Termo de Referência

SEÇÃO I - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6.º, XXIII, 'a' e 'i' da Lei n.º 14.133/2021)

1. Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de suporte com repasse de conhecimento para o ambiente computacional de hiperconvergência usando tecnologias Open Source de virtualização, backup e armazenamento definido por software (SDS), baseado em HIPERCONVERGÊNCIA PROXMOX VE e CEPH, com base na Lei 14.133/2021, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, mediante formação de Ata de Registro de Preços.

2 O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos contados do(a) assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

3. O serviço é enquadrado como continuado tendo, nos termos do art. 1.º da Portaria 351/2019 (0490277), sendo a vigência plurianual mais vantajosa já que as licitantes, considerando um prazo maior de contratação, poderão ofertar melhores propostas.

4. O contrato poderá ser extinguido, sem ônus para esta administração, quando não haver disposição de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando o contrato não mais oferecer vantagem para a administração.

5. O custo total da contratação tem valor estimado variado conforme justificado no documento Análise de Viabilidade da Contratação (SEI nº 0793827).

 

SEÇÃO II - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6.º, XXIII, 'b' da Lei n.º 14.133/2021)

1. Da Fundamentação:

1.1. A infraestrutura de hiperconvergência combina armazenamento, computação e recursos de rede em uma única solução integrada, fornecendo uma abordagem mais simplificada e escalável para o gerenciamento de infraestrutura de TI. Neste sentido o TRE-RR possui uma solução baseada em software livre com os produtos PROXMOX como hipervisor, e CEPH como solução de armazenam definido por software (Storage Defined by Software) e para os quais se pode listar algumas razões que justificam a contratação de um suporte em nivel 3:

1.1.1. Conhecimento especializado: O suporte em nível 3 tem como premissa a disponibilização de profissionais com conhecimento especializado na solução, familiarizados com os princípios e as tecnologias subjacentes à infraestrutura de hiperconvergência, como virtualização, armazenamento definido por software e redes definidas por software. Essa expertise específica é crucial para o suporte eficiente e eficaz.

1.1.2. Resolução de problemas complexos: Capacidade de resolução dos desafios técnicos de alta complexidade, especialmente quando se trata de escalabilidade, desempenho e configuração adequada. Um suporte em nível 3 deve ter a capacidade de lidar com problemas mais avançados, como otimização de recursos, balanceamento de carga, dimensionamento horizontal e configuração avançada de armazenamento, com habilidade para diagnosticar e resolver problemas complexos de forma eficiente, minimizando o impacto nos serviços.

1.1.3. Suporte para implantação e migração: Conhecimento especializado necessário para a realização de implantação inicial ou migração de um ambiente de hiperconvergência existente, considerando o conhecimento necessário para projeto e implementação de forma adequada, garantindo uma transição suave e minimizando riscos.

1.1.4. Monitoramento e gerenciamento contínuo: Capacidade de oferecer monitoramento e gerenciamento contínuo da infraestrutura, com o acompanhamento do desempenho, da capacidade e da integridade do sistema, além da realização dos ajustes e otimizações conforme necessário, proporcionando um processo de identificação de problemas potenciais antes que se tornem críticos e permitindo uma resposta proativa para manter a infraestrutura funcional.

1.1.5. Integração com outros sistemas: Sendo a infraestrutura parte de um ambiente de TI mais amplo tais como como servidores físicos, armazenamento externo e serviços em nuvem, o suporte em nível 3 fornecerá expertise na integração desses sistemas, garantindo uma operação coesa e otimizada do ambiente de TI como um todo.

 

 

SEÇÃO III – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 6.º, XXIII, 'c' da Lei n.º 14.133/2021)

1. A solução encontrada será a contratação de empresa especializada no objeto deste termo referência por meio de licitação, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, com base na Lei 14.133/2021.

2. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico Análise de Viabilidade da Contratação (SEI nº 0793827 ), conforme a seguir.

3. Descrição da Solução de TI:

3.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de suporte em nível 3, com repasse de conhecimento para o ambiente computacional de hiperconvergência usando tecnologias Open Source de virtualização, backup e armazenamento definido por software (SDS), baseado em HIPERCONVERGÊNCIA PROXMOX VE e CEPH., com os seguintes requisitos mínimos:

  • Deverá fornecer serviço de suporte com repasse de conhecimento para o ambiente computacional de hiperconvergência usando tecnologias Open Source de virtualização, backup e armazenamento definido por software (SDS), baseado em HIPERCONVERGÊNCIA PROXMOX VE e CEPH.

  • A contratada deverá atuar como suporte "Full Stack" na camada de virtualização com expertise para abordar vários níveis, de entre os quais:

  • Hardware físico: Servidores e unidades de armazenamento, possuindo conhecimento sobre os requisitos de hardware, compatibilidade e configuração adequada para garantir um ambiente eficiente e estável.

  • Hipervisor: Proxmox com conhecimento sobre a instalação, configuração e administração.

  • Sistema Operacional: Ter conhecimento sobre diferentes sistemas operacionais "debian based" utilizados nos nodes da rede, incluindo instalação, configuração, gerenciamento de patches, solução de problemas e otimização de desempenho.

  • Redes: Conhecimento avançado sobre redes virtuais, configuração de VLANs, endereçamento IP, roteamento, firewalls e outros componentes de rede relevantes.

  • Armazenamento: Conhecimento em diferentes tecnologias de armazenamento altem do CEPH Storage, como SAN (Storage Area Network), NAS (Network-Attached Storage) e armazenamento local. Ter conhecimento sobre o provisionamento de armazenamento, configuração de armazenamento compartilhado, backup e recuperação dos dados.

  • Monitoramento e solução de problemas: Um suporte Full Stack em uma camada de virtualização também envolve a capacidade de monitorar o desempenho, identificar problemas e solucionar falhas em todas as camadas mencionadas acima. Isso pode incluir a utilização de ferramentas de monitoramento, análise de logs, diagnóstico de problemas de rede, ajustes de desempenho e outras atividades de solução de problemas.

  • Deverá fornecer serviço de monitoramento proativo na modalidade 8x5 (oito horas e cinco dias por semana);

  • Deverá fornecer serviço de Deverá fornecer serviço de monitoramento proativo na modalidade 8x5 (oito horas e cinco dias por semana);

  • Deverá fornecer serviço de suporte técnico na modalidade:

    • 8x5 para virtualização Proxmox Virtual Environment (PVE) e Software Defined Storage (Ceph) para ocorrências não críticas;

    • 24x7 (vinte e quatro horas e sete dias por semana) sob regime de plantão com acionamento via contato via telefônico e/ou grupo de mensagens específicos para este fim, para ocorrências críticas.

  • Deverá fornecer serviço de notificações e alertas automáticos de monitoramento;

  • Deverá fornecer serviço de ativação e(ou) reinstalação de infraestrutura virtualizada de Data Center, sob implantação de Software Defined Data Center (SDDC), conforme tecnologias descritas no objeto;

  • Deverá fornecer serviço de suporte técnico e configuração tendo escopo sob implantação de Software Defined Storage Ceph:

  • Disaster Recovery utilizando RBD Mirroring em modo Journaling e Snapshot;

  • Pools de Armazenamento Erasure Code e Replicated;

  • Pools de Armazenamento de Cache Tier;

  • Ceph Dashboard e integrações com módulos de Ceph Manager (MGR);

  • Deverá fornecer s uma lista contendo o Scalation Contacts para garantir suporte e atendimento;

  • Deverá fornecer portal para abertura de chamados e gestão de atendimentos;

  • Deverá fornecer repasse de conhecimento das tecnologias utilizadas de forma presencial ou por sistemas de videoconferência e/ou chamadas em grupo.
     

  • DA QUALIDADE DO SERVIÇO:

    • A CONTRATADA deverá prestar os serviços de suporte técnico, disponibilizando atendimento de técnico especializado devidamente qualificado e credenciado, de acordo com os seguintes tempos conforme a criticidade:

Tipo

Nível

Solução

Atendimento inicial

Incidente

Crítico

2 horas

Imediata

Alto

4 horas

Médio

6 horas

Baixo

16 horas

Solicitação

Demanda

24 horas

1 hora

 

 

SEÇÃO IV - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6.º, XXIII, 'd' da Lei n.º 14.133/2021)

1. Não será admitida a subcontratação do objeto do contratado.

2. Garantia

  • O atendimento On-Site ou remoto se dará no horário comercial, na modalidade de 8x5 (oito horas, cinco dias por semana) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas e sete dias por semana) sob regime de plantão com acionamento via contato via telefone e/ou grupo de mensagens específicos para este fim;

  • A CONTRATADA deverá fornecer suporte telefônico gratuito, bem como o esclarecimento de dúvidas quanto a utilização do serviço, que deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.

  • O suporte telefônico gratuito deverá ser realizado por intermédio de ligação para um número em âmbito nacional, na língua portuguesa, com atendimento 24 horas, 07 dias por semana.

  • Cada chamado receberá sempre um número ou protocolo de identificação.

  • O prazo para atendimento do reparo começa a contar após a abertura do chamado técnico na central de atendimento da CONTRATADA, conforme tabela descrita na SEÇÃO III deste termo de referência.

3. Deveres e Responsabilidades da Contratante

3.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com o edital do pregão eletrônico, termo de referência e seus anexos, as cláusulas contratuais, e da proposta da CONTRATADA;

3.2 - Permitir o acesso, quando necessário de funcionários da CONTRATADA, devidamente identificados para solução de qualquer anormalidade, desde que solicitado pela contratada ao Fiscal do contrato, o qual acompanhará toda atividade a ser desenvolvida;

3.3 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, hora, mês e ano, bem como os demais detalhes envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

3.4 - Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

3.5 - Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pela CONTRATADA

3.6 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada ao contrato e demais elementos constitutivos;

3.7 - Exigir que a CONTRATADA execute os serviços de forma conveniente e compatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas sem causar embaraço e desconfiança à fiscalização.

3.8 - Fiscalizar a entrega dos serviços podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no edital, termo de referência ou eventual ata de registro de preços;

3.9 - Proporcionar as facilidades necessárias ao bom andamento para a execução dos serviços;

3.10 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados pela prestação dos serviços mediante apresentação, aceitação e atesto do Fiscal nos documentos hábeis de cobrança;

3.11 - Receber por meio de Fiscal, acompanhado pelo responsável da execução do contrato, os serviços, a fim de que se evitem desarmonias entre serviços entregues

3.12 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal fornecida pela contratada em conformidade com a legislação aplicável.

4. Deveres e Responsabilidades da Contratada

4.1 - Cumprir fielmente o que estabelece o Edital de Licitação, Termo de referência, anexos e ou Ata de Registro de Preços;

4.2 - Garantir o compromisso de executar o objeto, nas condições estabelecidas na proposta;

4.3 - Garantir o cumprimento dos prazos e demais exigências constantes no Edital, Termo de Referência, anexos e Ata de Registro de Preço;

4.4 - Tomar conhecimento de todas as cláusulas e condições da contratação, constantes do edital, não sendo admitida posterior alegação de desconhecimento;

4.5 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

4.6 - Repassar ao TRE/RR, durante todo o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertadas pelo mercado, inclusive os de preço reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos que os ofertados na licitação;

4.7 - Durante o tempo em que a garantia estiver em vigor, disponibilizar o suporte na modalidade 8x5, resolvendo os problemas no próximo dia útil, desde que exista algum fato que impeça a sua resolução no mesmo dia;

4.8 - Manter durante toda vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

4.9 - Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante no prazo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas neste instrumento contratual.

 

SEÇÃO V - MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6.º, XXIII, 'e' da Lei n.º 14.133/2021)

1. O início da prestação dos serviços se dará a partir da data de assinatura do contrato.

2. O Contratado deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências da seguinte forma: com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana.

3. A execução do serviço dever ser acompanhada pelo Contratado, que dará ciência de eventuais acontecimentos à Contratante.

4. Serão realizados procedimentos de teste e inspeção para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo.

 

SEÇÃO VI - INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

1.  Quantidades estimadas para contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

MENSAL

VALOR UNITÁRIO

ANUAL

VALOR TOTAL

ANUAL

1

Suporte nível 3 (N3) para infraestrutura em hiperconvergência com software livre PROXMOX VE e CEPH.

19

R$  1.396,67

R$ 26.536,67

16.760,04

R$ 318.440,76

 

2. O Valor total da contratação restou estimado em R$ 318.440,76 (trezentos e dezoito mil quatrocentos e quarenta reais e setenta e seis centavos).

2.1. O valor estimado da contratação, em conformidade com o art. 23, § 4º, da Lei n.º 14.133/21, está em conformidade com os preços praticados no mercado.

 

SEÇÃO VII - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6.º, XXIII, 'f' da Lei n.º 14.133/2021)

1. Rotinas de fiscalização contratual

1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.

1.3.1.Fiscalização Técnica

1.3.1.1. fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI).

1.3.1.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

1.3.1.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

1.3.1.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

1.3.1.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.

1.3.1.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.

1.3.2. Fiscalização Administrativa

1.3.2.1. O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

1.3.2.1.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a suaompetência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).

1.3.3. Gestor do contrato

1.3.3.1. O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).

1.3.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).

1.3.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).

1.3.3.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).

1.3.3.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).

1.3.3.6. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).

1.3.3.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

1.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.

1.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

1.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

1.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.

1.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

1.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
 

2. Critério de aferição e medição para faturamento

2.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto neste item:

INDICADOR-01- Tempo para Atendimento

ITEM DESCRIÇÃO
Finalidade Garantir pleno atendimento dos prazos estipulados no item 3 da Seção III destes instrumento.
Meta a cumprir Solução dos problemas dentro dos prazos previstos, conforme cada nível de dificuldade.
Instrumento de medição Deve ser aferido por meio de ferramentas, procedimentos de amostragem ou outros procedimentos de inspeção.
Forma de acompanhamento É apurado pelos fiscais do contrato avaliando a quantidade atendida dentro do prazo em relação à quantidade total atendida no período de referência.
Periodicidade Mensal
Mecanismo de Cálculo (métrica) IAP = 100 * (ΣQtap / ΣQtr)
Onde:IAP = Indicador de atendimento aos prazos do serviço;ΣQtap = Somatório do quantitativo atendido no prazo máximo estabelecido no TR com previsão de encerramento para o período de referência;ΣQtr = Somatório do quantitativo total registrado com previsão de encerramento para o período de referência.
Observações Obs1: Serão utilizados dias corridos na medição.Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias corridos no cômputo do indicador.
Início de Vigência A partir do chamado
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções  IAP >= 90%: sem descontos sobre o valor da fatura mensal. IAP >= 80% e < 90%: 10% de desconto sobre o valor da fatura mensal. IAP >= 70% e < 80%: 20% de desconto sobre o valor da fatura mensal. IAP < 70%: 30% de desconto sobre o valor da fatura mensal.

2.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

2.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
 

3. Procedimentos e Critérios de Aceitação

3.1 dos prazos

  • O início da prestação dos serviços se dará a partir da data de assinatura do contrato.

3.2. Liquidação

3.4.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

1.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021

3.4.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do contrato e do órgão contratante;

d) o período respectivo de execução do contrato;

e) o valor a pagar; e

f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

3.4.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

3.4.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

3.4.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:

a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

3.4.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

3.4.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

3.4.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

3.4.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

3.3. Prazo de pagamento

3.5.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

3.5.2. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a Contratada, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.

 

3.4. Forma de pagamento

3.6.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

3.6.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

3.6.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

3.6.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

3.6.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

3.6.5. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.

3.6.6. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

 

SEÇÃO VIII - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, XXIII, ‘h’ da Lei n. 14.133/2021)

1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
 

2. Habilitação técnica:

2.1. Será exigida comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

2.2. Para fins da comprovação de que trata subitem anterior, a licitante deverá apresentar Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica comprovando que prestou de forma satisfatória o serviço de suporte em nível 3 (N3) para infraestrutura em hiperconvergência com software livre PROXMOX VE e CEPH, conforme especificações descritas na SEÇÃO III deste termo de referência.

2.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos.

2.4. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.

 

SEÇÃO IX - DAS SANÇÕES E DAS INFRAÇÕES

1. As infrações e sanções serão as estabelecidas no edital e termo contratual.

 

SEÇÃO X - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1. Para o fiel cumprimento do objeto desta contratação, a CONTRATANTE se compromete a:

1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com o edital do pregão eletrônico, termo de referência e seus anexos, as cláusulas contratuais, e da proposta da CONTRATADA;

1.2 - Permitir o acesso, quando necessário de funcionários da CONTRATADA, devidamente identificados para solução de qualquer anormalidade, desde que solicitado pela contratada ao Fiscal do contrato, o qual acompanhará toda atividade a ser desenvolvida;

1.3 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, hora, mês e ano, bem como os demais detalhes envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

1.4 - Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

1.5 - Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pela CONTRATADA

1.6 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada ao contrato e demais elementos constitutivos;

1.7 - Exigir que a CONTRATADA execute os serviços de forma conveniente e compatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas sem causar embaraço e desconfiança à fiscalização.

1.8 - Fiscalizar a entrega dos serviços podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no edital, termo de referência ou eventual ata de registro de preços;

1.9 - Proporcionar as facilidades necessárias ao bom andamento para a execução dos serviços;

1.10 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados pela prestação dos serviços mediante apresentação, aceitação e atesto do Fiscal nos documentos hábeis de cobrança;

1.11 - Receber por meio de Fiscal, acompanhado pelo responsável da execução do contrato, os serviços, a fim de que se evitem desarmonias entre serviços entregues

1.12 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal fornecida pela contratada em conformidade com a legislação aplicável.

 

SEÇÃO XI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1. Após a assinatura do instrumento contratual, a CONTRATADA se compromete a:

1.1 - Comunicar à Administração do Órgão qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados e manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste Pregão;

1.2 - Cumprir fielmente o que estabelece o Edital de Licitação, Termo de referência, anexos e ou Ata de Registro de Preços;

1.3 - Garantir o compromisso de executar o objeto, nas condições estabelecidas na proposta;

1.4 - Garantir o cumprimento dos prazos e demais exigências constantes no Edital, Termo de Referência, anexos e Ata de Registro de Preço;

1.5 - Tomar conhecimento de todas as cláusulas e condições da contratação, constantes do edital, não sendo admitida posterior alegação de desconhecimento;

1.6 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

1.7 - Repassar ao TRE/RR, durante todo o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertadas pelo mercado, inclusive os de preço reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos que os ofertados na licitação;

1.8 - Durante o tempo em que a garantia estiver em vigor, disponibilizar o suporte na modalidade 8x5, resolvendo os problemas no próximo dia útil, desde que exista algum fato que impeça a sua resolução no mesmo dia;

1.9 - Manter durante toda vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

1.10 - Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante no prazo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas neste instrumento contratual.

 

SEÇÃO XII - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

Gestão/Unidade: 070028;

Fonte de Recursos: 1000;

Programa de Trabalho: 02.122.0033.20GP.0014;

Elemento de Despesa: 339039;

Plano Interno: .

 

Boa Vista/RR, 14 de agosto de 2023.

 

Equipe de Contratação

Decisão 313 (SEI nº 0773800)

 

 

Severino José Caetano Filho

Integrante Demandante

Em subsituição

 

 

 

 

Lucas Festinalli

Integrante Técnico

 

 

 

Jeckson Souza Cruz

Integrante Administrativo