Sustentabilidade
Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima aprovado pela Portaria 336/2021 :
versões de anos anteriores
Plano de Ações do PLS:
- TRE-RR Plano de ações do PLS 2021-2026 - (última versão) formato PDF
- TRE-RR Plano de ações do PLS 2021-2026 - (última versão) formato RTF
versões anteriores
- Plano de ações - formato PDF (publicado em abril de 2023)
- Plano de ações - formato RTF (publicado em abril de 2023)
- Plano de ações - formato PDF (publicado em setembro 2021)
- Plano de ações - formato RTF (publicado em setembro 2021)
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
PGRS - formato PDF
PGRS - formato RTF
Relatório de Desempenho do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima
- Ano 2023 - Formato PDF - Formato RTF
- Ano 2022 - Formato PDF- Formato RTF
- Ano 2021 - Formato PDF - Formato RTF
- Ano 2020 - Formato PDF - Formato RTF
- Ano 2019 - Formato PDF- Formato RTF
- Ano 2018 - Formato PDF - Formato RTF
- Ano 2017 - Formato PDF - Formato RTF
Editais:
- Edital de cadastramento 14/2023 (Associações e Cooperativas para prestarem serviço de coleta de resíduos recicláveis)
- Edital de cadastramento 17/2021 (Associações e Cooperativas para prestarem serviço de coleta de resíduos recicláveis)
- Edital de cadastramento 12/2021 (Associações e Cooperativas para prestarem serviço de coleta de resíduos recicláveis)
- Edital de cadastramento 14/2021 (Associações e Cooperativas para prestarem serviço de coleta de resíduos recicláveis)
- Edital de cadastramento 01/2019 (edital 79/2019) (Associações e Cooperativas para prestarem serviço de coleta de resíduos recicláveis)
- Edital de cadastramento 01-2017 (edital 22/2017) (Associações e Cooperativas para prestarem serviço de coleta de resíduos recicláveis)
O CONTATO COM O NÚCLEO DE SUSTENTABILIDADE pode ser feito pelos email:
nusa@tre-rr.jus.br / cesar.nova@tre-rr.jus.br
PORTARIA Nº 140/2024
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 400/2021;
CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução TRE/RR n.º 471/2021, que estabelece a formação da Unidade de Sustentabilidade, cuja principal atribuição é o assessoramento do planejamento, a implementação, o monitoramento de metas anuais e a avaliação de indicadores de desempenho;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 0000746-17.2016.6.23.8000;
RESOLVE:
Art. 1.º - Designar os servidores César Augusto da Fonseca Vila Nova e José Francisco de Sousa Filho, para integrarem o Núcleo de Sustentabilidade do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Art. 2.º - Designar, ainda, os servidores Aline Cardoso Dantas e Marcelo Alt Diniz para apoio técnico à referida unidade.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica.
Alex Caon Fin
Diretor-Geral do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)
O CONTATO COM A UNIDADE COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL pode ser feito pelos email: nusa@tre-rr.jus.br / pryscilla.silva@tre-rr.jus.br
PORTARIA Nº 138/2024
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o que consta na Resolução CNJ n.º 400/2021, em seu art. 18;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 23.474/2016, de 19 de abril de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos Tribunais Eleitorais e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (PLS-JE);
CONSIDERANDO que a Resolução TRE-RR n.º 510/2023 (0800645), Regulamento da Secretaria, em seu art. 80, XII, atribuiu ao Diretor-Geral a função de constituir comissões;
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo SEI nº 0001283-76.2017.6.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Designar para compor a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (CGPLS), prevista no art. 12, § 1º da Resolução TSE n.º 23.474/2016 e no art. 18 da Resolução CNJ n.º 400/2021, os seguintes servidores:
INTEGRANTE |
OCUPAÇÃO |
ORIGEM |
PRYSCILLA ROCHA DA SILVA |
Coordenadora |
Gestão Estratégica |
CÉSAR AUGUSTO DA FONSECA VILA NOVA |
Membro |
Sustentabilidade |
ADRIANA DE SOUZA SCHILLREFF |
Membro |
Compras ou aquisições |
ALINE CARDOSO DANTAS |
Membro |
Servidora |
MARCELO ALT DINIZ |
Membro |
Servidor |
MARIÂNGELA NUNES DE MELO |
Suplente |
Servidora |
Art. 2.º A presidência da comissão e sua eventual substituição observará a ordem prevista no artigo anterior.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 149/2023 (0765824).
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
Alex Caon Fin
Diretor-Geral do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)