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNIA, mantido pelo CNJ (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);
e) Certidão de Licitantes Inidôneos, mantido pelo TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/)
8. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio.
9. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
12. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF (níveis de cadastramento I, III e IV).
12.1. A habilitação jurídica (nível de cadastramento II do SICAF) será exigida conforme item 17 desta seção.
13. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
14. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
15. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
16. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
17. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão consultados diretamente do SICAF ou, caso não contemplados nesse sistema, deverão ser apresentados pelos licitantes:
Habilitação jurídica
18. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
19. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
20. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
21. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
22. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
23. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
24. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
25. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
26. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, se houver.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
27. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
28. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
29. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
30. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
31. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
32. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
33. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
34. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
35. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
36. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) que seja(m) cônjuge, companheiro(a) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação vinculados ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, conforme exigido pelo inciso III do artigo 7º da Lei n.º 14.133/2021 e no art. 2.º, VI, da Resolução n.º 7, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça.
SEÇÃO IX - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
1. O custo estimado total da contratação é de R$ 4.833,00 (quatro mil oitocentos e trinta e três reais), conforme custos unitários apostos na tabela baixo.
Item |
Especificação |
Unid. Medida |
Quant. |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
1 |
CERTIFICADO DIGITAL DO DO TIPO WILDCAR
O Certificado Wildcard deverá:
|
Unidade |
03 |
1.611,00 |
4.833,00 |
SEÇÃO X - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 70028;
II) Fonte de Recursos: 100;
III) Programa de Trabalho: 02122003320GP0014;
IV) Elemento de Despesa: 3.3.90.40;
V) Plano Interno: TIC ARMDAD;
3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
Nayra Brandão Rocha
Coordenadora de Contratações do TRE/RR
(assinado eletronicamente)
Equipe de Contratação
Fábio Rogério Santos Barros
Integrante demandante
(documento assinado eletronicamente)
Severino José Caetano Filho
Integrante técnico
(documento assinado eletronicamente)
Cássia Cavalcante Alves
Integrante administrativo
(documento assinado eletronicamente)