Termo de Referência
Processo Administrativo n.° 0002405-17.2023.6.23.8000
SEÇÃO I - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1. Contratação de serviços de comunicação de dados entre o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE-RR e os diversos locais de transmissão de dados, com a respectiva instalação, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
GRUPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MUNICÍPIO |
LOCAL/ENDEREÇOS DE INSTALAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR ESTIMADO MENSAL |
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO |
VALOR ESTIMADO TOTAL DO ITEM |
1 |
1 |
Serviços de conexão via Internet em Banda Larga - Link 20 Mb. Serviço por 30 dias. |
BOA VISTA - CAPITAL |
SEST/SENAT - AV. PRINCESA ISABEL, 1200 - JARDIM FLORESTA |
Link |
1 |
R$ 800,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 2.300,00 |
2 |
ESCOLA MARIA DAS DORES BRASIL - AV. DAS GUIANAS, 1201 - 13 DE SETEMBRO |
Link |
1 |
R$ 800,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 2.300,00 |
|||
3 |
ESCOLA MONTEIRO LOBATO - RUA CECÍLIA BRASIL, 1506 - CENTRO |
Link |
1 |
R$ 800,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 2.300,00 |
|||
4 |
ESCOLA JESUS DE NAZARENO - RUA MANOEL SABINO DOS SANTOS, 36 - CARANÃ |
Link |
1 |
R$ 800,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 2.300,00 |
|||
5 |
UNIP- AV. MARIO HOMEM DE MELO, 5008 - CAIMBÉ |
Link |
1 |
R$ 800,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 2.300,00 |
|||
6 |
ESCOLA PROF GLEMÍRIA GONZAGA - AV. DO SOL, 395 - CIDADE SATÉLITE |
Link |
1 |
R$ 800,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 2.300,00 |
|||
7 |
CARMEM EUGÊNIA MACAGI - AV. NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, 3351 - ASA BRANCA |
Link |
1 |
R$ 800,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 2.300,00 |
|||
8 |
ESCOLA OLAVO BRASIL FILHO - RUA LINHA FINA, 168 - JOQUEI CLUBE |
Link |
1 |
R$ 800,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 2.300,00 |
|||
9 |
REDE CIDADANIA ATENÇÃO ESPECIAL - AV. SÃO SEBASTIÃO, 1195 - SANTA TEREZA |
Link |
1 |
R$ 800,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 2.300,00 |
|||
10 |
ESCOLA MUNICIPAL DR SILVIO LEITE - RUA WOLTER FORTE CASTELO BRANCO, 651 - SILVIO LEITE |
Link |
1 |
R$ 800,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 2.300,00 |
|||
11 |
ESCOLA VOVÓ EURIDES - RUA LUIZ REIS CRISTO, 1160 - JARDIM EQUATORIAL |
Link |
1 |
R$ 800,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 2.300,00 |
|||
12 |
ESCOLA RAIMUNDO ELOY GOMES - RUA MAJOR ECILDON PINTO, 1000 - SENADOR HÉLIO CAMPOS |
Link |
1 |
R$ 800,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 2.300,00 |
|||
13 |
ESCOLA WANDA DAVID AGUIAR - RUA ESTRELA DALVA, 736 - RAIAR DO SOL |
Link |
1 |
R$ 800,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 2.300,00 |
|||
Valor total estimado do G1 |
29.900,00 |
||||||||
2 |
14 |
Serviços de conexão via Internet em Banda Larga - Link 20 Mb. Serviço por 30 dias. |
ALTO ALEGRE |
Escola Estadual Rui Barbosa - TAIANO |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
15 |
ALTO ALEGRE |
Escola Maria das Dores Pereira de Matos - VILA SÃO SILVESTRE |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
16 |
AMAJARI |
Escola Municipal Maria Alzira Marinho de Brito - P.A. AMAJARÍ |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
17 |
AMAJARI |
Escola Olavo Bilac - TEPEQUÉM |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
18 |
AMAJARI |
Escola Estadual Francisco Pereira da Silva - TRAIRÃO |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
19 |
AMAJARI |
Escola Estadual Santa Luzia - TRÊS CORAÇÕES |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
20 |
BOA VISTA RURAL |
Escola Estadual Lino Augusto da Silva - CAMPO ALEGRE (BV RURAL) |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
21 |
BOA VISTA RURAL |
Escola Estadual Albino Tavares - P.A. NOVA AMAZÔNIA |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
22 |
BOA VISTA RURAL |
Escola Estadual Nilo José de Melo - PROJETO PASSARÃO (BV RURAL) |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
23 |
BONFIM |
Escola Estadual São Francisco - SÃO FRANCISCO |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
24 |
BONFIM |
Escola Municipal Aldenora Ribeiro - Vila VILENA |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
25 |
CANTÁ |
Escola Municipal Chapeuzinho Vermelho - SANTA LUZIA DO BARAUANA |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
26 |
CANTÁ |
Escola Estadual Antônio Augusto Martins - VILA CENTRAL |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
27 |
CANTÁ |
Escola Professora Genira Brito Rodrigues - VILA FÉLIX PINTO |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
28 |
CARACARAÍ |
Escola Padre Calleri - NOVO PARAÍSO (500) |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
29 |
CAROEBE |
Escola Professor Vidal da Penha - ENTRE RIOS |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
30 |
IRACEMA |
Escola Manoel Agostinho de Almeida - CAMPOS NOVOS |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
31 |
MUCAJAÍ |
Escola Estadual Venceslau Catossi - APIAÚ |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
32 |
MUCAJAÍ |
Escola Estadual Nova Esperança - SUMAUMA |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
33 |
NORMANDIA |
Escola Estadual Indígena Índio Gustavo Alfredo - ARAÇÁ |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
34 |
NORMANDIA |
Escola Estadual Marechal Deodoro da Fonseca - CANAVIAL |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
35 |
NORMANDIA |
Escola Estadual Indígena José Viriato - RAPOSA |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
36 |
NORMANDIA |
Escola Estadual Índio Hermínio Paulino - SÃO PEDRO |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
37 |
NORMANDIA |
Escola Estadual Indígena Índio Mauro - TESO DO GAVIÃO |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
38 |
PACARAIMA |
Escola Estadual Indígena José Marcolino - CONTÃO |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
39 |
PACARAIMA |
SURUMU - Escola Estadual Indígena Tuxaua Silvestre Messias |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
40 |
RORAINÓPOLIS |
Escola Estadual 1º de Maio - EQUADOR |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
41 |
SÃO JOÃO DA BALIZA |
Escola Estadual Cristóvão Colombo - VICINAL 29 |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
42 |
SÃO LUIZ |
Escola Santelina Cruz - VICINAL 26 - KM 50 |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
43 |
UIRAMUTÃ |
Escola Estadual Presidente Kennedy - CAJÚ |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
44 |
UIRAMUTÃ |
Escola Tuxaua Pedro Barbosa da Silva - FLEXAL |
Link |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
||
Valor total estimado do G2 |
93.000,00 |
||||||||
- |
45 |
Comunicação satelital de dados usando tecnologia em Órbita Baixa (LEO). Serviço por 30 dias. |
BOA VISTA |
A ser definido. |
Link |
23 |
R$ 1.500,00 |
- |
34.500,00 |
Valor total estimado da Contratação |
157.400,00 |
2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante da Estratégia da Contratação.
3. O prazo de vigência da contratação terá início a partir da data da assinatura do contrato e término em 31 de dezembro de 2024.
4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
SEÇÃO II - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico da Estratégia da Contratação, apêndice deste Termo de Referência.
2. Por se tratar de demanda relacionada ao pleito eleitoral de 2024, não consta no PAC/2024 (0817011), porém, consta na Elaboração da Proposta - Pleitos Eleitorais 0774832, previsto no projeto de transmissão e totalização das eleições 2024.
SEÇÃO III - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico da Estratégia da Contratação (0867698), apêndice deste Termo de Referência.
2. A solução de TIC consiste na contratação de empresa para prestação de serviços de comunicação, através do fornecimento de enlaces de comunicação de dados.
3. A solução em tela está alinhada à estratégia para a consecução da nova ENTIC-JUD 2021/2026, de acordo com a Planilha de Objetivos e Indicadores (SEI nº 0635101):
- OE8 - Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas
SEÇÃO IV - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Requisitos de Negócio
1. O modelo adotado nesta contratação prevê que os profissionais que executarão os serviços serão definidos pela Contratada, com quantitativo necessário para atendimento ao volume de serviço solicitado em conformidade com a demanda, padrões e requisitos estabelecidos neste instrumento.
Requisitos de Capacitação
2. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação.
Requisitos Legais
3. O presente processo de contratação deve estar aderente às seguintes normas:
a) Constituição Federal,
b) Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, e a outras legislações aplicáveis;
c) Resolução nº 468/2022 do CNJ;
d) Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
e) Resolução 351/2017 TRE-RR;
Requisitos de Manutenção
4. O fornecedor deve responder às solicitações de manutenção corretiva dentro do prazo estabelecido no termo de referência.
5. O fornecedor deve diagnosticar e solucionar os problemas de forma rápida e eficiente.
6. O fornecedor deve utilizar peças originais e ferramentas adequadas para realizar os reparos.
7. O fornecedor deve manter o contratante informado sobre o andamento dos trabalhos de manutenção corretiva.
Requisitos Temporais
8. Os serviços devem ser prestados nos prazos estabelecidos neste instrumento
9. Na execução dos serviços, deverão ser observados os seguintes prazos:
Atividade, Tarefa ou Serviço |
Prazo máximo de início de atendimento |
Prazo máximo de solução de problema |
Instalação |
Data de assinatura do contrato |
27/09/2024 |
Ativação dos pontos de acesso |
Data de assinatura do contrato |
27/09/2024 |
Entrega das antenas |
Data de assinatura do contrato |
15/09/2024 |
Manutenção corretiva |
Data de assinatura do contrato |
até 1 (uma) Hora - Capital Boa Vista até 4 horas - Demais localidades. |
Requisitos da Arquitetura e de Implementação
10. Os serviços deverão ser executados observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica da Contratante.
11. A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pela Contratante. Caso não seja autorizada, é vedado à Contratada adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pela Contratante.
Requisitos de Implantação
12. Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:
12.1. Inicio imediato após a assinatura do contrato
12.2. Apresentação do cronograma de instalação
12.3. Agendamento das atividades relacionadas aos testes de aceitação
12.4. Para os itens do lotes 1 e 2, todos os links deverão está operacionais até o dia 27/09/2024
12.5. Para o lote 3, todos os itens contratados deverão estar disponíveis nas dependências do TRE-RR até o dia 15/09/2024
Requisitos de Metodologia de Trabalho
13. A execução dos serviços está condicionada à assinatura do contrato.
14. O contrato indicará o serviço, a quantidade e a localidade na qual os deverão ser prestados.
15. O Contratado deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências da seguinte forma:
15.1. das 7:00 às 22:00 para os dias 5, 6, 27 e 28/10/2024, primeiro e segundo turnos respectivamente.
15.2. demais dias contratados, atendimento em horário comercial, qual seja 5x8 (cinco dias por semana e oito horas por dia)
16. A execução do serviço dever ser acompanhada pelo Contratado, que dará ciência de eventuais acontecimentos à Contratante.
Requisitos de Segurança e Privacidade
17. A empresa deverá seguir as normas, padrões e regulamentos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018.
18. O fornecedor deve restringir o acesso à infraestrutura de rede apenas a pessoas autorizadas.
19. O fornecedor deve implementar medidas de controle de acesso físico para proteger a infraestrutura de rede.
Sustentabilidade
20. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
20.1. O fornecedor, na instalação dos links, deve adotar práticas que minimizem o impacto ambiental, tais como uso materiais biodegradáveis, o emprego de tecnologias e matérias-primas sustentáveis para execução e operação do objeto, que possuam reduzido gasto de energia e de recursos naturais.
20.2. Os equipamentos utilizados não deverão conter substâncias perigosas que possam danificar ou prejudicar o meio ambiente.
20.3. Os resíduos oriundos da execução dos serviços objeto deste termo deverão ser descartados de forma adequada e em conformidade com as normas e regulamentos vigentes.
20.4. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade e consciência ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.
Subcontratação
21. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
21.1. Será admitida a subcontratação apenas para o lote 3, limitado a até 40% do objeto contratado.
21.2. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação.
21.3. Para os demais não será aceita a subcontratação.
Garantia da contratação
22. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
SEÇÃO V - PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
1. São obrigações da CONTRATANTE:
1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
1.2. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
1.3. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
1.4. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
1.5. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
1.6. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
1.7. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
1.8. demais obrigações contidas no Termo Contratual.
2. São obrigações do CONTRATADO:
2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
2.5. manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso;
2.10. demais obrigações contidas no Termo Contratual.
SEÇÃO V - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
1.1. Início da execução do objeto: Imediatamente após a assinatura do contrato;
1.2. A atividades serão executadas conforme descrito no item 12 da SEÇÃO II deste termos de referência
Local e horário da prestação dos serviços
2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
2.1. Conforme item 1 da Seção I deste Termo de Referência.
3. Os serviços serão prestados no seguinte horário:
3.1. Os links de comunicação deverão estar disponíveis 24 horas, 7 dias (24x7) por semana.
Materiais a serem disponibilizados
4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5. A demanda do órgão tem como base as seguintes características descritas nos documentos:
5.1. Análise de Viabilidade da Contratação 0867696;
5.2. Plano de Sustentação 0867697;
5.3. Estratégia da Contratação 0867698;
Formas de transferência de conhecimento
6. Não será necessária transferência de conhecimento devido às características do objeto.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
7. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
8. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
9. O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
SEÇÃO VI - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
7. Não haverá a necessidade de a Contratada manter preposto da empresa no local da execução do objeto.
8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
19. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
20. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
21. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
22. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
23. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
24. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
25. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
SEÇÃO VII - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.
1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento de até 5% (cinco por cento), proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
1.1.1. não produzir os resultados acordados,
1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
2. O disposto neste item não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
3.1. disponibilização integral dos serviços.
Do recebimento
4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
9.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
9.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
17. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
19. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
21. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
23. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
25. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
27. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
29.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
30. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
SEÇÃO VIII - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO por GRUPO/ITEM.
Regime de execução
2. O regime de execução do contrato será por empreitada por empreitada preço unitário.
Exigências de habilitação
3. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos, além da documentação complementar exigida neste instrumento.
Habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista
4. Caso os documentos necessários para comprovar a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, previstos nos incisos I a VI do caput e nos §§ 1º e 2º do artigo 68 da Lei n. 14.133/2021, não estejam contemplados no Sicaf, as licitantes deverão apresentar os documentos a seguir:
4.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
4.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
4.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
4.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
4.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
4.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
4.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
4.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
4.9. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
4.10. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
4.11. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
4.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
4.13. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.14. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
4.15. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
4.16. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
5. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Qualificação Qualificação Técnica
6. Além da habilitação jurídica, a licitante deverá comprovar sua Qualificação Técnica, por meio dos documentos a seguir.
6.1. Para os grupos 1 e 2, a CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
6.2. Para o grupo 3, a Contratada deverá possuir licença própria e válida SCM- Sistema de Comunicação, licenciada pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, ou apresentar declaração de que possuirá tal licença na data da assinatura do contrato;
6.3. Os documentos poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
6.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos documentos.
SEÇÃO IX - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
1. O custo estimado total da contratação é de R$ 157.400,00 (cento e cinquenta e sete mil e quatrocentos reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
SEÇÃO X - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 001/70028;
II) Fonte de Recursos: 1000;
III) Programa de Trabalho: 02061003342690000;
IV) Elemento de Despesa: 339040;
V) Plano Interno: IES COMRED;
3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
Nayra Brandão Rocha
Coordenadora de Contratações do TRE/RR
(assinado eletronicamente)
Equipe de Planejamento da Contratação
Integrante demandante: Fábio Rogério Santos Barros
Integrante técnico: Severino José Caetano Filho
Integrante administrativo: Jeckson Souza Cruz