Termo de Referência

1. DA INTRODUÇÃO

A presente demanda tem lastro na continuidade da melhoria da infraestrutura com computacional no tocante a contratação de subscrição de software de sistema operacional para os servidores de rede baseados em Linux. 

No ano de 2018 foi iniciado o projeto de padronização dos sistemas operativos dos servidores de rede deste TRE-RR com foco na melhoria de infraestrutura com a implantação do primeiro piloto de uma solução de hiperconvergência . O projeto inicialmente previu a aquisição de licenças de sistema operativo e de virtualização (hipervisor), este último baseado no padrão KVM.

Durante os anos subsequentes, qual sejam 2019, 2020 e 2021 a demanda por recursos virtualizados aumentou com a implantação do projeto piloto de hiperconvergência e com isso foram disponibilizados recursos baseados do sistema operacional Oracle Linux.

Com o crescimento da infraestrutura , no ano de 2020 o projeto piloto foi ampliado e migrado para o ambiente de produção. A padronização de sistema operacional, bem como o hypervisor baseado em padrão KVM permitiu a migração cluster uma solução mais robusta e resiliente.

A padronização do sistema operacional também permitiu o desenvolvimento de técnicas que possibilitam a melhor administração do parque computacional com a aplicação de regras de configurações comuns a todos os ativos padronizados.

O presente estudo de viabilidade técnica visa levantar os recursos mínimos necessários bem como as melhores soluções para atender ao negócio do TRE.

Por final, informo que a demanda em tela está de acordo com os objetivos estratégicos da instituição quanto à disponibilidade de infraestrutura de TI.

2. DO OBJETO

Contratação de 20 (vinte) subscrições de licenças do Sistema Operacional Oracle Enterprise Linux para implantar nos servidores de computadores do datacenter do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

Item

 

Descrição

 

Unidade

Quantidade

1

 

Oracle Linux Premier Limited Support (5 Year)

 

Subscrição

20

3. DA FINALIDADE

Modernização da infraestrutura de hiperconvergência com a aquisição de 4 (quatro) servidores de alta densidade, conforme processo SEI 0001910-41.2021.6.23.8000, considerando que atualmente as licenças dos sistemas operacionais dos servidores encontram-se expiradas.

Assim sendo,  há a necessidade de contratação de novas licenças de sistemas operacionais para o computadores servidores as quais garantirão o suporte necessário para provimento de atualizações de segurança em nível crítico, bem como a disponibilização de ferramentas necessárias ao processo de automatização das rotinas de verificação e aplicação de correções sem a necessidade de tempo de parada dos serviços disponibilizados na rede corporativa do TRE-RR.

Por fim, a demanda em tela está de acordo com os objetivos estratégicos da instituição quanto à disponibilidade de infraestrutura de TI para os serviços de TI.

 

4. DA ESPECIFICAÇÃO

ITEM 01 - Software de Sistema Operacional Oracle Linux Premier Limited por 60 (sessenta) meses.

  • Especificação Técnica – Considerações Gerais
        • Forma Licenciamento/Suporte
          • O Sistema Operacional Linux Enterprise deve possuir código fonte aberto, distribuído sob a licença GNU GPL (GNU General Public Licence)
          • O Sistema Operacional Linux Enterprise deverá possuir certificação LSB 4.0 comprovada pelo site https://www.linuxbase.org/lsbcert/productdir.php?by_lsb
          • O suporte oficial do fabricante e o ciclo de vida de desenvolvimento de cada versão do Sistema Operacional Linux Enterprise deve ser de no mínimo 10 anos. Não serão aceitas composições de suporte oficial mais suporte estendido (geralmente limitado) para alcançar o mínimo estabelecido de 10 anos.
          • O Sistema Operacional Linux Enterprise ofertado deve ter compatibilidade binária plena ABI/kABI no nível do Kernel e dos pacotes basilares da distribuição Oracle Linux, utilizada no TRE-RR, respeitando investimentos prévios na distribuição e conhecimento adquiridos, de forma que não exista em nenhum momento migração/reinstalação do ambiente atual ou instalação de novos sistemas com distribuições Linux Enterprise, garantindo a padronização do Linux Enterprise do parque computacional do TRE-RR.
          • A empresa vencedora do certame, deverá fornecer ao TRE-RR documentações oficiais do Fabricante da distribuição Linux Enterprise a ser ofertada que comprovam a compatibilidade binária plena ABI/kABI no nível do Kernel.
          • Não serão aceitos Sistemas Operacionais Linux Community, somente Sistemas Operacionais com suporte oficial direto com o fabricante da distribuição
          • O suporte técnico deve ser ofertado pelo fabricante por meio de subscrição, no regime de atendimento 8x5 por um período de trinta e seis meses
        • Arquiteturas
          • Deverá suportar, no mínimo, as seguintes arquiteturas de processadores: x86, x86_64
          • Deverá suportar processadores Intel e AMD com as seguintes características:
            • Conjunto de instruções de 32 e 64 bits
            • Múltiplos núcleos por socket
            • Extensões de virtualização (Intel VT ou AMD-V)
            • Non-Uniform Memory Architecture (NUMA)
          • Sistemas de arquivos:
            • Deverá suportar, no mínimo, os tipos de arquivos, ext3 e ext4
        • Armazenamento:
          • Deverá suportar múltiplos caminhos redundantes para a SAN (Storage Area Network),
            visando tolerância a falhas e melhor desempenho;
          • Deverá suportar infraestruturas de armazenamento compartilhado, acessível via Fibre  Channel, iSCSI e NFS Deverá suportar o gerenciador de volumes LVM2 (Logical Volume Manager), CLVM (Clustered LVM) e LVM com Heartbeat.
        • Gerenciamento de energia, performance
          • Deverá prover ferramenta de tunings/ajustes dinâmicos no kernel de acordo com perfis especializados para gerenciamento de energia e performance.
        • Gerenciamento de pacotes
          • Deverá suportar o gerenciamento de pacotes via RPM (RPM Package Manager) e Yum (Yellowdog Updater, Modified)
          • Deverá suportar o gerenciamento de pacotes via GUI (Graphical User Interface)
        •  Segurança
          • Deverá suportar o recurso de segurança de controle de acesso mandatório, denominado SELinux (Security-Enhanced Linux)
          • Deverá suportar o firewall integrado Iptables
          • Deverá suportar o recurso de ACLs (Access Control List) de rede via TCP Wrappers
          • Deverá suportar ferramenta compatível com os seguintes serviços de identidade e autenticação: Active Directory, OpenLDAP, 389, Kerberos e LDAP
        • Rede
          • Deverá suportar filas múltiplas para processamento de pacotes para melhor aproveitamento de múltiplos núcleos/sockets
          • Deverá suportar o protocolo IPv6
          • Deverá suportar o protocolo ISATAP (Intra-Site Automatic Tunnel Addressing Protocol) para facilitar transições de IPv4 para IPv6
          • Deverá suportar recurso GRO (Generic Receive Offload)
          • Deverá suportar a criação de canais redundantes de rede, visando tolerância a falhas e melhor desempenho
        • Kernel
          • Deverá suportar o gerenciamento otimizado de recursos computacionais via Control Groups
          • Deverá suportar o recurso de economia de energia de discos SATA via ALPM (Aggressive Link Power Management), quando estes estão ociosos
          • Deverá suportar PAE (Physical Address Extension), permitindo acesso a mais de 4 GB de memória RAM
          • Deverá suportar, no mínimo, a versão de kernel 2.6.32.x10
        • Compilador e Ferramentas
          • Deverá suportar, no mínimo, a versão do compilador gcc 4.4 (GNU Compiler Collection)
          • Deverá suportar, no mínimo, a versão glibc 2.11 para bibliotecas C (GNU C Library)
          • Deverá suportar ferramentas de rastreamento, monitoração e profiling do Sistema Operacional
        • Virtualização
          •  A subscrição deverá prover o suporte para a virtualização de ilimitados guests virtuais Linux Enterprise por servidor físico
        •  Alta Disponibilidade
          • Deverá ser fornecido uma ferramenta que permita a configuração de serviços e recursos como endereços IP, sistema de arquivos, em cluster ativo / passivo em múltiplos servidores de forma que se um servidor/servidores ficar indisponível, o serviço poderá ser iniciado automaticamente em outro computador que faça parte do cluster. 
          • A ferramenta deve ser compatível com o Sistema Operacional Linux Enterprise que será ofertado
          • O suporte técnico deve ser ofertado pelo fabricante por meio de subscrição, no regime de atendimento 8x5 por um período de trinta e seis meses
        • Balanceamento de Carga
          • Deverá ser fornecido uma ferramenta que permita o balanceamento de requisições TCP/IP entre servidores reais por meio de IP virtual
          • A ferramenta deve ser compatível com o Sistema Operacional Linux Enterprise que será ofertado
          • O suporte técnico deve ser ofertado pelo fabricante por meio de subscrição, no regime de atendimento 8x5 por um período de trinta e seis meses
        • Sistema de Arquivos Clusterizado
          • Deverão ser fornecidos os seguintes sistemas de arquivos clusterizado para acesso concorrente de leitura/escrita entre o servidor/servidores que formam o mesmo cluster: GFS ou OCFS2
          • O sistema de arquivos clusterizado deve ser compatível com o Sistema Operacional Linux Enterprise, com as ferramentas de alta disponibilidade e balanceamento de carga que serão ofertadas
          • O suporte técnico deve ser ofertado pelo fabricante por meio de subscrição, no regime de atendimento 8x5 por um período de trinta e seis meses
        • Sistema de Arquivos de Alta Escabilidade/Performance
          • Deverá ser fornecido o seguinte sistema de arquivo de alta escalabilidade/performance: XFS
          • O sistema de arquivos de alta escalabilidade/performance deve ser compatível com o Sistema Operacional Linux Enterprise que será ofertado
          • O suporte técnico deve ser ofertado pelo fabricante por meio de subscrição, no regime de atendimento 8x5 por um período de trinta e seis meses
        • Rede de Alta Performance
          • Deverá suportar RDMA (Remote Direct Memory Access) em Converged Ethernet (RoCE) para alta performance e baixa latência
          • Esta funcionalidade deve ser compatível com o Sistema Operacional Linux Enterprise que será ofertado
          • O suporte técnico deve ser ofertado pelo fabricante por meio de subscrição, no regime de atendimento 24x7 por um período de trinta e seis meses
        • Gerenciamento
          •  Deverá ser fornecido uma ferramenta de gerenciamento, provisionamento PXE/Kickstart, monitoração, atualização centralizada, notificação de eventos de monitoração e de atualização de todos os servidores físicos e guests ilimitados Linux Enterprise.
          •  A ferramenta deve ser compatível com o Sistema Operacional Linux Enterprise que será ofertado.
          •  Deverá ser ofertado, no mínimo, 1 ferramenta de gerenciamento independente por localidade (Brasília, Belém, Manaus e Porto Velho), totalizando mínimo de 4 ferramentas, para fins de balanceamento de carga por agentes dos sistemas Linux Enterprise a serem gerenciados, monitorados e atualizados e provisionados
          • O suporte técnico deve ser ofertado pelo fabricante por meio de subscrição, no regime de atendimento 8x5 por um período de trinta e seis meses.
        • Plataforma de Virtualização
          • Forma Licenciamento/Suporte:
            • O suporte técnico deve ser ofertado pelo fabricante por meio de subscrição, no regime de atendimento 24x7 por um período de trinta e seis meses.
          • Características:
            • Deverá ser instalável nativamente no servidor físico, não necessitando de sistema operacional adicional para sua instalação e funcionamento.
            • Deverá suportar até 160 processadores lógicos por servidor físico
            • Deverá suportar até 2TB de RAM por servidor físico
            • Deverá suportar a criação de Máquinas Virtuais com até 128 CPUs virtuais
            • Deverá suportar a criação de Máquinas Virtuais com até 1TB de RAM
            • Deverá suportar processadores Intel e AMD com as seguintes características:
              • Conjunto de instruções de 64 bits
              • Múltiplos núcleos por socket
              • Extensões de virtualização (Intel VT ou AMD-V)
            • Deverá suportar a criação e o gerenciamento de clusters de virtualização de no mínimo 32 servidores físicos
            • Deverá fornecer drivers paravirtualizados para os subsistemas de I/O para sistemas operacionais Linux e Microsoft Windows suportados, possibilitando a melhoria no desempenho das Máquinas Virtuais que utilizem estes drivers.
            • Deverá oferecer ferramenta que permita converter Máquinas Virtuais com sistema operacionais Linux e Windows suportados, hospedadas em outras soluções de virtualização para seu formato nativo.
        • Sistemas Operacionais Suportados:
          • Oracle Linux 5, 6 e superior (32 bit e 64 bit)
          • Windows 10 RTM (32-bits e 64-bits)
          • Windows 8.1 (32-bits e 64-bits)
          • Windows 8 (32-bits e 64-bits)
          • Windows 7 SP1 e RTM (32-bits e 64-bits)
          • Windows Server 2012 R2 (todas as versões)
          • Windows Server 2012 (todas as versões)
          • Windows Server 2008 (todas as versões)
          • Windows Server 2008 R2 Service Pack 1
        • Rede
          • Possibilitar a criação de conexões redundantes de rede para o servidor físico em modo Active Backup e Link Aggregation Control Protocol (LACP)
          • Deverá suportar a criação de switches virtuais distribuídos no ambiente virtualizado
        • Armazenamento
          • Deverá suportar caminhos redundantes para o storage visando desempenho e tolerância a falhas
          • Deverá suportar infraestrutura de Fibre Channel, iSCSI e NFS
          • Deverá suportar anexar um Disco Físico via iSCSI/Fibre Channel diretamente às Máquinas Virtuais
        • Gerenciamento de Templates
          • Permitir a criação de templates para rápido provisionamento de Máquinas Virtuais
        • Gerenciamento de Recursos
          • Suportar recursos de migração de Máquinas Virtuais entre servidores físicos de virtualização sem interrupção da máquina virtual sendo migrada
          • Possibilitar a criação de políticas para o balanceamento automático de Máquinas Virtuais mediante variação no uso de recursos dos servidores físicos de virtualização que formam o mesmo Cluster
          • Possibilitar a economia de energia por meio da migração automática de Máquinas Virtuais para um número menor de servidores físicos de virtualização quando a quantidade de recursos usados por Máquinas Virtuais ficar abaixo de limite estabelecido
        • Alta Disponibilidade
          • Deverá possibilitar a reinicialização automática de Máquinas Virtuais em caso de falha deum servidor físico de virtualização para outro disponível no Cluster 
          • Deverá permitir que todas as Máquinas Virtuais de um servidor físico de virtualização sejam automaticamente migradas, sem parada, para outros servidores físicos do Cluster quando for necessário efetuar operações de manutenção ou atualização do mesmo.
          • A ferramenta de gerência da solução não deve ser um ponto único de falha da solução, de forma que durante a ausência da mesma, a alta disponibilidade do Cluster de Virtualização seja mantida em sua plenitude ou deve ser fornecida uma solução do fabricante que proteja a ferramenta de gerência sem custo adicional
        • Ferramenta de Gerência
          • Deverá disponibilizar interface de gerenciamento centralizada acessível via web, capaz de prover uma gerência/visão unificada e plena administração de todos os datacenters virtuais mesmo que em sites físicos diferentes localizados  na cidade de Boa Vista - RR
          • Deverá monitorar o uso dos recursos de Memória, CPU e Armazenamento dos servidores físicos e virtuais para fins de Geração de Notificação e Capacity Planning
          • Deverá disponibilizar um Portal Self-Service para provisionamento de Máquinas Virtuais baseado em um Catálogo de Serviços
          • O uso dos recursos pelos usuários via Portal Self-Service deverá ser controlado por meio de quotas de CPU, Memória e Armazenamento
          • O acesso à ferramenta deverá ser baseada em Role Based Access Control (RBAC)
          • Deverá ser possível criar Blueprints/Assemblies de um conjunto de Máquinas Virtuais para prover uma solução em Tiers, disponibilizados por meio de um Catálogo de Serviços, orquestrados por meio de informações mínimas de cada Tier fornecidos pelo usuário no Self-Service Portal durante o provisionamento
          • Gerenciamento do conjunto de servidores físicos de virtualização que serão logicamente agrupados, formando um Cluster, onde serão inicializadas as Máquinas Virtuais
          • Gerenciamento do switch virtual, nic teaming, vlans disponível no cluster de virtualização 2.2.25.9. Configuração das áreas de armazenamento (SAN ou NAS) que serão utilizadas no Cluster de virtualização
          • Criação, edição de configurações e remoção de Máquinas Virtuais
          • Inicialização e desligamento das Máquinas Virtuais.
          •  

5. DA AMOSTA

5.1 - Não há necessidade de apresentação de amostras.

 

6. DOS PRAZOS

6.1 - A Licitante vencedora deverá disponibilizar os softwares para download bem como suas respectivas licenças em até 20 (vinte) dias corridos,  contados do recebimento da Nota de Empenho juntamente com a requisição de fornecimento.

 

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

Para o fiel cumprimento do objeto desta contratação, a CONTRATANTE se compromete a:

 

7.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com o edital do pregão eletrônico, termo de referência e seus anexos, as cláusulas contratuais, e da proposta da CONTRATADA;

7.2 - Permitir o acesso, quando necessário de funcionários da CONTRATADA, devidamente identificados para solução de qualquer anormalidade, desde que solicitado pela contratada ao Fiscal do contrato, o qual acompanhará toda atividade a ser desenvolvida;

7.3 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, hora, mês e ano, bem como os demais detalhes envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

7.4 - Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

7.5 - Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pela CONTRATADA

7.6 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada ao contrato e demais elementos constitutivos;

7.7 - Exigir que a CONTRATADA execute os serviços de forma conveniente e compatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas sem causar embaraço e desconfiança à fiscalização.

7.8 - Fiscalizar a entrega dos serviços podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no edital, termo de referência ou eventual ata de registro de preços;

7.9 - Proporcionar as facilidades necessárias ao bom andamento para a execução dos serviços;

7.10 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados pela prestação dos serviços mediante apresentação, aceitação e atesto do Fiscal nos documentos hábeis de cobrança;

7.11 - Receber por meio de Fiscal, acompanhado pelo responsável da execução do contrato, os serviços, a fim de que se evitem desarmonias entre serviços entregues

7.12 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal fornecida pela contratada em conformidade com a legislação aplicável.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Após a assinatura do instrumento contratual, a CONTRATADA se compromete a:

8.1 - Comunicar à Administração do Órgão qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados e manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste Pregão;

8.2 - Cumprir fielmente o que estabelece o Edital de Licitação, Termo de referência, anexos e ou Ata de Registro de Preços;

8.3 - Garantir o compromisso de executar o objeto, nas condições estabelecidas na proposta;

8.4 - Garantir o cumprimento dos prazos e demais exigências constantes no Edital, Termo de Referência, anexos e Ata de Registro de Preço;

8.5 - Tomar conhecimento de todas as cláusulas e condições da contratação, constantes do edital, não sendo admitida posterior alegação de desconhecimento;

8.6 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

8.7 - Repassar ao TRE/RR, durante todo o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertadas pelo mercado, inclusive os de preço reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos que os ofertados na licitação;

8.8 - Durante o tempo em que a garantia estiver em vigor, disponibilizar o suporte na modalidade 8x5, resolvendo os problemas no próximo dia útil, desde que exista algum fato que impeça a sua resolução no mesmo dia;

8.9 - Manter durante toda vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

8.10 - Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante no prazo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas neste instrumento contratual;

 

9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1 Com fundamento no artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002 e art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do TRE/RR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das cominações legais e multa a licitante e a adjudicatária que:

9.1.1 não retirar ou não aceitar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;

9.1.2 deixar de entregar documentação exigida neste Edital;

9.1.3 apresentar documentação falsa;

9.1.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

9.1.5 não mantiver a proposta;

9.1.6 falhar ou fraudar na execução do contrato;

9.1.7 comportar-se de modo inidôneo;

9.1.8 fizer declaração falsa;

9.1.9 cometer fraude fiscal.

9.1.2 A licitante estará sujeita à multa de até 30% por cento do valor estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.

9.1.3 Para os fins de conhecimento reputar-se-ão inidôneos os atos descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.

9.1.4 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a Contratada ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração do Órgão emissor do pedido, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

1. advertência;

2. multa de:

a) 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor do item, em caso de atraso na entrega, limitada a incidência a 20 (vinte) dias.

b) 15% (quinze por cento) sobre o valor do item, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida. Após o vigésimo dia de atraso, a critério do TRE/RR, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do item, em caso de inexecução total da obrigação assumida.

9.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Órgão emissor do pedido, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

9.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

9.4. As sanções de multa e eventuais descontos do(s) pagamento(s) a ser efetuado(s) poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do Órgão emissor do pedido e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; descontando-a do pagamento a ser efetuado.

 

10. DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do atesto definitivo pelo fiscal do contrato, em relação ao item concluído.

10.2. Após a realização de qualquer deslocamento a empresa deverá encaminhar a unidade de fiscalização Nota Fiscal correspondente a quantidade de dias (período do deslocamento) vezes o valor da diária. Junto com a fatura a empresa deverá apresentar certidões comprovando que mantém as mesmas condições de habilitação.

10.3. A CONTRATADA somente fará jus ao pagamento mediante demonstração do cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, bem como a quitação dos impostos e taxas que porventura incidam sobre a contratação.

10.4. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância imputável à Contratada, que impeça a liquidação da despesa, tal como pendência de multa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária.

10.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

 

11. SÃO EXPRESSAMENTE VEDADAS À CONTRATADA:

11.1. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;

11.2. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE;

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O objeto poderá ser alterado de acordo com o interesse e a necessidade da administração, observando-se o disposto no artigo 65 da Lei n.° 8.666/93.

12.2 Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria-Geral.

 

 

Nayra Brandão Rocha

Assessor de Licitações - substituta

(documento assinado eletronicamente)